Narrativa de Fato e Direito
A presente queixa-crime tem por objetivo denunciar a prática de crimes de coação e exercício ilegal da profissão, cometidos por familiares de um locador e seu advogado. A vítima foi forçada a desocupar um imóvel comercial antes do término do prazo contratual e antes da expiração do prazo judicial de 30 dias concedido para o despejo.
Os autores, em manifesta má-fé, invadiram o imóvel, trocaram fechaduras e pressionaram a vítima a deixar o local de imediato, sob ameaças e coação. Tais atos não só violam os direitos da vítima como configuram crimes previstos no CP, art. 344 e CP, art. 282.
Conceitos e Definições
- Coação no Curso do Processo: É o ato de forçar uma pessoa a tomar ou deixar de tomar uma ação, utilizando-se de violência ou ameaça, com o objetivo de interferir no andamento de um processo judicial.
- Exercício Ilegal da Profissão: Ocorre quando um indivíduo realiza atos próprios de uma profissão sem possuir autorização legal ou extrapolando as funções que lhe são conferidas.
Considerações Finais
A atuação dos autores e do advogado extrapolou os limites legais e processuais, configurando crimes que devem ser adequadamente punidos. A ação arbitrária e a pressão ilegal causaram prejuízos financeiros e emocionais à vítima, que foi privada de seu direito de defesa e de permanecer no imóvel até o término do prazo contratual e judicial.
Este modelo visa assegurar que a vítima tenha sua reparação e que os autores sejam responsabilizados por seus atos ilegais.
TÍTULO:
MODELO DE QUEIXA-CRIME ENVOLVENDO COAÇÃO E EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
1. Introdução
A queixa-crime é um instrumento processual utilizado para dar início à persecução penal em casos de ação penal privada, ou nos casos em que a ação pública depende de representação. A situação apresentada envolve coação e exercício ilegal da profissão por parte de um advogado e dos herdeiros do locador, que, de forma abusiva, tentam forçar a desocupação de um imóvel locado antes do término do contrato, sem respeito aos direitos do locatário. Essa conduta não apenas fere os direitos do inquilino, mas também caracteriza abuso de poder.
Legislação:
CP, art. 146 — Define o crime de coação no curso do processo, imputando penalidades àquele que constrange alguém de forma ilegal.
CP, art. 47 — Dispõe sobre o exercício ilegal de profissão ou atividade, punindo aqueles que atuam sem a devida habilitação legal.
Jurisprudência:
Queixa-Crime - Coação
Exercício Ilegal da Profissão
2. Queixa-crime
A queixa-crime é o meio adequado para formalizar a acusação de crimes de ação penal privada, como o caso de coação e exercício ilegal da profissão. Ao oferecer a queixa, a vítima deve narrar os fatos detalhadamente, demonstrando o abuso de autoridade por parte do advogado e dos herdeiros do locador, que tentaram pressionar a vítima a desocupar o imóvel de forma indevida, antes do término do contrato.
Legislação:
CPP, art. 30 — Dispõe sobre a queixa-crime, facultando ao ofendido ou a seu representante legal o direito de oferecer queixa em casos de ação penal privada.
CP, art. 145 — Estabelece o procedimento para o oferecimento de queixa-crime, detalhando as hipóteses em que se aplica a ação penal privada.
Jurisprudência:
Queixa-Crime - Ação Penal Privada
Procedimento de Queixa-Crime
3. Coação
A coação envolve o uso de força ou intimidação para compelir alguém a realizar ou deixar de realizar um ato contra a sua vontade. No caso em questão, a vítima foi coagida pelos herdeiros e pelo advogado a desocupar o imóvel antes do término do contrato, em uma clara violação aos seus direitos contratuais. Esse tipo de conduta é punível na esfera criminal, principalmente quando há abuso de poder por parte de profissionais do direito.
Legislação:
CP, art. 146 — Configura como crime o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.
CP, art. 147 — Dispõe sobre a ameaça, que também pode ser considerada como forma de coação.
Jurisprudência:
Coação - Pressão e Abuso
Coação - Direito Penal
4. Exercício ilegal da profissão
O exercício ilegal da profissão ocorre quando alguém desempenha atividades privativas de determinada profissão sem possuir habilitação legal. No presente caso, o advogado, ao agir fora de suas atribuições e em conluio com os herdeiros, usou sua condição de advogado para pressionar a vítima a desocupar o imóvel, o que configura excesso em seu exercício profissional, e, dependendo dos atos cometidos, pode ser considerado ilegal.
