Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão em Regime Semiaberto com Fundamentação Constitucional e na Lei de Execução Penal
Publicado em: 01/04/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA COMARCA DE RIO VERDE/GO
Processo nº 0209647-10.2014.8.09.0134
Requerente: S. B. de C.
Advogado: Dr. [Nome do Advogado], OAB/GO nº [número da OAB]
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
PREÂMBULO
S. B. de C., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, bem como na Lei 7.210/1984, art. 109 e Lei 7.210/1984, art. 117, requerer a REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, teve seu pedido de progressão de regime indeferido por ora, em razão da existência de uma falta grave ainda pendente de apuração. Em decorrência disso, foi expedido mandado de prisão para cumprimento imediato, conforme decisão proferida por este juízo.
Contudo, o requerente possui endereço fixo devidamente informado nos autos e advogado constituído, o que demonstra sua disposição em colaborar com a Justiça e cumprir as determinações judiciais. Ademais, a realização de audiência de justificação já foi determinada, o que reforça a necessidade de análise cautelosa da situação prisional antes da execução do mandado de prisão.
DO DIREITO
A CF/88, art. 5º, inciso LIV, assegura que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Além disso, o inciso LV do mesmo artigo garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No caso em tela, a expedição do mandado de prisão antes da realização da audiência de justificação viola os princípios constitucionais mencionados, uma vez que o requerente ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa em relação à falta grave imputada.
A Lei 7.210/1984, art. 117, estabelece que o cumprimento da pena em regime semiaberto deve observar critérios que garantam a dignidade do apenado, sendo a prisão domiciliar uma alternativa viável em casos excepcionais. Além disso, a Lei 7.210/1984, art. 109 prevê que o juiz da execução pode adotar medidas cautelares para assegurar o cumprimento da pena, sem necessidade de privação imediata da liberdade.
Por fim, a Resolução"'>...