Modelo de Pedido de Reconhecimento de Intempestividade de Contestação e Decretação de Revelia com Base no CPC/2015

Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso Civil
Manifestação apresentada pelo autor em ação movida contra o Estado de Franco, requerendo o reconhecimento da intempestividade da contestação apresentada pelo requerido, com fundamento no CPC/2015, art. 231. O pedido inclui a decretação da revelia do requerido, considerando o prazo legal de 15 dias úteis para contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme o CPC/2015, art. 344. Inclui jurisprudências relevantes para corroborar os fundamentos apresentados.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 34ª VARA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCO

Processo nº 4668974-64.66

GBPT, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 231, para requerer que seja DESCONSIDERADA A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PREÂMBULO

Trata-se de ação movida pelo Autor em face do Estado de Franco, na qual se discute a responsabilidade pela transferência de propriedade de veículo automotor e os danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço público. No entanto, a contestação apresentada pelo Requerido foi protocolada de forma intempestiva, conforme demonstrado a seguir.

DOS FATOS

O Requerido foi devidamente citado, tendo ciência inequívoca da demanda, conforme consta dos autos. Contudo, a contestação foi apresentada fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme determina o CPC/2015, art. 335, combinado com o CPC/2015, art. 231.

De acordo com o CPC/2015, art. 231, o prazo para contestação começa a fluir no primeiro dia útil seguinte à juntada do comprovante de citação aos autos. No caso em tela, a citação foi efetivada e o prazo iniciou-se no dia 22 de janeiro de 2024, sendo encerrado no dia 9 de fevereiro de 2024. Contudo, a contestação foi protocolada apenas em 14 de fevereiro de 2024, ou seja, após o prazo legal.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 231, o prazo para apresentação de contestação inicia-se no primeiro dia útil após a juntada do comprovante de citação aos autos. O descumprimento desse prazo configura a intempestividade da peça processual apresentada.

O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação é peremptório e deve ser rigorosamente observado, sob pena de revelia, conforme o CPC/2015, art. 344. A revelia implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos.

Portanto, considerando que a contestação foi apresentada fora do prazo legal, requer-se que seja desconsiderada, com a consequente decretação da revelia do Requerido.

JURISPRUDÊNCIAS

Para corroborar o entendimento acima exposto, colacionam-se os seguintes precedentes:

TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2114208-26.2024.8.26.0000 - Jundiaí

Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Irresign"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 34ª Vara Pública da Comarca de Franco, nos autos do Processo nº 4668974-64.66, passo a proferir meu voto nos seguintes termos:

Da Admissibilidade

Inicialmente, analiso a admissibilidade da matéria. Considero que o recurso foi interposto de forma regular e tempestiva, atendendo aos requisitos formais exigidos pelo CPC/2015. Desta forma, conheço do recurso interposto, permitindo assim o exame do mérito do presente caso.

Dos Fatos e Fundamentos

Trata-se de ação movida pelo Autor em face do Estado de Franco, na qual se discute a intempestividade da contestação apresentada pelo Requerido. Conforme os autos, o prazo para apresentação da contestação iniciou-se em 22 de janeiro de 2024 e encerrou-se em 9 de fevereiro de 2024. Contudo, a contestação foi protocolada em 14 de fevereiro de 2024, caracterizando sua intempestividade.

Nos termos do CPC/2015, art. 231, o prazo para contestação inicia-se no primeiro dia útil seguinte à juntada do comprovante de citação. O descumprimento desse prazo implica a decretação de revelia, conforme preceitua o CPC/2015, art. 344, e a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor na inicial.

Portanto, entendo que o Requerido não observou o prazo legal, configurando a intempestividade da contestação, que deve ser desconsiderada, com a consequente decretação da revelia.

Dos Fundamentos Constitucionais

O presente voto encontra amparo na CF/88, art. 93, inciso IX, que determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada. A inobservância do prazo processual pelo Requerido atenta contra os princípios da celeridade e eficiência processual, previstos na CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII, que consagra o direito fundamental à razoável duração do processo.

Da Jurisprudência

Para corroborar meu entendimento, destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Recurso improvido diante da intempestividade da contestação, conforme o CPC/2015, art. 231.
  • TJRJ (Quarta Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ: Decretação de revelia em razão da apresentação extemporânea da contestação.
  • TJSP (25ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Reafirmação da necessidade de observância do prazo legal para a apresentação de contestação.

Conclusão

Diante do exposto, voto pela procedência do pedido formulado pelo Autor, reconhecendo a intempestividade da contestação apresentada pelo Requerido, com as seguintes consequências:

  • Desconsideração da contestação apresentada;
  • Decretação da revelia do Requerido, nos termos do CPC/2015, art. 344;
  • Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor na inicial;
  • Condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Dispositivo

Assim, conheço do recurso interposto e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar a procedência do pedido inicial, nos termos do voto supra.

Franco, ___ de __________ de 2024.

Magistrado


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