Modelo de Recurso Administrativo ao JARI – Contestação de Indeferimento por Falta de Notificação e Cerceamento de Defesa

Publicado em: 19/09/2024 Administrativo Trânsito
Recurso administrativo para anulação de decisão de indeferimento de defesa prévia, alegando ausência de notificação pessoal e falta de fundamentação legal.

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) – DETRAN/MS

[NOME COMPLETO DO RECORRENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO], RG nº [NÚMERO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente:

RECURSO ADMINISTRATIVO

em face da decisão que indeferiu o recurso de defesa prévia referente ao Auto de Infração nº [NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Recorrente foi autuado em [DATA] sob a alegação de estar dirigindo sob o efeito de álcool, o que teria dado origem à imposição de multa de acordo com o CTB, art. 165-A. No entanto, o Recorrente não se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), apenas solicitou informações sobre a calibração e características do aparelho utilizado, questionando sua regularidade junto ao INMETRO.

Em sua defesa prévia, o Recorrente destacou a ausência de provas materiais que comprovassem a alegação de embriaguez e ressaltou que o procedimento administrativo deveria garantir a ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV. Entretanto, foi surpreendido ao verificar, por meio da consulta à sua CNH digital, que seu recurso havia sido indeferido, sem que fosse devidamente notificado dessa decisão.

Além disso, a decisão administrativa de indeferimento não forneceu qualquer fundamentação legal ou os artigos que justificassem tal ato, configurando uma violação ao direito de ser informado adequadamente sobre os motivos do indeferimento, conforme prevê o CTB, art. 281.

II – DO DIREITO

O direito à ampla defesa e ao contraditório, consagrado no CF/88, art. 5º, LV, foi violado neste caso, pois o Recorrente não foi pessoalmente intimado da decisão administrativa que indeferiu sua defesa prévia, o que impossibilitou o exercício pleno de seu direito de recorrer em tempo hábil.

Além disso, o indeferimento foi comunicado de forma inadequada, sem a devida explicação dos fundamentos legais e sem a menção aos dispositivos que justificariam a decisão. O CTB, art. 281, parágrafo único, estabelece que os atos administrativos devem ser devidamente fundamentados, o que não ocorreu....

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Este modelo de Recurso Administrativo ao JARI visa contestar a decisão que indeferiu a defesa prévia do Recorrente no âmbito de um auto de infração de trânsito por suposta embriaguez ao volante. O Recorrente sustenta que não houve recusa ao teste do etilômetro, mas sim questionamento quanto à regularidade do aparelho utilizado, além de não ter sido intimado pessoalmente da decisão, o que violou seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

A ausência de fundamentação e de notificação adequada da decisão administrativa configura cerceamento de defesa, em desconformidade com os princípios constitucionais e processuais que regem o direito administrativo.

Conceitos e Definições

Recurso Administrativo: Instrumento utilizado pelo administrado para contestar decisões tomadas pela administração pública, visando à correção de atos que estejam em desconformidade com a lei.

Ampla Defesa e Contraditório: Princípio constitucional que assegura ao cidadão o direito de ser plenamente informado e de se manifestar sobre as decisões que lhe afetam.

Astreintes: Multas impostas como forma de coagir o cumprimento de obrigações processuais ou administrativas, previstas no CPC/2015, art. 537.

Considerações Finais

Este recurso busca a anulação de uma decisão administrativa por violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como à falta de fundamentação legal. A correta observância dos direitos processuais do Recorrente é essencial para garantir a justiça e a transparência no processo administrativo.

 

TÍTULO:
RECURSO ADMINISTRATIVO PARA ANULAÇÃO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE DEFESA PRÉVIA


1. Introdução

O recurso administrativo visa a anulação da decisão de indeferimento da defesa prévia apresentada contra um auto de infração de trânsito. O fundamento central para o pedido é a ausência de notificação pessoal do infrator, o que implica cerceamento de defesa. Além disso, a falta de fundamentação legal na decisão também configura uma violação dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.

Legislação:

Lei 9.784/1999, art. 2º. Princípios aplicáveis à administração pública, incluindo a necessidade de motivação dos atos administrativos.

CF/88, art. 5º, inciso LV. Direito à ampla defesa e ao contraditório em processos administrativos.

