Modelo de Petição de Habilitação de Advogado em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem
Publicado em: 15/04/2025 Processo Civil Familia SucessãoPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO NOS AUTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA – COMARCA DE SÃO PAULO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1. QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO E INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO
Processo nº 1004334-05.2024.8.26.0201
A. B. C., advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 000000, com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Modelo, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 105, requerer sua:
HABILITAÇÃO NOS AUTOS
na qualidade de patrono da parte interessada, com o objetivo de promover a defesa de seus direitos no processo em epígrafe, especialmente para contestar a data informada pela requerente na presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, ajuizada por M. F. de S. L., em face do espólio de J. R. da S., falecido em data não especificada nos autos, com o objetivo de ver reconhecida a existência de união estável entre a autora e o falecido.
Ocorre que a parte ora representada pelo subscritor desta petição possui legítimo interesse na causa, na condição de herdeiro e/ou interessado direto na sucessão do falecido, e pretende, por meio de sua habilitação, apresentar contestação quanto à data de início e término da suposta união estável, conforme alegado pela autora.
Destaca-se que a data indicada pela requerente não condiz com a realidade dos fatos, sendo necessária a atuação técnica para preservar a verdade processual e os direitos da parte ora representada.
3. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 105, é assegurado ao advogado, munido de instrumento de mandato, o direito de habilitar-se nos autos para representar a parte interessada, podendo praticar todos os atos processuais em sua defesa.
Ademais, o CPC/2015, art. 112, dispõe que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, mediante procuração nos autos, sendo indispensável a presença do patrono para a prática de atos processuais, conforme a CF/88, art. 133.
No presente caso, a habilitação do advogado é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), princípios basilares do devido processo legal, permitindo que a parte interessada possa impugnar os fatos alegados pela autora, especialmente no que tange à data de início da suposta união estável.
Importante destacar que a união estável, para ser reconhecida judicialmente, deve atender aos requisitos do CCB/2"'>...