Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva com concessão de liberdade provisória mediante medidas cautelares alternativas, fundamentado na primariedade do réu e ausência de risco concreto à ordem pública

Publicado em: 29/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer a revogação da prisão preventiva de réu primário, com fundamentação baseada no CPP, art. 282 e CPP, art. 319 e na Lei 12.403/2011, ressaltando a desproporcionalidade da custódia e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública e a instrução criminal. Inclui jurisprudências relevantes e pedidos específicos para substituição da prisão por medidas cautelares como monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima e comparecimento periódico em juízo.

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [inserir cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, piscicultor, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado no lote [inserir], gleba [inserir], município de [inserir cidade], endereço eletrônico [inserir email], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), [nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [inserir], endereço profissional à [inserir], endereço eletrônico [inserir email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 282, § 6º e CPP, art. 319, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA nos autos do processo nº 0000275-17.2025.8.12.0016, em que figura como Requerente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante por suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de sua ex-companheira, nos autos supracitados. Em audiência de custódia, a douta magistrada converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na existência de prova da materialidade e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, especialmente para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, entendendo que outras medidas cautelares seriam insuficientes.

Ocorre que o Requerente é réu primário, possui bons antecedentes, nunca respondeu a outro processo ou investigação, exerce atividade laborativa lícita na área de piscicultura, possui residência fixa e, após o fato, não se evadiu da cidade, apresentando-se espontaneamente à autoridade policial assim que intimado. Ressalte-se que confessou o ato ilícito, demonstrando colaboração com a Justiça. A motivação do ato será oportunamente esclarecida na instrução processual.

Destaca-se, ainda, que a legislação vigente permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico, suficiente para garantir a ordem pública e o regular andamento processual.

4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

A segregação cautelar do Requerente não encontra respaldo em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O flagrante decorreu de sua apresentação voluntária à autoridade policial, evidenciando respeito às instituições e ausência de periculosidade. O Requerente mantém vínculo laboral estável e endereço fixo, sendo responsável pelo próprio sustento por meio da criação de peixes para revenda, o que reforça seu comprometimento social e ausência de risco de fuga.

Não há qualquer notícia de ameaça à instrução criminal, tampouco de tentativa de coação à vítima ou testemunhas. Ao revés, a postura colaborativa do Requerente, inclusive com confissão espontânea, demonstra sua intenção de contribuir para o esclarecimento dos fatos. Ressalte-se que a prisão preventiva, na sistemática processual penal brasileira, é medida de exceção, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária e de forma fundamentada, não se prestando a antecipar eventual pena.

Ademais, a Lei 12.403/2011 e o CPP, art. 319, preveem a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com a vítima, as quais se mostram adequadas e suficientes ao caso concreto.

5. DO DIREITO

5.1. DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

A CF/88, art. 5º, LVII (CF/88, art. 5º, LVII), consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A prisão preventiva, por sua natureza cautelar, deve ser medida excepcional, somente admitida quando não for possível a aplicação de medidas menos gravosas (CPP, art. 282, § 6º).

O CPP, art. 312 (CPP, art. 312), exige, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração concreta do fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e do periculum libertatis (necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). O CPP, art. 319 (CPP, art. 319) elenca medidas cautelares alternativas, que devem ser preferidas sempre que suficientes para os fins almejados.

5.2. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

A Lei 12.403/2011 alterou substancialmente o regime das cautelares penais, tornando a prisão preventiva a ultima ratio do sistema, devendo ser justificada de forma concreta a impossibilidade de aplicação de medidas alternativas (CPP, art. 282, § 6º). No caso em tela, não há elementos que demonstrem a insuficiência de medidas cautelares diversas, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do Requerente.

Ressalte-se que a aplicação de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e comparecimento periódico em juízo são providências aptas a garantir a ordem pública e a proteção da vítima, sem a necessidade de manutenção da prisão cautelar.

5.3. DA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR

O princípio da proporcionalidade, corolário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impõe que as restrições à liberdade sejam adequadas, necessárias e proporcionais à gravidade concreta do fato e ao risco efetivo que o agente "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por A. J. dos S., nos autos do processo nº 0000275-17.2025.8.12.0016, em razão de prisão em flagrante pelo suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência, posteriormente convertida em prisão preventiva.

O requerente alega ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa, vínculo laboral e ter colaborado com a Justiça, inclusive confessando os fatos. Defende a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319, por não haver elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar.

II. Fundamentação

1. Da Devida Fundamentação - CF/88, art. 93, IX

Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise detida dos fatos e fundamentos jurídicos trazidos aos autos.

2. Dos Fatos e das Condições Pessoais

Conforme relatado, o requerente foi preso por suposto descumprimento de medidas protetivas, tendo sua prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ressalta-se que é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa, exerce atividade lícita e se apresentou voluntariamente à autoridade policial, demonstrando respeito às instituições e ausência de intenção de se furtar à aplicação da lei penal.

Não se vislumbra, dos autos, qualquer dado concreto de que o requerente represente risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Pelo contrário, sua colaboração com a Justiça e comportamento após o fato apontam para a possibilidade de concessão de liberdade provisória.

3. Da Excepcionalidade da Prisão Preventiva

O princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, deve ser medida excepcional, cabendo apenas quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, e desde que não baste a aplicação de medidas cautelares diversas (CPP, art. 282, § 6º).

A jurisprudência pátria tem reforçado que a prisão preventiva é ultima ratio, cabível apenas quando demonstrada concretamente a necessidade da segregação cautelar (TJSP, HC Acórdão/TJSP; TJRJ, HC Acórdão/TJRJ).

4. Da Possibilidade de Aplicação de Medidas Cautelares Diversas

A Lei 12.403/2011 e o CPP, art. 319 viabilizam a imposição de outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima e comparecimento periódico em juízo. No caso em tela, não há elementos que demonstrem a insuficiência dessas medidas, especialmente diante das condições favoráveis do requerente.

Ressalto que a adoção dessas medidas se mostra suficiente para tutelar a ordem pública, proteger a vítima e assegurar a instrução criminal, conforme entendimento consolidado nos tribunais (TJSP, HC Acórdão/TJSP; TJRJ, HC Acórdão/TJRJ).

5. Da Proporcionalidade e Fundamentação Concreta

O princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 1º, III) impõe que as restrições à liberdade individual sejam adequadas, necessárias e proporcionais. No presente caso, a decisão que decretou a prisão preventiva pautou-se em fundamentos genéricos, não individualizando a real necessidade da medida extrema, o que não se coaduna com a exigência constitucional de motivação concreta (CF/88, art. 93, IX).

Não se verifica risco concreto à vítima, à ordem pública ou à instrução criminal que justifique a manutenção da segregação cautelar, sendo razoável a substituição da prisão por medidas cautelares, nos termos do CPP, art. 319.

6. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido de revogação de prisão preventiva.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, CPP, art. 312, CPP, art. 319 e CPP, art. 282, § 6º, julgo procedente o pedido para revogar a prisão preventiva de A. J. dos S., concedendo-lhe liberdade provisória, mediante aplicação das seguintes medidas cautelares:

  • 1. Monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica);
  • 2. Proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio;
  • 3. Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar suas atividades, conforme fixado por este juízo;
  • 4. Outras medidas que este juízo entender cabíveis, nos termos do CPP, art. 319.

Determino a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver o requerente preso, devendo ser comunicado o Ministério Público para manifestação quanto ao cumprimento das medidas cautelares.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Este é o voto, nos termos da CF/88, art. 93, IX.


[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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