TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM CASO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR, COM PEDIDO DE MULTA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
1. Introdução
O pedido de bloqueio de valores em cumprimento de sentença é um ato processual necessário quando o devedor, intimado para pagar o valor devido, permanece inerte, sem apresentar impugnação dentro do prazo legal. Esse instrumento é utilizado para garantir o adimplemento da obrigação, utilizando-se do BACENJUD ou sistemas similares para efetuar o bloqueio diretamente nas contas bancárias do devedor. Neste caso, além do bloqueio de valores, o credor também pode solicitar multa por atraso, honorários advocatícios e penalidade por litigância de má-fé.
Legislação:
CPC/2015, art. 523, §3º - Possibilidade de penhora de valores não pagos em prazo de 15 dias.
CPC/2015, art. 774 - Litigância de má-fé.
Jurisprudência:
Penhora Bacenjud - Impugnação Não Apresentada
Multa e Honorários em Cumprimento de Sentença
2. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença inicia-se quando o credor requer que o devedor pague o valor a que foi condenado, sob pena de sofrer medidas coercitivas, como o bloqueio de valores em suas contas bancárias. O não cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, autoriza o credor a requerer a penhora de bens ou valores do devedor, conforme previsto no CPC/2015, art. 523.
Legislação:
CPC/2015, art. 523, §1º - Pagamento no prazo de 15 dias.
CPC/2015, art. 523, §3º - Multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença - Bloqueio de Valores
Honorários e Multa - Cumprimento de Sentença
3. Bloqueio de Valores
Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo legal e não apresente impugnação ao cumprimento de sentença, o credor poderá requerer o bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD. Este sistema permite a penhora direta nas contas bancárias do devedor, garantindo a satisfação do crédito. A ordem de bloqueio pode ser reiterada até a integral satisfação da dívida.
Legislação:
CPC/2015, art. 854 - Bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud.
CPC/2015, art. 523, §3º - Multa de 10% sobre o valor devido.
Jurisprudência:
Bacenjud - Bloqueio de Valores em Execução
Execução - Penhora Online
4. Multa por Atraso
A multa por atraso prevista no CPC/2015, art. 523, §1º é de 10% sobre o valor total da dívida e é aplicada automaticamente em casos de não pagamento no prazo de 15 dias, contados da intimação do devedor para cumprir a sentença. Essa penalidade visa desestimular o devedor a permanecer inerte e reforçar a importância do adimplemento voluntário da obrigação judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 523, §1º - Multa de 10% por atraso no cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 774, II - Caracterização da litigância de má-fé por procrastinação no cumprimento da sentença.
Jurisprudência:
Multa de 10% por Atraso no Cumprimento de Sentença
Cumprimento de Sentença - Multa por Atraso
5. Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios são devidos ao advogado do credor em razão do trabalho desempenhado na fase de cumprimento de sentença. O CPC/2015, art. 523, §1º estabelece que, além da multa de 10%, o devedor também deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da dívida. Essa verba visa compensar o trabalho adicional realizado pelo advogado na execução do julgado.
Legislação:
CPC/2015, art. 523, §1º - Fixação de honorários advocatícios de 10% no cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 85 - Critérios de fixação dos honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios em Execução
Honorários no Cumprimento de Sentença
6. Litigância de Má-Fé
A litigância de má-fé é caracterizada quando o devedor age de forma dolosa ou com deslealdade processual, procrastinando o andamento do cumprimento de sentença ou agindo de forma contrária à boa-fé processual. A má-fé pode ser sancionada com multa, fixada pelo juiz, que pode chegar a até 10% sobre o valor da causa, conforme o CPC/2015, art. 81.
Legislação:
CPC/2015, art. 80 - Hipóteses de litigância de má-fé.
CPC/2015, art. 81 - Multa de até 10% sobre o valor da causa.
Jurisprudência:
Litigância de Má-Fé na Execução
Multas por Litigância de Má-Fé
7. Impugnação ao Cumprimento de Sentença
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa processual do devedor, que pode ser apresentada em até 15 dias, conforme o CPC/2015, art. 525. A ausência de impugnação no prazo legal autoriza o credor a requerer o bloqueio de valores e as demais penalidades cabíveis. A impugnação é o único momento para o devedor discutir questões que não puderam ser abordadas na fase de conhecimento, como a inexigibilidade do título ou a prescrição.
Legislação:
CPC/2015, art. 525 - Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 525, §1º - Matérias que podem ser alegadas na impugnação.
Jurisprudência:
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença
8. Prazos Processuais
Os prazos processuais no cumprimento de sentença são rigorosos e devem ser observados tanto pelo credor quanto pelo devedor. A contagem dos prazos está disciplinada no CPC/2015, art. 218, que trata dos prazos para a prática de atos processuais. O devedor tem 15 dias para cumprir a sentença ou apresentar impugnação, e o descumprimento desse prazo gera as penalidades já discutidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 218 - Prazos para a prática de atos processuais.
CPC/2015, art. 523 - Prazo para cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Prazos para Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Prazo para Cumprimento de Sentença e Bloqueio de Valores
9. Banco do Brasil
Em muitos casos, o Banco do Brasil é o responsável por liberar ou bloquear os valores de contas do devedor, seja em função de determinação judicial ou de ordem de penhora. O credor pode solicitar ao juiz a expedição de mandado para bloqueio e liberação de valores, que deverá ser cumprido pelo banco, garantindo assim a efetividade da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 854 - Procedimento para bloqueio de valores via Bacenjud.
Jurisprudência:
Banco do Brasil - Bloqueio de Valores via Bacenjud
Execução e Banco do Brasil - Bloqueio de Valores