Narrativa de Fato e Direito
O autor, Dr. J. A. de F., moveu ação de execução de valor controvertido contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando o recebimento integral de crédito de natureza indenizatória. Apesar de a sentença ter transitado em julgado, o Município efetuou pagamento parcial, ensejando a presente ação para garantir a satisfação completa do direito do credor.
A parte contrária pode alegar que os cálculos apresentados pelo autor contêm erros ou que o valor pago é suficiente para quitar a dívida. No entanto, o crédito reconhecido judicialmente é claro, e qualquer divergência deve ser esclarecida no âmbito da execução, conforme o CPC/2015, art. 525.
Considerações Finais
A execução de valor controvertido visa garantir ao credor a satisfação integral de seu direito, conforme reconhecido judicialmente. O Município do Rio de Janeiro deve ser condenado ao pagamento da diferença devida, assegurando a efetividade da tutela jurisdicional e o respeito aos direitos fundamentais do autor.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA EXECUÇÃO DE VALOR CONTROVERTIDO DIRECIONADA AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REFERENTE A CRÉDITO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
1. Introdução
Esta petição inicial tem como objetivo a execução de valor controvertido devido pelo Município do Rio de Janeiro, referente a um crédito de natureza indenizatória. A ação é proposta com fundamento no CPC/2015, art. 523, que disciplina o procedimento de execução para cobrança de quantia certa. A petição se baseia nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e segurança jurídica, visando garantir o pagamento integral do valor devido ao credor. A iniciativa é necessária para assegurar que o crédito reconhecido seja quitado de forma célere e eficiente, considerando a natureza da indenização devida.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 – Estabelece os procedimentos para cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
CPC/2015, art. 139, IV – Princípio da efetividade na prestação jurisdicional.
Jurisprudência:
Execução de Valor Controvertido e Créditos Indenizatórios
Execução Contra Município para Pagamento de Crédito
Efetividade da Tutela Jurisdicional e Segurança Jurídica
2. Execução de Valor Controvertido
A execução de valor controvertido é uma medida legal que visa a cobrança de valores que, embora reconhecidos em sentença, permanecem pendentes de pagamento. Neste caso, a execução é movida contra o Município do Rio de Janeiro para garantir o recebimento de crédito de natureza indenizatória. A ação busca assegurar que o montante devido seja quitado, eliminando qualquer controvérsia que possa retardar a execução e beneficiando o credor. A legislação processual permite que o credor promova a execução direta, objetivando a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Legislação:
CPC/2015, art. 524 – Detalha as informações que devem constar na petição inicial de cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 536 – Disposições acerca da execução de obrigações de fazer e não fazer, que podem ser aplicáveis subsidiariamente.
CPC/2015, art. 771 – Regras gerais sobre a execução, aplicando-se aos procedimentos para assegurar efetividade.
Jurisprudência:
Execução de Cobrança de Crédito Indenizatório
Execução de Sentença Contra o Município do Rio de Janeiro
Execução Direta de Créditos Pendentes de Sentença
3. Município do Rio de Janeiro
O Município do Rio de Janeiro é a parte executada na presente ação, devendo cumprir com suas obrigações indenizatórias conforme estabelecido em decisão judicial. Apesar do reconhecimento do direito do credor, a inadimplência persistente exige que sejam adotadas medidas para garantir o cumprimento forçado da obrigação. A execução contra entes públicos, como o Município, segue regras específicas, exigindo observância aos princípios da administração pública, sem prejuízo ao direito do credor em buscar a satisfação de seu crédito por meio dos meios legais disponíveis.
Legislação:
CF/88, art. 100 – Estabelece a regra para pagamentos de débitos da Fazenda Pública.
Lei 8.666/1993, art. 78 – Regula os casos de inadimplemento por parte da administração pública.
Lei 4.320/1964, art. 85 – Princípios contábeis que orientam a execução orçamentária e financeira da União, Estados e Municípios.
Jurisprudência:
Cobrança Contra Município e Execução de Créditos
Município e Obrigação de Pagar em Execução
Execução Pendente de Crédito Contra o Município do Rio de Janeiro
4. Segurança Jurídica
A segurança jurídica é um princípio fundamental que norteia o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas. No caso presente, a execução visa restaurar a segurança jurídica que foi comprometida pela ausência de pagamento do crédito devido pelo Município, mesmo após o reconhecimento da dívida em sentença. Assim, o pleito de execução fundamenta-se na necessidade de preservar a estabilidade e a certeza jurídica, assegurando que direitos reconhecidos sejam efetivamente respeitados e cumpridos.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso à justiça e proteção ao direito de ver suas pretensões apreciadas judicialmente.
Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípios que regem a administração pública, incluindo a segurança jurídica.
CPC/2015, art. 797 – Disposições gerais sobre a execução para garantir o cumprimento de obrigações.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica e Execução de Sentença
Execução de Sentença de Crédito Indenizatório
Execução Contra Município do Rio de Janeiro e Segurança Jurídica
5. Considerações Finais
O modelo de petição inicial apresentado visa garantir a execução de crédito indenizatório reconhecido em sentença contra o Município do Rio de Janeiro, assegurando o pagamento integral do valor devido. A fundamentação legal está embasada no CPC/2015, nos princípios de efetividade da tutela jurisdicional e segurança jurídica, com o propósito de garantir que direitos adquiridos e formalmente reconhecidos sejam respeitados. A presente ação executiva é uma medida legal indispensável para assegurar a satisfação do direito do credor.