Jurisprudência:

Recurso administrativo, indeferimento

Ampla defesa, processo administrativo


2. Recurso Administrativo

O recurso administrativo é o meio adequado para revisar decisões de órgãos como a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Ao recorrer, o administrado busca a anulação de decisões que desrespeitem os princípios da legalidade, motivação e contraditório. A ausência de notificação pessoal do infrator impede a defesa e justifica a necessidade de anulação do indeferimento da defesa prévia.

Legislação:

Lei 9.784/1999, art. 56. Estabelece o direito ao recurso administrativo.

CTB, art. 285. Prevê o direito ao recurso contra decisões relacionadas a infrações de trânsito.

Jurisprudência:

Recurso administrativo, notificação

Cerceamento de defesa, recurso


3. JARI

A JARI é o órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões que envolvem autos de infração de trânsito. Neste contexto, a ausência de notificação pessoal e a falta de fundamentação legal no indeferimento da defesa prévia tornam nulo o processo administrativo, em conformidade com os princípios constitucionais e normativos que regem o devido processo legal.

Legislação:

CTB, art. 16. Estabelece a competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

Lei 9.784/1999, art. 50. Exige a devida motivação dos atos administrativos, sob pena de nulidade.

Jurisprudência:

JARI, notificação

Anulação de decisão, notificação pessoal


4. Auto de Infração

O auto de infração de trânsito é o documento que formaliza a acusação de infração cometida pelo condutor. A validade deste auto depende do cumprimento de certos requisitos, entre eles, a notificação pessoal do infrator. A ausência dessa notificação fere o direito de defesa e pode resultar na nulidade do auto, conforme preceituado pelo CTB e pela legislação administrativa.

Legislação:

CTB, art. 280. Requisitos para a validade do auto de infração de trânsito.

CTB, art. 281. Estabelece a nulidade do auto de infração em casos de ausência de notificação.

Jurisprudência:

Auto de infração, notificação

Auto de infração, nulidade


5. Defesa Prévia

A defesa prévia é o primeiro ato de defesa apresentado pelo infrator contra o auto de infração. Neste caso, a ausência de notificação pessoal impossibilitou o exercício deste direito. Além disso, o indeferimento da defesa prévia sem uma fundamentação adequada fere o princípio da motivação dos atos administrativos, tornando a decisão passível de anulação.

Legislação:

CTB, art. 282. Prevê a defesa prévia como direito do infrator.

Lei 9.784/1999, art. 50. Exige a fundamentação nos atos administrativos.

Jurisprudência:

Defesa prévia, notificação

Defesa prévia, indecisão


6. Indeferimento

O indeferimento da defesa prévia deve ser devidamente fundamentado, em conformidade com os princípios da legalidade e da motivação. No entanto, a falta de explicações detalhadas sobre o motivo do indeferimento fere o princípio da transparência e publicidade dos atos administrativos, conforme previsto pela legislação.

Legislação:

Lei 9.784/1999, art. 2º. Exige a motivação dos atos administrativos e a publicidade dos atos.

CTB, art. 285. Estabelece o direito ao recurso em caso de indeferimento da defesa prévia.

Jurisprudência:

Indeferimento, defesa prévia

Indeferimento, recurso


7. Bafômetro

No caso específico de infrações relacionadas à recusa ao teste de bafômetro, o CTB impõe sanções. Todavia, a ausência de notificação pessoal impede o infrator de exercer sua defesa no tempo correto, o que invalida as sanções aplicadas. Além disso, é importante destacar que a decisão administrativa de indeferimento da defesa prévia, sem a devida fundamentação, também incorre em nulidade.

Legislação:

CTB, art. 165-A. Estabelece a infração por recusa ao teste do bafômetro.

CTB, art. 277. Regras sobre a obrigatoriedade do teste de alcoolemia.

Jurisprudência:

Recusa, bafômetro

Notificação, bafômetro


8. Trânsito

O processo administrativo no âmbito de infrações de trânsito deve respeitar os direitos do administrado, especialmente no que diz respeito à notificação pessoal e à fundamentação das decisões que indeferem defesas. Caso essas formalidades não sejam cumpridas, há um claro cerceamento de defesa, que pode levar à anulação das penalidades impostas.

