Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão em Regime Semiaberto com Fundamentação Constitucional e na Lei de Execução Penal

Publicado em: 01/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição apresentada à Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Rio Verde/GO, no processo nº 0209647-10.2014.8.09.0134, requerendo a revogação de mandado de prisão expedido contra o requerente, atualmente em regime semiaberto. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, e na Lei 7.210/1984, art. 109 e Lei 7.210/1984, art. 117, alegando violação do devido processo legal e do contraditório, uma vez que a audiência de justificação ainda não foi realizada. O pedido também sugere, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar até a realização da audiência. A petição inclui jurisprudências e solicita a designação de audiência de justificação, bem como a intimação do Ministério Público para manifestação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA COMARCA DE RIO VERDE/GO

Processo nº 0209647-10.2014.8.09.0134

Requerente: S. B. de C.
Advogado: Dr. [Nome do Advogado], OAB/GO nº [número da OAB]
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

PREÂMBULO

S. B. de C., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, bem como na Lei 7.210/1984, art. 109 e Lei 7.210/1984, art. 117, requerer a REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O requerente, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, teve seu pedido de progressão de regime indeferido por ora, em razão da existência de uma falta grave ainda pendente de apuração. Em decorrência disso, foi expedido mandado de prisão para cumprimento imediato, conforme decisão proferida por este juízo.

Contudo, o requerente possui endereço fixo devidamente informado nos autos e advogado constituído, o que demonstra sua disposição em colaborar com a Justiça e cumprir as determinações judiciais. Ademais, a realização de audiência de justificação já foi determinada, o que reforça a necessidade de análise cautelosa da situação prisional antes da execução do mandado de prisão.

DO DIREITO

A CF/88, art. 5º, inciso LIV, assegura que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Além disso, o inciso LV do mesmo artigo garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No caso em tela, a expedição do mandado de prisão antes da realização da audiência de justificação viola os princípios constitucionais mencionados, uma vez que o requerente ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa em relação à falta grave imputada.

A Lei 7.210/1984, art. 117, estabelece que o cumprimento da pena em regime semiaberto deve observar critérios que garantam a dignidade do apenado, sendo a prisão domiciliar uma alternativa viável em casos excepcionais. Além disso, a Lei 7.210/1984, art. 109 prevê que o juiz da execução pode adotar medidas cautelares para assegurar o cumprimento da pena, sem necessidade de privação imediata da liberdade.

Por fim, a Resolução"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por S. B. de C., atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, para revogação do mandado de prisão expedido em decorrência de suposta falta grave pendente de apuração, com fundamento na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, bem como na Lei 7.210/1984, art. 109 e Lei 7.210/1984, art. 117.

Alega o requerente que a decretação da medida cautelar de prisão se deu sem a prévia realização de audiência de justificação, o que acarretaria violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O Ministério Público foi devidamente intimado e manifestou-se pela manutenção do mandado de prisão, alegando a gravidade da conduta atribuída ao apenado.

II. Fundamentação

A CF/88, art. 93, inciso IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, sendo, portanto, imperativo analisar as alegações à luz dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis.

1. Do Devido Processo Legal

A CF/88, art. 5º, inciso LIV, estabelece que \"ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal\". Igualmente, o inciso LV assegura aos litigantes e acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso em análise, a expedição do mandado de prisão antes da audiência de justificação caracteriza afronta a tais preceitos constitucionais, na medida em que o apenado não teve a oportunidade de apresentar defesa quanto à falta grave imputada.

2. Da Lei de Execução Penal

A Lei 7.210/1984, art. 117, prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar em situações excepcionais, como forma de preservar os direitos fundamentais do apenado. A Lei 7.210/1984, art. 109, por sua vez, permite que o juiz da execução adote medidas cautelares proporcionais e adequadas ao caso concreto, evitando a privação desnecessária de liberdade.

Ademais, a Resolução nº 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a necessidade de intimação prévia do apenado para início do cumprimento da pena, nos casos de regimes semiaberto ou aberto, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas.

3. Jurisprudência

A jurisprudência pátria é uníssona ao estabelecer que a privação da liberdade deve observar rigorosamente o devido processo legal. Destacam-se os seguintes precedentes:

  • AgRg no HC Acórdão/STJ: \"O sentenciado, nos regimes semiaberto ou aberto, deverá ser intimado para dar início ao cumprimento da reprimenda, com consequente expedição da guia de execução definitiva, sem a exigência de seu prévio recolhimento à prisão.\"
  • TJSP - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP: \"A execução imediata da pena é regular, mesmo com revisão criminal pendente. A prisão domiciliar não é aplicável a condenados em regime semiaberto.\"
  • TJRJ - HC Acórdão/TJRJ: \"O Juiz da Execução somente pode expedir mandado de prisão no caso de condenação a pena sob regime aberto na hipótese de intimar regular e pessoalmente o penitente e este se mostrar recalcitrante em dar início ao cumprimento da pena.\"

III. Conclusão

À luz do exposto, entendo que a expedição do mandado de prisão em desfavor do requerente sem a prévia realização da audiência de justificação afronta os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ademais, as disposições da Lei de Execução Penal e da Resolução nº 474/2022 do CNJ corroboram a necessidade de análise cautelosa antes da adoção de medidas restritivas de liberdade.

Ante o exposto, voto no sentido de dar procedência ao pedido, para revogar o mandado de prisão expedido contra S. B. de C., determinando a designação de audiência de justificação para análise da suposta falta grave imputada. Subsidiariamente, concedo prisão domiciliar ao requerente até a realização da audiência, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 117.

IV. Dispositivo

Pelo exposto, conheço do pedido e dou-lhe provimento, nos seguintes termos:

  1. Revogo o mandado de prisão expedido em desfavor do requerente S. B. de C.;
  2. Determino a designação de audiência de justificação para análise da falta grave imputada;
  3. Subsidiariamente, concedo prisão domiciliar ao requerente até a realização da audiência de justificação;
  4. Intime-se o Ministério Público para manifestação;
  5. Comunique-se o advogado constituído, Dr. [Nome do Advogado], OAB/GO nº [número da OAB], para ciência e acompanhamento do feito.

Rio Verde/GO, [data].

____________________________
Magistrado
Juiz de Direito


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