NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A Autora, Maria das Dores da Silva, ajuizou ação de divórcio em março de 2024 contra o Réu, José Gonçalves da Silva, em virtude de desentendimentos conjugais. Contudo, após o ajuizamento da ação, as partes se reconciliaram e decidiram pela manutenção do casamento. A desistência da ação decorre da reconciliação e é amparada pelo CPC/2015, art. 485, §5º, que permite ao autor desistir da demanda antes da prolação da sentença.
A parte contrária pode argumentar que a reconciliação é temporária e que os conflitos podem voltar a ocorrer, mas essa hipótese não impede o direito à desistência. O vínculo matrimonial, uma vez mantido pelas partes de comum acordo, reforça o direito da Autora em buscar a extinção da demanda.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- Desistência da Ação: Ato pelo qual o autor renuncia ao prosseguimento de uma demanda judicial, implicando a extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme CPC/2015, art. 485, VIII.
- Reconciliação: Acordo entre as partes, após período de conflitos, para restabelecer a convivência conjugal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A desistência da ação de divórcio é plenamente justificada pela reconciliação das partes, que decidiram, de comum acordo, manter o casamento. Essa desistência atende aos princípios da autonomia da vontade e da economia processual, promovendo o encerramento de um processo que perdeu seu objeto, preservando a harmonia familiar.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL DE DESISTÊNCIA DE AÇÃO DE DIVÓRCIO POR RECONCILIAÇÃO DAS PARTES
1. Introdução
Esta petição inicial visa solicitar a desistência da ação de divórcio previamente ajuizada, com fundamento na reconciliação das partes. Após o início do processo de divórcio, ambas as partes manifestaram o desejo de restabelecer o relacionamento e manter a união conjugal, demonstrando que não há mais interesse na continuidade da demanda.
O pedido de desistência deve ser homologado pelo juízo competente, encerrando o processo de divórcio e, assim, assegurando a manutenção do casamento, conforme previsto na legislação brasileira. A reconciliação é um direito garantido aos cônjuges, e a desistência da ação se torna o meio processual para formalizar o retorno à convivência conjugal.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.573. Trata das causas de dissolução do casamento, exceto nos casos de reconciliação entre os cônjuges.
CPC/2015, art. 485. Estabelece a possibilidade de desistência da ação, com a extinção do processo sem julgamento de mérito.
2. Desistência de Ação de Divórcio
A desistência de ação de divórcio ocorre quando, após o ajuizamento da demanda, as partes optam por reconciliar-se e, portanto, não desejam mais seguir com a dissolução da união. O direito de desistir da ação é garantido pelo ordenamento jurídico, sendo a manifestação de vontade suficiente para a extinção do processo.
Nesta petição, requer-se a homologação da desistência da ação de divórcio e o consequente arquivamento dos autos, uma vez que não subsistem mais os motivos que deram origem à demanda. O retorno à vida conjugal justifica a extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme o CPC/2015.
Legislação:
CPC/2015, art. 200. Trata da eficácia da desistência como ato processual extintivo.
CCB/2002, art. 1.574. Reconhece o efeito da reconciliação dos cônjuges como causa de desistência de separação ou divórcio.
3. Reconciliação
A reconciliação das partes após o ajuizamento do divórcio é uma solução consensual e desejável em situações em que os cônjuges encontram uma forma de superar os conflitos e decidam manter o casamento. A legislação assegura que a reconciliação, ocorrida em qualquer momento durante o trâmite do processo, extingue a causa de dissolução conjugal.
A manifestação de reconciliação deve ser formalizada por meio da desistência da ação de divórcio, preservando assim a estabilidade do vínculo conjugal e evitando que a demanda prossiga em juízo.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.574. A reconciliação põe fim à causa de separação ou divórcio.
CF/88, art. 226, §3º. Reconhece a proteção do Estado à entidade familiar e à união estável.
4. Manutenção do Casamento
A manutenção do casamento é o objetivo final da presente petição, tendo em vista que as partes optaram por preservar o vínculo conjugal após reavaliarem a relação e decidirem pela reconciliação. A desistência da ação de divórcio reflete o desejo mútuo de restabelecer a convivência conjugal.
Com a homologação da desistência pelo juízo, o processo de divórcio será extinto, sem qualquer prejuízo às partes, e o casamento permanecerá válido. A manutenção do casamento é protegida pela legislação brasileira, em conformidade com os princípios da CF/88 e do CCB/2002.
Legislação:
CF/88, art. 226. A proteção do Estado à família e à manutenção do casamento.
CCB/2002, art. 1.574. Estabelece que a reconciliação extingue o processo de separação ou divórcio.
5. Modelo de Petição
A petição inicial de desistência de ação de divórcio deve conter os seguintes elementos essenciais: qualificação completa das partes, breve relato dos fatos que levaram à reconciliação, fundamentação legal baseada no CPC/2015 e no CCB/2002, pedido de homologação da desistência da ação e extinção do processo sem julgamento de mérito.
Além disso, o pedido deve ser feito de forma clara, indicando que a reconciliação é o motivo para a desistência, e requerendo que o juiz declare a extinção do processo, assegurando a preservação do casamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 200. Eficácia da desistência como ato processual extintivo.
CCB/2002, art. 1.574. Previsão legal da reconciliação como causa de extinção da ação de divórcio.
6. Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, a reconciliação entre os cônjuges é amplamente reconhecida como forma de preservar a entidade familiar. O direito de desistência da ação de divórcio, após a reconciliação, reflete o compromisso do Estado em assegurar a proteção ao casamento e à vida familiar.
O Direito de Família considera a manutenção do casamento como uma forma de garantir a estabilidade social e emocional dos indivíduos, razão pela qual a legislação facilita a desistência da ação quando há reconciliação entre os cônjuges.
Legislação:
CF/88, art. 226, §3º. A proteção da família e a preservação do vínculo conjugal.
CCB/2002, art. 1.574. A reconciliação extingue o processo de separação ou divórcio.
7. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se que seja homologada a desistência da ação de divórcio, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito, uma vez que houve a reconciliação entre as partes. A decisão pela manutenção do casamento reflete a vontade livre e consciente dos cônjuges, sendo, portanto, o meio processual adequado para por fim à demanda.
Por fim, requer-se que o juízo declare extinto o processo de divórcio, com a preservação da união conjugal e a consequente baixa nos autos.