Legislação:
CP, art. 47 — Estabelece sanções para aqueles que exercem atividades profissionais sem a devida habilitação.
Lei 8.906/1994, art. 34 — Dispõe sobre as infrações disciplinares cometidas por advogados, incluindo o exercício de atividades incompatíveis com a advocacia.
Jurisprudência:
Exercício Ilegal da Profissão - Direito
Excesso de Advogado - Atividade
5. Invasão de imóvel
A invasão de imóvel ocorre quando há violação ao direito de posse ou propriedade, sendo o bem invadido de forma arbitrária. No caso, os herdeiros e o advogado tentaram invadir o imóvel locado com o intuito de forçar a vítima a sair antes do fim do contrato, caracterizando um ato abusivo. Tal conduta, além de configurar crime, também resulta em violação de direitos civis do locatário.
Legislação:
CP, art. 150 — Define o crime de invasão de domicílio, punindo aquele que, sem consentimento, entra ou permanece no imóvel alheio.
CCB/2002, art. 1.210 — Garante o direito de posse ao locatário, assegurando proteção contra atos arbitrários de terceiros.
Jurisprudência:
Invasão de Imóvel - Locatário
Violação Possessória
6. Locação comercial
A locação comercial é regulada por normas que protegem o locatário de eventuais abusos por parte do locador. O contrato de locação confere ao inquilino o direito de permanecer no imóvel até o término do prazo estabelecido. Qualquer tentativa de desocupação forçada, como a praticada pelos herdeiros e pelo advogado neste caso, é ilegal e configura abuso de direito.
Legislação:
Lei 8.245/1991, art. 51 — Garante o direito de renovação do contrato de locação comercial, protegendo o inquilino de desocupações arbitrárias.
Lei 8.245/1991, art. 22 — Dispõe sobre as obrigações do locador, impondo limites ao exercício de seus direitos.
Jurisprudência:
Locação Comercial - Direito do Locatário
Abuso de Locador - Contrato
7. Direitos da vítima
Os direitos da vítima devem ser amplamente preservados, especialmente quando há coação, abuso de poder ou invasão de propriedade. Neste caso, a vítima tem direito à reparação por danos morais e materiais, além de poder buscar a responsabilização penal dos responsáveis pelos atos ilícitos praticados.
Legislação:
CP, art. 129 — Define o crime de lesão corporal, que pode ocorrer em casos de coação física ou psicológica, com direito a reparação por parte da vítima.
CCB/2002, art. 927 — Estabelece a obrigação de reparar os danos causados, seja de ordem moral ou material.
Jurisprudência:
Direitos da Vítima - Danos Morais
Reparação de Danos - Material
8. Abuso de poder
O abuso de poder ocorre quando uma autoridade, no exercício de suas funções, extrapola os limites legais e atenta contra os direitos de outrem. No caso em análise, o advogado, ao tentar forçar a desocupação do imóvel, ultrapassou os limites de sua atuação, utilizando-se de sua posição para coagir a vítima, o que configura abuso e enseja responsabilização penal e civil.
Legislação:
CP, art. 322 — Define o crime de abuso de poder por parte de autoridade, punindo aquele que, no exercício de suas funções, pratica ato contrário à lei.
Lei 13.869/2019, art. 33 — Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, com aplicação de penalidades mais severas.
Jurisprudência:
Abuso de Poder
Abuso de Autoridade - Coação
9. Direito penal
O direito penal busca tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade, como a liberdade, a dignidade e a propriedade. No caso em questão, os crimes de coação, exercício ilegal da profissão e invasão de imóvel demonstram a gravidade da conduta dos herdeiros e do advogado, que usaram de violência moral e pressão indevida para tentar desocupar o imóvel, afrontando os direitos fundamentais da vítima.
Legislação:
CP, art. 121 — Dispõe sobre os crimes que atentam contra a vida, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, que devem ser protegidos no âmbito penal.
CP, art. 150 — Protege o direito de inviolabilidade do domicílio, punindo aqueles que o invadem de forma ilegal.
Jurisprudência:
Direito Penal - Coação
Proteção Penal - Invasão
10. Considerações finais
A situação descrita envolve sérios crimes contra a liberdade, o patrimônio e a dignidade da vítima, que foi indevidamente coagida a desocupar um imóvel locado antes do término do contrato. A queixa-crime é o meio adequado para buscar a responsabilização penal dos responsáveis, assegurando a tutela dos direitos violados e o respeito ao Estado Democrático de Direito.