Modelo de Recurso Especial ao STJ para Revisão de Decisão do Tribunal do Júri - Homicídio Qualificado
Publicado em: 28/11/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Processo nº: [número do processo]
Recorrente: C. A. C. C. de M.
Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
[C. A. C. C. de M.], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu(s) advogado(s), com fulcro no CPC/2015, art. 1.029, interpor RECURSO ESPECIAL para o Superior Tribunal de Justiça, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I. PRELIMINARES E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Este recurso preenche todos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Trata-se de matéria passível de revisão pelo STJ, conforme CF/88, art. 105, III, 'a' e 'c', dado que houve violação expressa a dispositivos legais e interpretação divergente quanto à aplicação de normas jurídicas.
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Tempestividade: O presente recurso foi interposto dentro do prazo legal.
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Legitimidade: O Recorrente possui interesse recursal, buscando reforma da decisão desfavorável.
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Formalidades legais: Foram observados todos os requisitos do CPC/2015, art. 319 e CPP, art. 578.
O tema em debate apresenta relevância jurídica e social, especialmente quanto ao princípio da soberania dos veredictos e à aplicação de qualificadoras em crimes dolosos contra a vida.
II. DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o Recorrente foi acusado de ser mandante do homicídio praticado contra Manoel Messias Alves da Silva, ocorrido no dia 23 de março de 2021, no município de Belém de Maria/PE. Aponta-se que o crime foi motivado por desavenças relacionadas a um furto de arma de fogo supostamente praticado pela vítima.
O Tribunal do Júri acolheu a tese acusatória, condenando o Recorrente por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, §2º, IV). A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que, em decisão unânime, negou provimento à apelação defensiva.
Todavia, verifica-se que a decisão do Tribunal viola dispositivos legais, justificando a interposição do presente recurso.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Violação ao princípio da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, 'c')
O julgamento do Conselho de Sentença deve ser respeitado, salvo nos casos em que a decisão se mostre manifestamente dissociada do conjunto probatório. No presente caso, a condenação baseou-se em depoimentos contraditórios e suposições, sem provas concretas que vinculem o Recorrente ao crime. Tal violação compromete a segurança jurídica e desrespeita o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).