Narrativa de fato e direito
No presente caso, trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Requerente, Mariana, em face do Município do Rio de Janeiro, objetivando a execução da parte controversa do valor da condenação, correspondente a R$ 720.000,00. O valor total do cumprimento da sentença é de R$ 2.340.000,00, sendo que parte deste já foi paga por meio de precatório em 2023.
A execução refere-se ao valor controverso, cuja discussão gira em torno da alegada incorreção nos cálculos dos honorários advocatícios. O Município sustenta que houve erro material nos cálculos, argumentando que os honorários foram fixados em valor superior ao permitido pela lei.
Porém, os honorários advocatícios foram fixados conforme o CPC/2015, art. 85, que determina os parâmetros de sucumbência, não havendo qualquer violação à legalidade. Ademais, o cumprimento de sentença é garantido pelo CPC/2015, art. 523, assegurando ao credor a efetividade da tutela jurisdicional.
Conceitos e definições
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Cumprimento de Sentença: É a fase do processo em que se busca a satisfação do direito reconhecido em uma decisão judicial transitada em julgado, conforme CPC/2015, art. 523.
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Honorários de Sucumbência: São os valores devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, nos termos do CPC/2015, art. 85, como forma de remuneração pelos serviços prestados.
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Precatório: É a requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para cobrar dívidas da Fazenda Pública, conforme CF/88, art. 100.
Considerações finais
A presente petição visa garantir o cumprimento da sentença quanto à parte controversa, assegurando à Requerente o direito ao recebimento integral dos valores devidos, em conformidade com os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e do acesso à justiça. A execução da sentença deve ser conduzida de forma eficaz e transparente, resguardando os direitos do credor e observando os limites estabelecidos pela legislação.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À PARTE CONTROVERSA EM PROCESSO ENVOLVENDO MARIANA CONTRA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
1. Introdução
A presente petição visa promover o cumprimento de sentença referente à parte controversa do processo, no qual já houve o pagamento da parte incontroversa através de precatório. A execução da parte controvertida envolve honorários advocatícios e a discussão sobre os cálculos apresentados. A ação é movida por Mariana contra o Município do Rio de Janeiro, e se fundamenta em disposições legais e constitucionais, bem como nos princípios do direito processual civil e da efetividade da prestação jurisdicional.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 — Cumprimento de sentença.
CF/88, art. 100 — Pagamento de precatórios.
CPC/2015, art. 509, §2º — Discussão sobre cálculos na fase de cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença - Parte Controversa
Precatório
Honorários Advocatícios - Cálculos
2. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença constitui a fase processual em que a decisão judicial transitada em julgado é executada, de modo a garantir que a parte vencedora tenha satisfeitos seus direitos. No presente caso, o pagamento parcial já foi realizado por meio de precatório, mas restam pendentes questões controvertidas relacionadas aos honorários advocatícios, que envolvem divergências nos cálculos apresentados pelas partes.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 — Cumprimento de sentença e intimação para pagamento.
CF/88, art. 100 — Pagamento de precatórios e preferências.
CPC/2015, art. 535 — Impugnação ao cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença e Precatório
Cumprimento de Sentença - Honorários
Parte Controversa
3. Parte Controversa e Precatório
No processo em questão, a parte incontroversa foi devidamente paga por meio de precatório, em conformidade com o que determina a Constituição Federal no tocante ao pagamento de dívidas da Fazenda Pública. A presente execução visa à parte controversa, referente ao valor dos honorários advocatícios. A parte contrária apresentou impugnação sobre os cálculos, o que levou à necessidade de um processo específico para discutir esses valores.
Legislação:
CF/88, art. 100 — Precatórios e sua forma de pagamento.
CPC/2015, art. 524 — Cálculos de liquidação no cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 535, §3º — Impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução.
Jurisprudência:
Precatório - Pagamento
Parte Controversa em Cumprimento de Sentença
Impugnação por Excesso de Execução
4. Execução de Sentença e Honorários Advocatícios
A execução da parte controversa envolve o pagamento dos honorários advocatícios devidos no processo. O cálculo dos honorários é um dos pontos principais de controvérsia, sendo questionado pela parte ré, o Município do Rio de Janeiro. Em razão dessa divergência, torna-se necessária a execução específica para liquidar o montante devido, com base nos princípios da certeza e liquidez do título executivo.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 — Fixação dos honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 509, §2º — Discussão sobre cálculos na fase de cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 534 — Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Jurisprudência:
Honorários na Execução de Sentença
Cálculos de Honorários Advocatícios
Execução de Sentença Contra o Município
5. Município do Rio de Janeiro e Execução de Sentença
A execução de sentença contra a Fazenda Pública, neste caso, o Município do Rio de Janeiro, segue regras específicas conforme o Código de Processo Civil e a Constituição Federal. Ainda que já tenha havido o pagamento da parte incontroversa, a discussão sobre a parte controversa exige atenção especial quanto aos valores discutidos, especialmente em relação aos honorários advocatícios. A presente petição visa a intimação da parte executada para pagamento do valor devido.
Legislação:
CF/88, art. 100 — Regras constitucionais sobre precatórios e pagamentos da Fazenda Pública.
CPC/2015, art. 534 — Execução contra a Fazenda Pública.
CPC/2015, art. 85, § 3º — Fixação e cumprimento de honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Município - Execução de Sentença
Fazenda Pública e Cumprimento de Sentença
Precatório - Município
6. Considerações Finais
A presente petição visa ao cumprimento de sentença da parte controversa, que se refere à execução dos honorários advocatícios e à divergência sobre os cálculos apresentados. O Município do Rio de Janeiro deve ser intimado a pagar o valor devido, conforme os termos do título executivo, sob pena de penhora de bens. A execução se fundamenta em disposições constitucionais e processuais, garantindo a efetividade da decisão judicial e a liquidez do título.