Legislação:

CTB, art. 265. Assegura o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos administrativos de trânsito.

CTB, art. 281. Estabelece os requisitos para a regularidade do auto de infração e as consequências de sua inobservância.

Jurisprudência:

Trânsito, notificação pessoal

Notificação, auto de infração


9. Cerceamento de Defesa

O cerceamento de defesa ocorre quando o infrator não tem a oportunidade de se defender adequadamente em um processo administrativo. A ausência de notificação pessoal constitui uma grave violação ao direito de defesa, uma vez que impede o conhecimento oportuno das acusações. Além disso, o indeferimento sem a devida fundamentação fere o direito à transparência no processo decisório.

Legislação:

Lei 9.784/1999, art. 2º. Estabelece o princípio da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

CF/88, art. 5º, inciso LV. Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.

Jurisprudência:

Cerceamento de defesa, notificação

Anulação de decisão, notificação


10. Notificação Pessoal

A notificação pessoal é um requisito essencial para a validade do processo administrativo. Sua ausência configura cerceamento de defesa e pode resultar na nulidade de todos os atos subsequentes. Nesse sentido, o recorrente pode pleitear a anulação do indeferimento da defesa prévia e a consequente reabertura do prazo para apresentação de novas alegações.

Legislação:

Lei 9.784/1999, art. 26. Estabelece a necessidade de notificação pessoal nos processos administrativos.

CTB, art. 282. Exige a notificação pessoal do infrator para validade dos atos processuais.

Jurisprudência:

Notificação pessoal

Notificação, infrator


11. Considerações Finais

O presente recurso administrativo fundamenta-se na violação dos princípios constitucionais e administrativos, especificamente quanto ao direito à ampla defesa e ao contraditório, em decorrência da ausência de notificação pessoal e da falta de fundamentação no indeferimento da defesa prévia. Esses fatores configuram claro cerceamento de defesa, o que compromete a regularidade do processo administrativo.

A nulidade do auto de infração e a anulação da decisão que indeferiu a defesa são medidas necessárias para garantir que o processo ocorra dentro dos parâmetros legais, respeitando os direitos do administrado. É imprescindível que os atos administrativos sejam realizados de maneira transparente e motivada, conforme exige a Lei 9.784/1999, para que o infrator possa exercer plenamente o direito à defesa.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV. Garante o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos.

Lei 9.784/1999, art. 26. Estabelece a necessidade de notificação pessoal e fundamentação nos atos administrativos.

Jurisprudência:

Anulação, auto de infração

Recursos, processo administrativo


 
 

solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Defesa Administrativa contra Notificação de Penalidade de Multa por Infração ao CTB, art. 148-A, § 2º

Modelo de Defesa Administrativa contra Notificação de Penalidade de Multa por Infração ao CTB, art. 148-A, § 2º

Publicado em: 22/08/2024 Administrativo Trânsito

Modelo de defesa administrativa contra notificação de penalidade de multa por infração ao CTB, art. 148-A, § 2º, referente ao não cumprimento do exame toxicológico no prazo previsto. A defesa é destinada à apresentação junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), visando demonstrar as razões para o cancelamento da penalidade.

Acessar

Modelo de Recurso Administrativo à JARI - Suspensão do Direito de Dirigir por Recusa ao Teste de Alcoolemia

Modelo de Recurso Administrativo à JARI - Suspensão do Direito de Dirigir por Recusa ao Teste de Alcoolemia

Publicado em: 04/11/2024 Administrativo Trânsito

Modelo de recurso administrativo dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), objetivando a prescrição punitiva e nulidade de penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada pelo DETRAN, por suposta recusa ao teste de alcoolemia. Fundamentação com base na Resolução Contran 844/2021 e prazos prescricionais.

Acessar

Modelo de Requerimento de Recurso à JARI por Recusa ao Teste de Alcoolemia

Modelo de Requerimento de Recurso à JARI por Recusa ao Teste de Alcoolemia

Publicado em: 24/07/2024 Administrativo Trânsito

Modelo de requerimento de recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) para contestar penalidade por recusa ao teste de alcoolemia.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.