Modelo de Reclamatória Trabalhista - Dispensa Indevida Durante Auxílio-Doença

Publicado em: 22/10/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Reclamatória Trabalhista em que o Reclamante busca a nulidade da dispensa ocorrida durante o período de auxílio-doença por Covid-19, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Inclui fundamentação jurídica sobre estabilidade provisória, contrato intermitente e princípios da proteção ao trabalhador.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ____ Vara do Trabalho da Comarca de ____

Reclamante: [Nome do Reclamante], estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº [número], com endereço eletrônico [email do reclamante], residente e domiciliado à [endereço completo].
Reclamada: [Nome da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [email da reclamada].

Valor da Causa: R$ [valor estimado das verbas rescisórias e indenizações].

I - Dos Fatos

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 12/02/2020, para exercer a função de vigilante intermitente. No entanto, em decorrência da contaminação por Covid-19, o Reclamante necessitou se afastar das atividades laborais, recebendo auxílio-doença no período de 05/09/2021 até 23/09/2024, conforme comprovante do INSS anexo.

Após a cessação do benefício previdenciário, em 23/09/2024, o Reclamante prontamente comunicou a Reclamada sobre sua aptidão para retornar ao trabalho. Contudo, para sua surpresa, foi informado de que já havia sido demitido em 28/06/2022, constando tal informação em sua Carteira de Trabalho Digital, sem seu conhecimento ou consentimento, enquanto ainda se encontrava em gozo do auxílio-doença.

Além disso, o Reclamante não assinou nenhum termo de rescisão contratual e não recebeu as verbas rescisórias devidas, tais como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%, além do fornecimento das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

II - Dos Fundamentos Jurídicos

A dispensa do Reclamante durante o período em que estava em gozo de auxílio-doença é nula de pleno direito, conforme estabelece a CLT, art. 476, que assegura a estabilidade provisória ao empregado afastado por doença. Ademais, a comunicação de dispensa sem qualquer ciência do empregado e sem a assinatura do termo de rescisão fere o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e os direitos fundamentais garantidos ao trabalhador pela CF/88, art. 7º, I.

O não pagamento das verbas rescisórias e a ausência de comunicação formal do término do vínculo empregatício configuram conduta ilícita por parte da Reclamada,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS

Fatos e Direito:
O Reclamante foi contratado como vigilante intermitente e, devido à contaminação por Covid-19, ficou afastado recebendo auxílio-doença de 05/09/2021 a 23/09/2024. Ao retornar, foi surpreendido pela informação de que já havia sido demitido em 28/06/2022, enquanto ainda estava em auxílio-doença, e que sua dispensa havia sido registrada em sua Carteira de Trabalho Digital, sem qualquer notificação. Não assinou nenhum termo rescisório e não recebeu as verbas devidas, configurando violação de direitos trabalhistas.

Defesas Possíveis:
A Reclamada poderá alegar que a dispensa foi feita conforme os procedimentos legais e que houve tentativa de comunicação com o Reclamante. Poderá também sustentar que o contrato intermitente permite maior flexibilidade, o que justificaria a rescisão durante o afastamento. No entanto, tais argumentos não afastam o direito do Reclamante à estabilidade provisória durante o auxílio-doença, tampouco justificam a ausência de pagamento das verbas rescisórias.

Conceitos e Definições:

  • Estabilidade Provisória: Direito do empregado de manter o vínculo empregatício durante determinado período, como nos casos de afastamento por auxílio-doença (CLT, art. 476).

  • Verbas Rescisórias: Valores devidos ao empregado quando ocorre o término do contrato de trabalho, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

  • Contrato Intermitente: Modalidade de contrato de trabalho na qual o empregado presta serviços de forma descontínua, sendo convocado de acordo com a necessidade do empregador (CLT, art. 443, §3º).

Considerações Finais:
A presente reclamatória busca reparar a injustiça cometida pela Reclamada, que demitiu o Reclamante de forma irregular durante o período de auxílio-doença e sem qualquer comunicação formal. A dispensa é nula de pleno direito, devendo ser garantido ao Reclamante o pagamento das verbas rescisórias devidas e, se for o caso, a indenização por danos morais em razão da situação vexatória a que foi submetido.



TÍTULO:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM QUE O RECLAMANTE BUSCA A NULIDADE DA DISPENSA OCORRIDA DURANTE O PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR COVID-19, ALÉM DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


1. Introdução

Na presente Reclamatória Trabalhista, o Reclamante objetiva a nulidade da dispensa efetuada durante o período em que estava afastado do trabalho em razão de auxílio-doença, decorrente da contaminação por Covid-19. A dispensa, em tal circunstância, viola o direito à estabilidade provisória e configura infração aos princípios da proteção ao trabalhador. Além disso, o Reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, dada a natureza abusiva da dispensa.

Legislação:

CF/88, art. 7º, I - Garantia de proteção ao emprego.

Lei 8.213/1991, art. 118 - Garantia de estabilidade provisória para empregados em benefício de auxílio-doença acidentário.

CLT, art. 483 - Rescisão indireta por falta grave do empregador.

