Modelo de Recurso de Apelação em Ação de Modificação de Guarda e Visitas com Pedido de Redução de Pensão Alimentícia
Publicado em: 02/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
APELANTE: A. C. C.
APELADO: A. P. L.
RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, a Apelante, A. C. C., já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença que julgou improcedente a ação de modificação de guarda e visitas, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Destinatário: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________.
Requer-se a remessa dos autos ao Tribunal, com as razões anexas, para que seja reformada a sentença de improcedência.
DOS FATOS
A Apelante ajuizou ação de modificação de guarda e visitas, pleiteando a guarda unilateral de seu filho, A. C. L., atualmente sob guarda compartilhada com residência na casa do Apelado, A. P. L. A Apelante alegou que o menor não está sendo adequadamente cuidado pelo genitor, apresentando sinais de emagrecimento e cansaço, além de que o Apelado não estaria atendendo às necessidades básicas da criança.
Ademais, a Apelante solicitou a redução da pensão alimentícia de 30% para 16,5% do salário mínimo, em razão de sua atual condição financeira, agravada pelo nascimento de outro filho.
Contudo, a sentença proferida julgou improcedentes os pedidos da Apelante, sob o fundamento de que as alegações não foram devidamente comprovadas, conforme sustentado pelo Ministério Público.
DO DIREITO
A sentença de improcedência merece reforma, considerando os seguintes fundamentos jurídicos:
I. DA GUARDA UNILATERAL
O CCB/2002, art. 1.584, § 2º, estabelece que a guarda compartilhada deve ser a regra, salvo quando um dos genitores não possuir condições de exercer o poder familiar. No caso em tela, a Apelante demonstrou que o Apelado não está atendendo às necessidades básicas do menor, o que compromete o bem-estar da criança.
Além disso, o princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º, deve prevalecer. A manutenção da guarda compartilhada, nas condições atuais, não atende a esse princípio, sendo necessária a concessão da guarda unilateral à Apelante.
II. DA REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
O CCB/2002, art. 1.699 prevê a possibilidade de revisão dos alimentos quando houver alteração na situação financeira das partes. A Apelante comprovou que sua condição financeira foi agravada pelo nascimento de outro filho, o que justifica a redução do percentual da pensão alimentícia.
III. DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Conforme os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, a Apelante deveria ter tido a oportunidade de produzir "'>...