Modelo de Recurso Especial ao STJ em Agravo de Instrumento - Redistribuição de Competência Recursal

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil
Modelo de Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que não conheceu do recurso e determinou a redistribuição dos autos por suposta incompetência recursal. O recurso visa reformar a decisão, mantendo a competência do juízo originalmente designado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo n.º: [Número do Processo no STJ]
Recorrente: Ivan Pereira Diniz
Recorrido: B. F. S. L. dos S.
Origem: [Número do Processo na Origem]
TJSP - 28ª Câmara de Direito Privado


I. P. D., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, inconformado com o v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL, com fulcro no CF/88, art. 105, III, "a", pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DOS FATOS

O Recorrente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida em processo de cobrança de honorários advocatícios, oriundo do mesmo contrato de prestação de serviços que motivou outra ação julgada pela Colenda 27ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal. Ocorre que o v. acórdão recorrido, ao invés de apreciar o mérito do agravo, entendeu por não conhecer do recurso, determinando a redistribuição dos autos, ao fundamento de prevenção da referida Câmara.

Contudo, a decisão do Tribunal a quo equivoca-se ao aplicar o critério de prevenção, uma vez que não existe identidade de causa de pedir ou pedido entre as ações, configurando-se erro na fixação da competência.

II. DO DIREITO

O presente recurso se ampara no CF/88, art. 105, III, "a", que prevê o cabimento do Recurso Especial para a correção de decisões que contrariem dispositivo de lei federal. No caso em tela, a decisão recorrida violou o CPC/2015, art. 105, que regula a distribuição de competência recursal e não ampara a redistribuição determinada, haja vista a inexistência de identidade entre os processos.

Além disso, o CPC/2015, art. 69 estabelece q"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

O Recurso Especial é um instrumento processual previsto na Constituição Federal que visa assegurar a uniformidade na interpretação da legislação infraconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, o recurso tem como objetivo corrigir decisão que, ao interpretar equivocadamente as normas de competência recursal, determinou a redistribuição de um Agravo de Instrumento a outra câmara, desconsiderando os critérios legais aplicáveis.

A competência dos órgãos jurisdicionais é regida por normas de direito processual que determinam qual juízo ou tribunal é competente para julgar determinadas matérias. A redistribuição de competência só pode ocorrer quando há identidade de causa de pedir e de pedido entre as ações, o que não se verificou no caso em tela. A decisão recorrida, ao desconsiderar este fato, violou princípios fundamentais do processo, como a legalidade e a segurança jurídica.

Considerações Finais

A interposição do Recurso Especial é medida necessária para garantir a correta aplicação das normas de competência recursal e assegurar que o mérito do Agravo de Instrumento seja apreciado pelo juízo competente. A reforma da decisão recorrida é indispensável para a preservação dos direitos do Recorrente e para o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genérica e podem eventualmente podem ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão sem a devida fundamentação, em lei ou na CF/88 (art. 93, X). Ele não é um magistrado; ele apenas está um magistrado. Não é. Está. Esta decisão orbita na esfera da inexistência. Se um tribunal ou magistrado não demonstrar o devido respeito à lei ou à CF/88, este tribunal não é uma corte de justiça nem magistrado é magistrado. Esta corte apenas representa a violência do Estado ou do governo. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Alcance e Limites da Atuação das Partes

No Recurso Especial (REsp) ao STJ, o alcance da atuação das partes se limita a discutir a interpretação e aplicação do direito federal, não sendo possível reanalisar fatos e provas. O recurso visa manter a competência do juízo originalmente designado, argumentando que a decisão do TJ-SP, ao redistribuir os autos por suposta incompetência, violou normas processuais federais.

Legislação: CF/88, art. 105, III; CPC/2015, art. 1.029

Jurisprudência: Alcance e limites da atuação das partes

Argumentações Jurídicas Possíveis

No REsp, o recorrente pode argumentar que a redistribuição dos autos por suposta incompetência recursal do TJ-SP foi indevida, visto que a competência já havia sido firmada anteriormente e não poderia ser alterada sem violação ao princípio da perpetuação da jurisdição.

Legislação: CF/88, art. 105, III; CPC/2015, art. 43

Jurisprudência: Argumentações jurídicas possíveis

Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos

O Recurso Especial é um instrumento processual que visa garantir a correta aplicação do direito federal infraconstitucional pelo STJ. A decisão que determina a redistribuição dos autos por suposta incompetência recursal deve observar estritamente os preceitos processuais estabelecidos no CPC/2015 e na CF/88.

Legislação: CF/88, art. 105, III; CPC/2015, art. 1.029

Jurisprudência: Natureza jurídica dos institutos envolvidos

Fundamentos das Decisões Judiciais

As decisões judiciais que envolvem a redistribuição de autos por incompetência recursal devem estar fundamentadas em uma análise criteriosa das regras de competência previstas no CPC/2015. Qualquer decisão que redistribua os autos sem observância dessas regras pode ser considerada nula.

Legislação: CPC/2015, art. 43; CPC/2015, art. 64

Jurisprudência: Fundamentos das decisões judiciais

Prazo Prescricional

O prazo para interpor o Recurso Especial ao STJ é de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão recorrida. Esse prazo é preclusivo, e seu não cumprimento resulta na perda do direito de recorrer.

Legislação: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; CPC/2015, art. 1.029

Jurisprudência: Prazo prescricional

Defesas que Podem Ser Alegadas na Contestação

No âmbito do REsp, a parte recorrida pode alegar que a decisão do TJ-SP foi correta ao determinar a redistribuição dos autos por incompetência recursal, sustentando que o juízo originariamente designado era realmente incompetente para julgar a matéria.

Legislação: CPC/2015, art. 64; CPC/2015, art. 1.030

Jurisprudência: Defesas na contestação

Objeto Jurídico Protegido

O objeto jurídico protegido no Recurso Especial é a correta interpretação e aplicação das normas de direito federal, garantindo que o juízo competente seja mantido conforme estabelecido pelas regras processuais.

Legislação: CF/88, art. 105, III; CPC/2015, art. 1.029

Jurisprudência: Objeto jurídico protegido

Legitimidade Ativa

A parte que se sentiu prejudicada pela decisão do TJ-SP de redistribuir os autos por suposta incompetência recursal tem legitimidade para interpor o Recurso Especial, desde que preencha os requisitos de admissibilidade.

Legislação: CPC/2015, art. 996; CPC/2015, art. 1.029

Jurisprudência: Legitimidade ativa

Legitimidade Passiva

A parte contrária, beneficiada pela decisão de redistribuição dos autos, é legitimada passiva no Recurso Especial, devendo apresentar suas contrarrazões no prazo legal.

Legislação: CPC/2015, art. 998; CPC/2015, art. 1.030

Jurisprudência: Legitimidade passiva

Citação

No âmbito do Recurso Especial, a citação da parte contrária não é necessária, uma vez que já há relação processual estabelecida. O que ocorre é a intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso.

Legislação: CPC/2015, art. 1.030

Jurisprudência: Citação

Intimação das Partes

A intimação das partes no Recurso Especial é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal.

Legislação: CPC/2015, art. 1.030, caput

Jurisprudência: Intimação das partes

Direito Material

O direito material envolvido no Recurso Especial abrange a análise das normas federais aplicáveis à competência recursal e à perpetuação da jurisdição, visando à manutenção da decisão do juízo originalmente designado.

Legislação: CF/88, art. 105, III; CPC/2015, art. 43

Jurisprudência: Direito material


 


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