Modelo de Pedido de Anulação de Partilha por Ausência de Citação de Herdeiro Necessário no Processo de Inventário
Publicado em: 30/11/2023 CivelAÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Réu: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
O Autor, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA, em razão da ausência de citação de parte interessada no processo de inventário e partilha, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é legítimo interessado no bem objeto do inventário e partilha realizado no processo nº __________, tramitado perante este Juízo. No entanto, não foi devidamente citado para manifestar-se no referido processo, o que configura grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
O bem em questão, consistente em __________ (descrever o bem), foi partilhado entre os herdeiros sem a inclusão do Autor, que detém legítimo direito sobre a herança. Tal omissão compromete a validade do ato processual e, consequentemente, da partilha homologada.
DO DIREITO
A ausência de citação do Autor no processo de inventário e partilha viola o disposto no CPC/2015, art. 319, que exige a citação de todos os interessados para que possam exercer o contraditório e a ampla defesa. Ademais, o CCB/2002, art. 1.829, estabelece a ordem de vocação hereditária, na qual o Autor se enquadra como herdeiro necessário.
A doutrina é uníssona ao afirmar que a ausência de citação de herdeiro necessário em processo de inventário e partilha torna nulo o ato, pois impede o exercício de seus direitos sucessórios. Conforme ensina F. C. P., "o contraditório é elemento essencial para a validade dos atos processuais, especialmente em matéria de sucessão, onde os direitos patrimoniais estão em jogo".
O princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 37, também foi violado, uma vez que a partilha foi realizada em desrespeito à"'>...