Narrativa de Fato e Direito e Defesas Oponíveis
O requerente, parte executada em ação de execução de título extrajudicial, teve bens de valor significativamente superior ao da dívida penhorados, incluindo veículos e imóveis. O valor da dívida é de R$ 115.000,00, enquanto os bens penhorados somam R$ 5.150.000,00, o que caracteriza excesso de penhora. Diante disso, o requerente solicita o desbloqueio dos imóveis indisponibilizados, de forma a adequar a execução ao princípio da menor onerosidade e da proporcionalidade.
A parte contrária poderá alegar que a penhora de imóveis visa garantir eventual correção monetária e despesas futuras. No entanto, o valor total dos bens penhorados extrapola de forma desproporcional o valor da dívida, violando o CPC/2015, art. 805, que estabelece que a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor.
Conceitos e Definições
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Excesso de Penhora: Situação em que os bens penhorados possuem valor muito superior ao da dívida em execução, caracterizando excesso que deve ser corrigido pelo juízo.
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Menor Onerosidade: Princípio que orienta a execução para que seja feita de maneira a causar o menor prejuízo possível ao devedor, respeitando sua condição econômica e evitando restrições desnecessárias ao seu patrimônio.
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Desbloqueio de Bens: Pedido feito pela parte executada para liberar bens que foram indevidamente bloqueados ou penhorados em excesso, garantindo a proporcionalidade e a eficácia da execução.
Considerações Finais
O requerente busca o desbloqueio dos imóveis indisponibilizados pelo CNIB, tendo em vista o excesso de penhora verificado, uma vez que o valor dos bens bloqueados supera em muito o montante da dívida. O princípio da menor onerosidade e da proporcionalidade deve ser observado para que a execução seja realizada de maneira justa e eficaz, garantindo o direito do credor sem causar prejuízos desnecessários ao devedor.
TÍTULO:
EMENDA À INICIAL PARA INCLUSÃO DE SEGURADORA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
1. Emenda à Inicial
Este tópico aborda a importância de uma emenda à petição inicial em ações de indenização para incluir a seguradora como parte do polo passivo. A inclusão se faz necessária para garantir a totalidade da cobertura do dano e permitir que a vítima possa obter integralmente o ressarcimento dos prejuízos materiais e dos lucros cessantes causados pelo evento. A inclusão da seguradora no polo passivo se fundamenta no princípio da ampla defesa e contraditório, além de conferir segurança jurídica ao autor, assegurando que a seguradora cumpra com as responsabilidades previstas em contrato de seguro.
Além disso, o Enunciado 82 do FONAJE orienta que, na hipótese de ausência de menção à seguradora na inicial, a emenda é possível para sua inclusão sem prejuízo ao andamento processual. Dessa forma, a seguradora participa da ação e evita-se a multiplicidade de ações para o mesmo evento danoso. Este procedimento visa tanto a celeridade quanto a economia processual, garantindo que os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva sejam respeitados.
Legislação:
Enunciado 82 do FONAJE – Orientação sobre inclusão de seguradora no polo passivo sem prejudicar o andamento processual.
CPC/2015, art. 50 – Estabelece a possibilidade de intervenção de terceiros e a inclusão de partes necessárias no processo para garantir a adequada prestação jurisdicional.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de ação e garantia de acesso à justiça, assegurando que todo lesado possa recorrer ao Judiciário para proteger seus direitos.
Jurisprudência:
Inclusão de seguradora no polo passivo
Emenda à inicial para incluir seguradora
Responsabilidade contratual da seguradora
2. Inclusão de Seguradora
A inclusão da seguradora como parte demandada em uma ação de indenização visa assegurar que a vítima tenha acesso aos recursos necessários para a reparação do dano sofrido. Quando o contrato de seguro cobre o dano reclamado, é imprescindível que a seguradora participe do processo, tendo em vista sua responsabilidade direta na reparação dos prejuízos. Assim, a inclusão da seguradora evita que o autor precise ingressar com nova ação para execução do seguro.
Além disso, a jurisprudência reconhece a legitimidade da seguradora no polo passivo para ações que envolvam danos patrimoniais e lucros cessantes cobertos pelo contrato de seguro, uma vez que a seguradora, no exercício de suas atividades, deve respeitar os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Estes princípios obrigam a seguradora a atuar de forma colaborativa e transparente, assegurando o ressarcimento ao segurado de forma justa e integral.
