Modelo de Pedido de Reconsideração com Efeito Suspensivo para Garantia de Crédito Trabalhista Prioritário sobre Penhora de Dívida Cível
Publicado em: 13/05/2024 Processo Civil TrabalhistaPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerente: __________
Requerido: __________
Nome completo do advogado: __________
OAB: __________
Endereço eletrônico: __________
PREÂMBULO
O Requerente, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.012, §4º, apresentar o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO, em face da decisão que deferiu a penhora de dívida cível no processo trabalhista, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, na qual foi deferida a penhora de dívida cível do mesmo executado em processo trabalhista. Contudo, tal decisão desconsidera a natureza preferencial dos créditos trabalhistas, conforme disposto no CF/88, art. 100, §1º, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O crédito trabalhista, por sua natureza alimentar, deve prevalecer sobre o crédito cível, sendo imprescindível a suspensão imediata da decisão proferida, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao Requerente.
DO DIREITO
A decisão que deferiu a penhora da dívida cível no processo trabalhista viola o princípio da preferência dos créditos trabalhistas, previsto no CF/88, art. 100, §1º. A Constituição Federal estabelece que os créditos de natureza alimentar possuem prioridade absoluta, sendo incompatível a sua subordinação a créditos de outra natureza.
Além disso, o CPC/2015, art. 1.012, §4º, prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo em situações excepcionais, quando houver risco de dano grave e de difícil reparação. No presente caso, a manutenção da decisão poderá causar prejuízos irreparáveis ao Requerente, pois o crédito trabalhista, essencial à sua subsistência, será preterido.
Ademais, o CPC/2015, art. 805, estabelece que a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso ao devedor, o que reforça a necessid"'>...