Narrativa de Fato e Direito
A reclamante, M. A. C. L., foi contratada pela reclamada, Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber Ltda, para exercer a função de professora em 08/03/2022. Apesar de suas atribuições como professora, a reclamante também acumulava outras funções, como limpeza do local e atividades de secretaria. Durante todo o período contratual, a reclamada não assinou a CTPS da reclamante e não realizou os devidos recolhimentos de FGTS.
Em 03/06/2023, a reclamante foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias devidas. Dessa forma, faz jus ao reconhecimento do vínculo de emprego e ao recebimento de todas as parcelas decorrentes da relação laboral.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária
A parte contrária poderá alegar que a reclamante prestava serviços de forma autônoma ou como prestadora de serviços esporádicos, tentando afastar a caracterização de vínculo empregatício. No entanto, a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego - pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação - comprovam a existência do vínculo de emprego entre as partes.
Conceitos e Definições
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Vínculo de Emprego: Relação jurídica entre empregado e empregador, caracterizada pela presença dos elementos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, conforme CLT, art. 3º.
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Verbas Rescisórias: Direitos do empregado decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, entre outros.
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Justiça Gratuita: Benefício concedido às partes que não possuem condições de arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento, nos termos do CPC/2015, art. 98.
Considerações Finais
O reconhecimento do vínculo de emprego é essencial para garantir à reclamante os direitos trabalhistas que lhe foram negados durante o período contratual. A ausência de registro na CTPS e o não pagamento das verbas rescisórias são violações graves dos direitos do trabalhador, devendo ser devidamente reparadas por meio desta reclamatória.
TÍTULO:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA VISANDO O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
1. Introdução
A presente Reclamatória Trabalhista tem como objetivo o reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, Escola de Educação Infantil CS Ltda., desde o início da prestação de serviços até a data de desligamento. A reclamante exerceu funções de professora auxiliar, sem o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e requer a formalização deste vínculo, bem como o pagamento das verbas rescisórias devidas e a liberação das guias para obtenção do seguro-desemprego e FGTS. A narrativa fática e jurídica aqui exposta visa garantir o reconhecimento de seus direitos trabalhistas.
Legislação:
CLT, art. 3º – Definição de empregado como aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a empregador.
CLT, art. 29 – Obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS.
CF/88, art. 7º, I – Direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Jurisprudência:
Reconhecimento de vínculo de emprego
Verbas rescisórias e anotação na CTPS
Liberação de guias de seguro-desemprego
2. Reclamatória Trabalhista
A Reclamatória Trabalhista é o instrumento adequado para reivindicar o reconhecimento de direitos trabalhistas. Neste caso, a reclamante foi contratada informalmente pela reclamada, exercendo funções laborais sem a devida formalização do vínculo de emprego. Durante o período em que prestou serviços, não houve registro em sua CTPS, o que configura uma infração às normas trabalhistas. O pedido busca garantir os direitos da reclamante, incluindo a anotação do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, e a regularização das guias do seguro-desemprego.
Legislação:
CLT, art. 3º – Estabelece o conceito de empregado, baseando-se nos requisitos da prestação de serviço de forma pessoal, onerosa e contínua.
CLT, art. 29 – Obriga o empregador a anotar a CTPS do empregado.
CF/88, art. 7º, XXIX – Assegura o prazo de 2 anos para reclamatórias trabalhistas e de 5 anos para exigir direitos resultantes das relações de trabalho.
Jurisprudência:
Reclamatória trabalhista e vínculo de emprego
Anotação na CTPS em Reclamatória Trabalhista
Seguro-desemprego em Reclamatória Trabalhista
3. Reconhecimento de Vínculo
O reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada é o ponto central desta demanda. A reclamante prestou serviços de maneira contínua, subordinada e onerosa, reunindo os elementos previstos no CLT, art. 3º para caracterizar a relação de emprego. Todavia, a reclamada, ao omitir o registro formal do contrato, violou a legislação trabalhista, impedindo a reclamante de usufruir seus direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias.
Legislação:
CLT, art. 3º – Define os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego.
CLT, art. 9º – Estabelece que são nulos de pleno direito os atos praticados com o intuito de desvirtuar a aplicação das normas trabalhistas.
CLT, art. 41 – O empregado poderá requerer a anotação do contrato de trabalho na CTPS, quando o empregador não o fizer.
Jurisprudência:
Reconhecimento de vínculo trabalhista
Vínculo de emprego em prestação contínua
Reconhecimento de vínculo e FGTS
4. Verbas Rescisórias
Diante da caracterização do vínculo de emprego, a reclamante faz jus ao pagamento de verbas rescisórias devidas, conforme as disposições legais, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS. Além disso, requer-se a emissão das guias necessárias para a liberação do seguro-desemprego.
Legislação:
CLT, art. 487 – Dispõe sobre o aviso prévio.
CLT, art. 477 – Determina o pagamento das verbas rescisórias.
CF/88, art. 7º, VIII – Direito ao FGTS, com indenização de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
Jurisprudência:
Verbas rescisórias em Reclamatória Trabalhista
FGTS e verbas rescisórias em Reclamatória
Anotação em CTPS e verbas rescisórias
5. CTPS
O reconhecimento do vínculo empregatício implica a obrigação da reclamada de proceder à anotação da CTPS da reclamante, conforme preceitua o CLT, art. 29. A falta de anotação configura violação dos direitos trabalhistas, e a ausência desse registro impede o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e a correta contagem de tempo para aposentadoria.
Legislação:
CLT, art. 29 – Obriga o empregador a anotar na CTPS a data de admissão, função e salário do empregado.
CLT, art. 41 – Permite que o empregado requeira a anotação da CTPS junto ao Ministério do Trabalho.
CF/88, art. 7º, XXVI – Estabelece o direito à anotação do contrato de trabalho na CTPS.
Jurisprudência:
Anotação na CTPS em Reclamatória Trabalhista
Reconhecimento de vínculo e CTPS
Reclamatória trabalhista e anotação na CTPS
6. Seguro-Desemprego
A reclamante tem direito ao recebimento do seguro-desemprego, uma vez que preenche os requisitos legais para tal benefício. Todavia, por não haver registro formal em sua CTPS, a reclamante ficou impedida de requerer administrativamente o benefício. Por isso, requer-se, judicialmente, a liberação das guias para o seguro-desemprego, além da regularização da situação trabalhista.
Legislação:
Lei 7.998/1990, art. 3º – Define os requisitos para a concessão do seguro-desemprego.
CLT, art. 477 – Dispõe sobre o pagamento das verbas rescisórias e a entrega das guias para o seguro-desemprego.
CF/88, art. 7º, II – Garante o direito ao seguro-desemprego.
Jurisprudência:
Seguro-desemprego em Reclamatória Trabalhista
Liberação de guias para seguro-desemprego
Seguro-desemprego e anotação na CTPS
7. Considerações Finais
A presente reclamatória visa garantir o reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, Escola de Educação Infantil CS Ltda., além da anotação do contrato de trabalho em sua CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas. É essencial assegurar os direitos da reclamante, incluindo a liberação das guias do seguro-desemprego e a regularização de sua situação trabalhista.
Legislação:
CLT, art. 3º – Definição de empregado.
CLT, art. 29 – Obrigação de anotação da CTPS.
Lei 7.998/1990, art. 3º – Seguro-desemprego.
Jurisprudência:
CTPS, verbas rescisórias e seguro-desemprego
Reclamatória trabalhista e verbas rescisórias
Seguro-desemprego e verbas rescisórias