Modelo de Pedido de Transferência de Inventário Judicial para Via Extrajudicial com Aproveitamento de Isenção de Custas entre Herdeiros Maiores, Capazes e Concordes
Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso Civil Familia SucessãoPETIÇÃO SIMPLES – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE INVENTÁRIO JUDICIAL PARA EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sapucaia do Sul – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerentes:
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Sapucaia do Sul/RS, CEP 00000-000;
M. F. de S. L., brasileira, casada, médica, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Sapucaia do Sul/RS, CEP 00000-000;
C. E. da S., brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 300, Bairro Industrial, Sapucaia do Sul/RS, CEP 00000-000;
Inventariante:
M. F. de S. L., já qualificada, na qualidade de inventariante nos autos do processo nº 5001438-21.2014.8.21.0035/RS.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de inventário judicial em trâmite sob o nº 5001438-21.2014.8.21.0035/RS, perante esta Vara de Família e Sucessões de Sapucaia do Sul, em razão do falecimento de E. dos S.. Todos os herdeiros, devidamente qualificados, são maiores, capazes e estão em pleno acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo de cujus, não havendo qualquer litígio ou divergência entre as partes.
Recentemente, foi proferido despacho por Vossa Excelência determinando à inventariante a apresentação de plano de partilha atualizado e DIT, detalhando todos os bens e direitos da sucessão, sob pena de possíveis impugnações. Não obstante, considerando o consenso entre os herdeiros e o interesse de todos na célere conclusão do inventário, os requerentes vêm, por meio desta, requerer a transferência do inventário judicial para a via extrajudicial, com aproveitamento das decisões de isenção já deferidas nos autos, em especial aquelas relativas a custas e emolumentos.
Ressalta-se que não há herdeiros incapazes, ausentes ou litígio sobre a partilha, preenchendo-se, assim, todos os requisitos legais para a realização do inventário por escritura pública, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 610, caput e § 1º, dispõe que o inventário deverá ser processado judicialmente quando houver interessado incapaz, mas admite a via extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes e concordes. O dispositivo legal estabelece:
“CPC/2015, art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º. O inventário e a partilha, por escritura pública, poderão ser feitos por todos os herdeiros capazes e concordes, inexistindo testamento.”
A doutrina e a jurisprudência têm interpretado de forma teleológica e sistemática tal dispositivo, privilegiando a autonomia da vontade das partes, a desjudicialização e a celeridade processual, especialmente quando não há litígio ou incapazes entre os herdeiros.
O CCB/2002, art. 2.015 e o CCB/2002, art. 2.016 também corroboram a possibilidade de partilha amigável entre herdeiros capazes, sendo a via extrajudicial plenamente admitida quando presentes os requisitos legais.
Ademais, a Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, exigindo apenas a capacidade civil dos herdeiros, a inexistência de litígio e a concordância de todos.
No presente caso, todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, inexistindo qualquer óbice legal à transferência do inventário para a via extrajudicial. O princípio da autonomia da vontade (CF/88, art. 5º, II), da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da eficiência (CF/88, art. 37, caput) recomendam a adoção da via menos onerosa e mais célere, evitando-se a perpetuação do processo judicial sem necessidade.<"'>...