Modelo de Pedido de Reconhecimento de Intempestividade de Contestação e Decretação de Revelia com Base no CPC/2015
Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 34ª VARA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCO
Processo nº 4668974-64.66
GBPT, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 231, para requerer que seja DESCONSIDERADA A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
Trata-se de ação movida pelo Autor em face do Estado de Franco, na qual se discute a responsabilidade pela transferência de propriedade de veículo automotor e os danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço público. No entanto, a contestação apresentada pelo Requerido foi protocolada de forma intempestiva, conforme demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O Requerido foi devidamente citado, tendo ciência inequívoca da demanda, conforme consta dos autos. Contudo, a contestação foi apresentada fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme determina o CPC/2015, art. 335, combinado com o CPC/2015, art. 231.
De acordo com o CPC/2015, art. 231, o prazo para contestação começa a fluir no primeiro dia útil seguinte à juntada do comprovante de citação aos autos. No caso em tela, a citação foi efetivada e o prazo iniciou-se no dia 22 de janeiro de 2024, sendo encerrado no dia 9 de fevereiro de 2024. Contudo, a contestação foi protocolada apenas em 14 de fevereiro de 2024, ou seja, após o prazo legal.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 231, o prazo para apresentação de contestação inicia-se no primeiro dia útil após a juntada do comprovante de citação aos autos. O descumprimento desse prazo configura a intempestividade da peça processual apresentada.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação é peremptório e deve ser rigorosamente observado, sob pena de revelia, conforme o CPC/2015, art. 344. A revelia implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos.
Portanto, considerando que a contestação foi apresentada fora do prazo legal, requer-se que seja desconsiderada, com a consequente decretação da revelia do Requerido.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar o entendimento acima exposto, colacionam-se os seguintes precedentes:
TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2114208-26.2024.8.26.0000 - Jundiaí
Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Irresign"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: