Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A presente impugnação ao cumprimento de sentença visa questionar a validade dos atos processuais realizados após a renúncia do advogado do executado, sem a devida intimação do mesmo. A nulidade processual é um instituto que visa proteger os direitos das partes, garantindo que todas as etapas do processo sejam conduzidas de forma justa e em conformidade com a lei.
A intimação da parte após a renúncia do advogado é um requisito essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa. A ausência dessa formalidade configura vício processual grave, que pode levar à anulação dos atos subsequentes, inclusive medidas de execução que foram adotadas sem o devido conhecimento e participação do executado.
Além disso, o pedido de medida liminar visa proteger o executado de danos irreparáveis, como o bloqueio indevido de contas bancárias e de verbas indenizatórias, que poderiam comprometer sua subsistência.
Considerações Finais
A impugnação proposta busca garantir a regularidade processual e a proteção dos direitos do executado, assegurando que os atos processuais sejam realizados em conformidade com os princípios constitucionais e processuais que regem o devido processo legal. A nulidade dos atos praticados após a renúncia do advogado, sem a devida intimação do executado, deve ser reconhecida, e as medidas de execução adotadas de forma indevida devem ser imediatamente suspensas e revisadas.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: NULIDADE PROCESSUAL, RENÚNCIA DO ADVOGADO E MEDIDAS LIMINARES
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: A nulidade processual deve ser alegada quando houver violação ao direito de defesa ou às formalidades essenciais do processo, que tenham causado prejuízo às partes, nos termos do CPC/2015. A renúncia do advogado sem a devida intimação do cliente é exemplo clássico de nulidade que afeta diretamente a ampla defesa e o contraditório, garantidos pela CF/88.
1. Introdução:
A presente impugnação ao cumprimento de sentença é baseada na nulidade dos atos processuais que ocorreram após a renúncia do advogado do executado, sem que o devedor tenha sido devidamente intimado. Além disso, requer-se medida liminar para o desbloqueio de conta bancária e o cancelamento de ofícios enviados à Justiça do Trabalho, e também que seja concedido efeito suspensivo à impugnação.
Legislação:
Jurisprudência:
Renúncia de advogado e nulidade processualIntimação do devedor
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
A parte executada tem o direito de ser devidamente intimada quando há renúncia do advogado constituído, conforme estabelece o CPC/2015. Já a parte exequente deve demonstrar que os atos processuais seguiram corretamente os trâmites legais, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
Legislação:
Jurisprudência:
Alcance da renúncia do advogadoIntimação pessoal em caso de renúncia
3. Argumentações Jurídicas Possíveis:
O devedor pode argumentar que a ausência de intimação pessoal após a renúncia do advogado gera nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, sendo vedado o bloqueio de valores ou qualquer medida que afete seus direitos sem que tenha sido oportunamente ouvido. A impugnação pode também pleitear o desbloqueio imediato da conta bancária, com base no prejuízo irreparável causado pela medida.
Legislação:
Jurisprudência:
Nulidade dos atos processuaisDesbloqueio de conta bancária
4. Natureza Jurídica dos Institutos:
A impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza jurídica de defesa do executado, sendo a oportunidade para arguir nulidades e outras questões que possam prejudicar seus direitos. A medida liminar visa suspender os atos coativos e garantir que o devedor não sofra prejuízos irreversíveis antes do julgamento da impugnação.
Legislação:
Jurisprudência:
Impugnação ao cumprimento de sentençaMedida liminar para desbloqueio de conta
5. Prazo Prescricional e Decadencial:
O prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias, contados da intimação da penhora ou outro ato coativo. Se o devedor não foi devidamente intimado, como no caso de renúncia de advogado sem intimação, a contagem do prazo deve ser suspensa até que a falha seja sanada.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo para impugnação ao cumprimento de sentençaPrescrição no cumprimento de sentença
6. Prazos Processuais:
Os prazos para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença são contados em dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 219. Além disso, a parte deve observar a contagem do prazo para a interposição de agravos ou outras medidas cabíveis contra decisões que neguem medidas liminares.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos processuais em impugnaçãoContagem de prazos em dias úteis
7. Provas e Documentos:
A impugnação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a renúncia do advogado e a ausência de intimação pessoal do executado. Além disso, podem ser anexados comprovantes de bloqueio de valores e documentos que demonstrem o impacto dessa medida no sustento do devedor.
Legislação:
Jurisprudência:
Documentos na impugnação ao cumprimento de sentençaProvas de renúncia de advogado
8. Defesas Possíveis:
A parte exequente pode alegar que a intimação foi realizada corretamente ou que o devedor já tinha ciência dos atos processuais. Além disso, a exequente pode argumentar que o bloqueio de valores é legal e necessário para a satisfação do crédito.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas do exequente em impugnaçãoLegalidade do bloqueio judicial de valores
9. Legitimidade Ativa e Passiva:
O executado é parte legítima para impugnar o cumprimento de sentença e pleitear a nulidade dos atos processuais. A parte exequente, por sua vez, deve comprovar a regularidade dos atos e tem legitimidade passiva para contestar a impugnação.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade do executado na impugnaçãoLegitimidade do exequente na impugnação
10. Valor da Causa:
O valor da causa na impugnação ao cumprimento de sentença deve corresponder ao valor da execução que se pretende desconstituir ou ao valor discutido em relação ao bloqueio de valores e demais medidas pleiteadas.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da causa na impugnaçãoValor da execução de sentença
11. Recurso Cabível:
Caso o juiz indefira o pedido de impugnação ou a medida liminar de desbloqueio de conta, caberá agravo de instrumento, conforme o CPC/2015, art. 1.015. O recurso pode ser interposto no prazo de 15 dias úteis, a partir da intimação da decisão.
Legislação:
Jurisprudência:
Agravo de instrumento na impugnaçãoRecurso para desbloqueio de conta bancária
12. Considerações Finais:
A impugnação ao cumprimento de sentença deve demonstrar de forma clara a nulidade dos atos processuais, principalmente em casos de ausência de intimação pessoal após a renúncia do advogado. É imprescindível que a medida liminar seja concedida para evitar prejuízos irreparáveis ao executado, especialmente quando há bloqueio de valores que comprometem o sustento do devedor.