Legislação:
Lei 10.406/2002, art. 421 – Dispõe sobre a função social do contrato e a obrigatoriedade das partes de respeitarem a boa-fé.
Lei 8.078/1990, CDC, art. 4º – Princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo.
CCB/2002, art. 757 – Definição de contrato de seguro e obrigações da seguradora em indenizar o segurado conforme contratado.
Jurisprudência:
Função social do contrato
Legitimidade da seguradora no polo passivo
Boa-fé objetiva no contrato de seguro
3. Ação de Indenização e Danos Materiais
A ação de indenização por danos materiais visa ressarcir o autor pelos prejuízos financeiros sofridos em decorrência de um evento danoso, como acidentes ou falhas em contratos. No contexto de seguro, a seguradora assume a responsabilidade contratual pelo pagamento de indenizações que reparem tais danos. A presença da seguradora no polo passivo é essencial para que o autor obtenha integralmente o valor necessário para recomposição de seus bens e lucros cessantes.
Neste cenário, a responsabilidade objetiva da seguradora reforça a obrigação de indenizar, uma vez comprovada a existência do contrato de seguro e o evento danoso. A natureza dessa responsabilidade decorre do próprio contrato, exigindo da seguradora o cumprimento de sua função social e o compromisso com a proteção do segurado, nos limites estabelecidos no contrato e na legislação vigente.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 – Determina que quem causar dano a outrem deve repará-lo, cabendo à seguradora garantir o pagamento quando acionada.
CDC, art. 14 – Responsabilidade objetiva nas relações de consumo, incluindo os contratos de seguro.
CPC/2015, art. 139 – Princípio da efetividade da tutela jurisdicional, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais.
Jurisprudência:
Ação de indenização por danos materiais
Responsabilidade objetiva da seguradora
Indenização por lucros cessantes
4. Lucros Cessantes
Os lucros cessantes representam a perda de ganhos esperados devido a um evento danoso. Em ações de indenização, o cálculo dos lucros cessantes é realizado com base nas expectativas de rendimento que foram interrompidas ou diminuídas. A seguradora, ao ser incluída como parte da ação, passa a responder por esses valores conforme as obrigações assumidas no contrato de seguro, incluindo a cobertura de prejuízos decorrentes de perda de receita.
Este tipo de indenização possui respaldo jurídico com base na responsabilidade civil e nas cláusulas de cobertura previstas no contrato de seguro. A boa-fé objetiva impõe que a seguradora indenize o segurado por todo e qualquer lucro cessante decorrente do evento danoso, respeitando o princípio da função social do contrato e oferecendo ao segurado uma reparação integral.
Legislação:
CCB/2002, art. 402 – Define lucros cessantes como parte da reparação civil, incluindo a obrigação de indenizar pelas perdas.
CPC/2015, art. 493 – Possibilita a inclusão de novos elementos que comprovem o valor dos lucros cessantes durante o curso do processo.
CDC, art. 6º – Protege o consumidor, inclusive nas relações com seguradoras, impondo transparência nas informações e cobertura integral dos prejuízos.
Jurisprudência:
Cobertura de lucros cessantes pela seguradora
Responsabilidade da seguradora em lucros cessantes
Lucros cessantes e cobertura de seguro
5. Considerações Finais
A emenda à petição inicial para inclusão da seguradora em ações de indenização por danos materiais e lucros cessantes visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a plena reparação dos prejuízos. A responsabilidade solidária da seguradora, fundamentada no contrato de seguro e nos princípios de boa-fé objetiva e função social do contrato, reforça a necessidade de sua inclusão como parte no processo. Esta prática beneficia a economia processual e a satisfação plena do direito do autor à reparação.
A inclusão da seguradora no polo passivo, especialmente em casos amparados pelo Enunciado 82 do FONAJE, promove o direito do autor à justiça célere e evita futuras demandas para execução do contrato de seguro. Assim, o modelo de petição apresentado visa uma atuação processual eficiente e eficaz, resguardando os direitos do autor com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Legislação:
FONAJE Enunciado 82 – Amparo para inclusão de seguradora no polo passivo em demandas de indenização.
CCB/2002, art. 421 – Estabelece a função social do contrato e as obrigações de boa-fé.
CF/88, art. 5º, XXXV – Garante a todos o direito de ação para defesa de direitos lesados ou ameaçados.
Jurisprudência:
Efetividade da tutela jurisdicional
Boa-fé objetiva da seguradora
Função social do contrato