Dos Fatos: Aqui, o advogado deve narrar de forma concisa e objetiva as circunstâncias que motivaram a prisão preventiva do Requerente. É fundamental que esta seção do pedido detalhe por que a prisão preventiva já não se faz mais necessária.
Do Direito: A argumentação jurídica baseia-se na presunção de inocência, na proporcionalidade das medidas cautelares e na possibilidade de revogação da prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal e a Constituição Federal.
Fundamento Constitucional: A Constituição Federal de 1988 (CF/88), artigo 5º, incisos LXV e LXVI, assegura o direito à liberdade e estabelece as condições para a prisão de uma pessoa, ressaltando o princípio da presunção de inocência no inciso LVII.
Fundamento Legal: Os artigos 282, 316 e 319 do Código de Processo Penal (CPP) são os dispositivos legais que regulamentam as medidas cautelares, incluindo a prisão preventiva, sua revogação e as medidas alternativas à prisão.
Conceito e Definição: Prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual, destinada a garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Natureza Jurídica: A prisão preventiva tem natureza cautelar e processual, sendo aplicada para assegurar que o processo criminal ocorra sem interferências que possam comprometer a instrução do processo ou a aplicação da lei.
Requisitos Objetivos: São as condições fáticas e processuais que justificam a prisão preventiva, como o risco de fuga, a periculosidade do agente ou a necessidade de garantir a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Requisitos Subjetivos: Referem-se ao perfil do acusado, como seu comportamento durante o processo, seus antecedentes, e sua conduta social, que podem influenciar na decisão de manter ou revogar a prisão.
Legitimidade Ativa: É do acusado ou réu no processo penal, que por meio de seu advogado, solicita a revogação da prisão preventiva.
Legitimidade Passiva: É do Estado, representado pelo Ministério Público, que atua no processo penal como parte acusadora e pode se manifestar contra ou a favor do pedido de revogação.
A peça processual deve ser clara ao expor que não há motivos para a manutenção da prisão e que o Requerente atende aos critérios para a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, conforme previsto no art. 319 do CPP. Ao final, os pedidos devem ser específicos e direcionados para a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas alternativas, se necessárias.