Jurisprudência:
Dispensa Durante Auxílio-Doença

Estabilidade Provisória - Trabalhador

Dispensa Abusiva - Verbas Rescisórias


2. Reclamatória Trabalhista

O presente pedido de Reclamatória Trabalhista tem por finalidade garantir o reconhecimento dos direitos do trabalhador em decorrência da dispensa abusiva realizada durante o afastamento do Reclamante por auxílio-doença. Busca-se o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual, com a reintegração do Reclamante ao seu posto de trabalho ou, subsidiariamente, o pagamento de indenização compensatória equivalente ao período de estabilidade.

Legislação:

CLT, art. 487 - Obrigação de aviso prévio para rescisão.

Lei 8.213/1991, art. 118 - Garantia de emprego ao segurado em auxílio-doença.

CPC/2015, art. 319 - Requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:
Dispensa Nulidade Contratual

Reclamatória Trabalhista - Nulidade

Rescisão Contratual - Estabilidade


3. Dispensa Durante Auxílio-Doença

A dispensa de empregado que está em auxílio-doença caracteriza violação ao direito de estabilidade provisória, conforme prevê a Lei 8.213/1991, art. 118. A dispensa de um trabalhador que se encontra afastado por motivo de saúde, especialmente por Covid-19, reforça a gravidade do ato e torna imprescindível a sua anulação. Esse cenário resulta na necessidade de reparação ao trabalhador, seja pela reintegração ao emprego, seja pela indenização compensatória.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 118 - Estabilidade provisória em razão de auxílio-doença acidentário.

CLT, art. 476 - Suspensão do contrato de trabalho em caso de doença.

CF/88, art. 7º, I - Direito à proteção contra a dispensa arbitrária.

Jurisprudência:
Dispensa - Auxílio-Doença

Dispensa - Estabilidade Provisória

Auxílio-Doença - Ação de Reintegração


4. Estabilidade Provisória

A estabilidade provisória concedida ao trabalhador durante o auxílio-doença acidentário, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, visa garantir a proteção do emprego e evitar que o trabalhador, em estado de vulnerabilidade, seja dispensado arbitrariamente. Essa estabilidade também tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CF/88, sendo que o rompimento unilateral do contrato de trabalho configura abuso de direito.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 118 - Garantia de estabilidade no emprego.

CF/88, art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana.

CLT, art. 468 - Alteração das condições contratuais apenas com anuência do empregado.

Jurisprudência:
Estabilidade Provisória - Auxílio-Doença

Estabilidade - Auxílio-Doença Acidentário

Reclamação - Estabilidade Provisória


5. Contrato Intermitente

A existência de um contrato intermitente entre as partes não afasta a aplicação da estabilidade provisória ou o direito às verbas rescisórias. Mesmo no caso de contratos intermitentes, a legislação trabalhista garante ao trabalhador os mesmos direitos de um empregado em regime tradicional, principalmente no que diz respeito à proteção contra dispensas arbitrárias e ao respeito às condições de saúde.

Legislação:

CLT, art. 443 - Definição de contrato de trabalho intermitente.

CLT, art. 452-A - Direitos do trabalhador intermitente.

CPC/2015, art. 490 - Fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:
Contrato Intermitente - Dispensa

Contrato Intermitente - Estabilidade

Direitos do Trabalhador Intermitente


6. Verbas Rescisórias

A dispensa do Reclamante impõe ao Réu o pagamento das verbas rescisórias devidas, tais como o saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização compensatória decorrente da nulidade da rescisão. Mesmo em contratos intermitentes, o trabalhador possui direito ao recebimento integral das verbas rescisórias, quando não se verifica motivo justo para a dispensa.

Legislação:

CLT, art. 487 - Aviso prévio.

CLT, art. 477 - Pagamento das verbas rescisórias.

CF/88, art. 7º, XXIX - Direitos trabalhistas, prescrição e verbas rescisórias.

Jurisprudência:
Verbas Rescisórias - Dispensa Abusiva

Rescisão - Despedida Auxílio-Doença

Dispensa Estabilidade - Verbas Rescisórias


7. Danos Morais

A dispensa ocorrida durante o período de auxílio-doença e a negativa de reconhecimento da estabilidade provisória causaram sérios abalos à dignidade do Reclamante, gerando, assim, direito à indenização por danos morais. A conduta do Réu extrapola os limites do poder diretivo do empregador, violando princípios constitucionais de proteção ao trabalhador e à sua saúde.

Legislação:

CCB/2002, art. 186 - Ato ilícito e dever de indenizar.

CF/88, art. 5º, V - Direito à indenização por dano moral.

CPC/2015, art. 85 - Honorários advocatícios sucumbenciais.

Jurisprudência:
Danos Morais - Dispensa Auxílio-Doença

Indenização Dano Moral - Estabilidade

Dispensa Abusiva - Danos Morais


8. Considerações Finais

Ante o exposto, requer o Reclamante a procedência dos pedidos, declarando-se a nulidade da dispensa ocorrida durante o período de auxílio-doença, com a reintegração ao emprego ou a condenação do Réu ao pagamento de indenização compensatória, além do pagamento de todas as verbas rescisórias devidas e da condenação por danos morais. Requer ainda o pagamento de honorários advocatícios e a condenação do Réu nas custas processuais, conforme preconizado no CPC/2015, art. 85.


 


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