Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva com concessão de liberdade provisória mediante medidas cautelares alternativas, fundamentado na primariedade do réu e ausência de risco concreto à ordem pública
Publicado em: 29/04/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [inserir cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, piscicultor, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado no lote [inserir], gleba [inserir], município de [inserir cidade], endereço eletrônico [inserir email], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), [nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [inserir], endereço profissional à [inserir], endereço eletrônico [inserir email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 282, § 6º e CPP, art. 319, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA nos autos do processo nº 0000275-17.2025.8.12.0016, em que figura como Requerente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante por suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de sua ex-companheira, nos autos supracitados. Em audiência de custódia, a douta magistrada converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na existência de prova da materialidade e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, especialmente para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, entendendo que outras medidas cautelares seriam insuficientes.
Ocorre que o Requerente é réu primário, possui bons antecedentes, nunca respondeu a outro processo ou investigação, exerce atividade laborativa lícita na área de piscicultura, possui residência fixa e, após o fato, não se evadiu da cidade, apresentando-se espontaneamente à autoridade policial assim que intimado. Ressalte-se que confessou o ato ilícito, demonstrando colaboração com a Justiça. A motivação do ato será oportunamente esclarecida na instrução processual.
Destaca-se, ainda, que a legislação vigente permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico, suficiente para garantir a ordem pública e o regular andamento processual.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A segregação cautelar do Requerente não encontra respaldo em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O flagrante decorreu de sua apresentação voluntária à autoridade policial, evidenciando respeito às instituições e ausência de periculosidade. O Requerente mantém vínculo laboral estável e endereço fixo, sendo responsável pelo próprio sustento por meio da criação de peixes para revenda, o que reforça seu comprometimento social e ausência de risco de fuga.
Não há qualquer notícia de ameaça à instrução criminal, tampouco de tentativa de coação à vítima ou testemunhas. Ao revés, a postura colaborativa do Requerente, inclusive com confissão espontânea, demonstra sua intenção de contribuir para o esclarecimento dos fatos. Ressalte-se que a prisão preventiva, na sistemática processual penal brasileira, é medida de exceção, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária e de forma fundamentada, não se prestando a antecipar eventual pena.
Ademais, a Lei 12.403/2011 e o CPP, art. 319, preveem a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com a vítima, as quais se mostram adequadas e suficientes ao caso concreto.
5. DO DIREITO
5.1. DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
A CF/88, art. 5º, LVII (CF/88, art. 5º, LVII), consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A prisão preventiva, por sua natureza cautelar, deve ser medida excepcional, somente admitida quando não for possível a aplicação de medidas menos gravosas (CPP, art. 282, § 6º).
O CPP, art. 312 (CPP, art. 312), exige, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração concreta do fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e do periculum libertatis (necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). O CPP, art. 319 (CPP, art. 319) elenca medidas cautelares alternativas, que devem ser preferidas sempre que suficientes para os fins almejados.
5.2. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
A Lei 12.403/2011 alterou substancialmente o regime das cautelares penais, tornando a prisão preventiva a ultima ratio do sistema, devendo ser justificada de forma concreta a impossibilidade de aplicação de medidas alternativas (CPP, art. 282, § 6º). No caso em tela, não há elementos que demonstrem a insuficiência de medidas cautelares diversas, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do Requerente.
Ressalte-se que a aplicação de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e comparecimento periódico em juízo são providências aptas a garantir a ordem pública e a proteção da vítima, sem a necessidade de manutenção da prisão cautelar.
5.3. DA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR
O princípio da proporcionalidade, corolário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impõe que as restrições à liberdade sejam adequadas, necessárias e proporcionais à gravidade concreta do fato e ao risco efetivo que o agente "'>...
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