Modelo de Razões de Apelação Contra Condenação no Tribunal do Júri – Legítima Defesa Não Reconhecida
Publicado em: 09/10/2024 Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Processo n.º: (incluir número do processo)
Apelante: FGS
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Razões de Apelação contra condenação no Tribunal do Júri
Valor da Causa: Não aplicável
I – Dos Fatos
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O Apelante, FGS, é natural do Maranhão e, com o objetivo de proporcionar melhores condições de vida aos seus dois filhos menores de idade, vem ao Rio de Janeiro trabalhar a cada dois anos, sempre com carteira assinada e empenho, pois sua família depende exclusivamente de seu trabalho. Em 12 de novembro de 2020, por volta das 07:30, ao chegar próximo ao local de trabalho, Fabiano foi interpelado de forma agressiva por Diego Aparecido Bispo, um ex-colega de trabalho, que estava visivelmente transtornado e ameaçando acabar com a vida do Apelante.
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O Apelante foi violentamente agredido por Diego, que desferiu vários chutes, derrubando-o de sua bicicleta e prosseguindo com as agressões. Diante da clara desigualdade física e do risco iminente à sua vida, Fabiano, em legítima defesa, utilizou a única ferramenta que tinha consigo: uma faca pequena, que sempre carregava no bolso, conforme costume para suas atividades do dia a dia. Vale destacar que a faca não estava na cintura, como alegado pelo Ministério Público, que tentava construir uma narrativa para condenar o Apelante.
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Durante o Tribunal do Júri, o Apelante foi condenado a uma pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto, apesar de todas as evidências testemunhais indicarem que ele agiu em legítima defesa, sem dolo na morte do agressor. A defesa argumentou insistentemente pela legítima defesa, mas o Conselho de Sentença não acatou, influenciado pelas falas do Ministério Público, que tentou desqualificar as testemunhas e demonizar um trabalhador que apenas se defendeu.
II – Do Direito
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O presente recurso é interposto com fundamento no CPP, art. 593, III, "a", "b", "c" e "d", uma vez que a decisão do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos. A CF/88, art. 5º, LV, assegura a todos os litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, incluindo os meios e recursos a ela inerentes. No presente caso, o Apelante agiu em legítima defesa, conforme as provas testemunhais que foram completamente desconsideradas pelo Conselho de Sentença.
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O CP, art. 25, dispõe que entende-se como legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro. No caso em tela, ficou claro que o Apelante, ao ser violentamente agredido e ameaçado, utilizou-se do único meio que tinha para defender sua própria vida, sem qualquer intenção de causar a morte do agressor, mas sim para cessar a injusta agressão.
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A decisão do Conselho de Sentença que condenou o Apelante contrariou as provas testemunhais colhidas, inclusive aquelas apresentadas pelo próprio Ministério Público, que confirmaram a agressão inicial e a ausência de intenção "'>...
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