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Narrativa de Fato e Direito
O Requerente, servidor público inscrito no PASEP desde [data], não teve os valores de sua conta individual devidamente atualizados, especialmente em relação ao período anterior a 1988. A falta de correção monetária e de aplicação de juros remuneratórios causa prejuízo direto ao patrimônio do servidor, configurando a necessidade de revisão dos valores depositados.
Conceitos e Definições
- PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado para garantir o acúmulo de recursos ao servidor público ao longo de sua vida profissional.
- Correção Monetária: Mecanismo de atualização de valores para preservar o poder de compra ao longo do tempo, especialmente em períodos de inflação.
- Juros Remuneratórios: Juros aplicados sobre o saldo devedor ou crédito, que visam remunerar o titular pelo tempo de uso do seu capital.
Considerações Finais
Este modelo de petição revisional do PASEP visa assegurar ao servidor público o direito à correta atualização dos valores depositados em sua conta individual, em especial aqueles relativos ao período anterior à Constituição de 1988, garantindo assim o cumprimento dos princípios constitucionais e a justa remuneração pelo seu trabalho.
TÍTULO: AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES DO PASEP – ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ANTERIORES A 1988
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Ele não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE", normalmente usada nos acórdãos.
1. Direitos do Servidor Público no PASEP
Os servidores públicos que participaram do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) antes de 1988 têm direito à revisão dos valores depositados, em virtude da atualização monetária que não foi corretamente aplicada ao longo dos anos. Esse direito está ancorado nos princípios da proteção à dignidade da pessoa humana e na garantia dos direitos previdenciários.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXIV;
Jurisprudência:
Direitos do Servidor - PASEP
Revisão de Valores - PASEP
2. Atualização dos Créditos do PASEP
A atualização dos valores devidos aos servidores públicos deve observar a aplicação correta dos índices de correção monetária. É fundamental que a revisão inclua os créditos acumulados, que foram depositados sem a devida atualização, acarretando prejuízos ao servidor.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI;
Jurisprudência:
Atualização de Créditos - PASEP
Correção Monetária - PASEP
3. Revisão de Valores Anteriores a 1988
Os créditos referentes ao PASEP acumulados antes de 1988 não foram atualizados corretamente, o que justifica a propositura de ação judicial para a revisão dos valores, garantindo a plena satisfação dos direitos do servidor público.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI;
Jurisprudência:
Revisão PASEP antes de 1988
Valores PASEP - 1988
4. Legitimidade Ativa para Ajuizamento da Ação
Os servidores públicos, enquanto titulares das contas do PASEP, possuem legitimidade ativa para requerer judicialmente a revisão dos valores. Essa legitimidade decorre do interesse direto e imediato na correta aplicação dos índices de atualização monetária.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa - Servidor Público PASEP
Legitimidade para Revisão - PASEP
5. Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido na ação é o patrimônio do servidor público, representado pelos valores depositados no PASEP e que não foram corretamente atualizados. A ação visa à proteção do direito à propriedade e à garantia da integridade financeira do servidor.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII;
Jurisprudência:
Objeto Jurídico - Revisão PASEP
Patrimônio do Servidor - PASEP
6. Prescrição e Decadência
A discussão sobre a revisão de valores do PASEP deve considerar o prazo prescricional aplicável, que é de 5 anos, conforme previsto na CF/88, art. 7º, XXIX, para direitos resultantes da relação de trabalho. No entanto, alguns entendimentos jurisprudenciais podem sugerir a aplicação de prazos distintos, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXIX;
Jurisprudência:
Prescrição - Revisão PASEP
Decadência - Revisão PASEP
7. Fundamentação Constitucional
A fundamentação constitucional para a revisão dos valores do PASEP está ancorada nos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à propriedade, e da garantia de direitos fundamentais. O descumprimento do dever de atualização dos valores depositados no PASEP fere direitos protegidos constitucionalmente.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III;
CF/88, art. 5º, XXII;
CF/88, art. 7º, XXIV
Jurisprudência:
Fundamentação Constitucional - PASEP
Constitucionalidade - Revisão PASEP
8. Juntada de Provas Obrigatórias
Na ação de revisão do PASEP, é essencial a juntada de documentos que comprovem os depósitos realizados na conta do servidor e a ausência de correção monetária adequada. Tais provas são fundamentais para a procedência da demanda.
Legislação:
Jurisprudência:
Juntada de Provas - Revisão PASEP
Provas Obrigatórias - PASEP
9. Argumentos na Petição Inicial
A petição inicial deve abordar a inércia do órgão gestor do PASEP em proceder à correta atualização dos valores e o impacto financeiro negativo para o servidor. Deve-se argumentar sobre a violação do direito de propriedade e a necessidade de reparação dos valores devidos, com base na legislação vigente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI;
Jurisprudência:
Argumentos na Petição Inicial - Revisão PASEP
Petição Inicial - Revisão PASEP
10. Honorários Advocatícios
Na ação de revisão do PASEP, os honorários advocatícios devem ser fixados conforme o CPC/2015, art. 85, com base no valor atualizado da causa, considerando o trabalho desempenhado pelo advogado e a complexidade da matéria.
Legislação:
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios - Revisão PASEP
Fixação de Honorários - PASEP
11. Legitimidade Passiva
O órgão responsável pela gestão do PASEP deve ser citado na ação como parte legítima passiva, uma vez que detém a responsabilidade pela atualização dos valores e pela administração das contas vinculadas ao programa.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Passiva - PASEP
Gestão do PASEP - Legitimidade Passiva
12. Considerações Finais
Na conclusão da petição, é fundamental reforçar o pedido de atualização dos valores, com juros e correção monetária, além do pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais. Deve-se enfatizar o impacto financeiro negativo para o servidor, decorrente da ausência de atualização dos valores do PASEP.
Legislação:
Jurisprudência:
Considerações Finais - Revisão PASEP
Pedido Final - Revisão PASEP
Este modelo de petição inicial foi elaborado para guiar na ação de revisão dos valores do PASEP, buscando a correta atualização dos créditos devidos ao servidor público. Baseia-se em fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, com foco na proteção dos direitos do servidor.
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