NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A peça tem como objetivo interpor um recurso especial criminal, no qual o recorrente foi condenado por lesão corporal leve após causar a fratura de um dente na vítima. No entanto, a lesão não gerou qualquer dano financeiro ou estético, o que justifica a aplicação do princípio da insignificância ou, alternativamente, a diminuição da pena.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente recurso visa afastar ou reduzir a condenação imposta ao recorrente, tendo em vista a ausência de dano efetivo à vítima. A lesão corporal, embora existente, não resultou em prejuízos patrimoniais ou estéticos, o que justifica a aplicação de uma pena mais proporcional ou a própria exclusão da tipicidade penal.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO ESPECIAL CRIMINAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL LEVE COM FUNDAMENTAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
1. Introdução
No presente caso de lesão corporal leve, a vítima sofreu a fratura de um dente, porém sem que houvesse qualquer prejuízo financeiro ou estético relevante. A defesa do acusado busca fundamentar o recurso especial criminal com base no princípio da insignificância, tendo em vista a mínima ofensividade da conduta e a ausência de consequências mais graves. O princípio da insignificância é utilizado no Direito Penal para afastar a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não causam dano relevante à sociedade.
2. Recurso Especial Criminal
O recurso especial criminal é o meio processual adequado para contestar decisões de tribunais estaduais ou federais que contrariem disposições legais ou infraconstitucionais, conforme os critérios estabelecidos pela CF/88, art. 105, III. Neste caso, a defesa busca reformar a decisão anterior que condenou o réu pela prática de lesão corporal leve, apesar da ausência de prejuízo financeiro ou estético significativo, o que torna a aplicação do princípio da insignificância cabível.
Legislação:
CF/88, art. 105 - Disciplina as hipóteses de cabimento do recurso especial.
CPC/2015, art. 1030 - Requisitos para interposição de recurso especial no âmbito criminal.
3. Lesão Corporal Leve
A lesão corporal leve prevista no CP, art. 129 configura-se pela ofensa à integridade física ou à saúde de outra pessoa, sem que esta resulte em incapacidade para as atividades habituais por mais de trinta dias ou qualquer risco de vida, deformidade permanente ou debilidade de membro. No presente caso, o fato de a vítima ter sofrido apenas a fratura de um dente sem maiores repercussões justifica a aplicação do princípio da insignificância, afastando a condenação penal.
Legislação:
CP, art. 129 - Define o crime de lesão corporal e suas qualificadoras.
CP, art. 95 - Estabelece que a insignificância pode afastar a tipicidade material de determinados crimes.
4. Fratura de Dente
Embora a fratura de um dente possa configurar lesão corporal, é necessário que tal dano produza consequências que justifiquem a intervenção do Direito Penal. No presente caso, não houve dano estético nem prejuízo financeiro à vítima, uma vez que a lesão não exigiu procedimentos de maior complexidade ou despesas médicas relevantes. Assim, a ausência de impacto material ou estético reforça o pleito da defesa pela aplicação do princípio da insignificância.
Legislação:
CP, art. 129, §1º - Aborda as consequências que configuram agravantes no crime de lesão corporal.
CP, art. 28 - Define que a lesão deve causar resultado relevante para ser considerada típica.
5. Princípio da Insignificância
O princípio da insignificância exclui a tipicidade material quando a conduta praticada é irrelevante para o bem jurídico tutelado, por não causar prejuízo significativo. No presente caso, o fato de a vítima não ter sofrido prejuízo estético nem danos patrimoniais consideráveis torna a aplicação deste princípio adequada, uma vez que não há interesse social em penalizar o réu por um fato de tão baixa relevância.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, mas que deve ser ponderado com a insignificância da lesão ao bem jurídico.
CP, art. 129 - Define as consequências da lesão corporal, as quais devem ser ponderadas para determinar a aplicação do princípio da insignificância.
6. Dano Moral
Apesar de ser comum a discussão de dano moral em casos de lesão, no presente recurso não se vislumbra a necessidade de compensação por danos morais, dada a natureza insignificante da ofensa. A mera fratura de um dente, sem maiores repercussões, não gera dor ou sofrimento de tal monta que justifique a imposição de uma indenização.
Legislação:
CCB/2002, art. 186 - Define a responsabilidade civil por ato ilícito, estabelecendo que o dano moral só é cabível quando houver efetiva violação ao patrimônio moral da vítima.
CCB/2002, art. 927 - A imposição de reparação civil deve ser proporcional ao dano causado.
7. Ausência de Prejuízo Estético
A ausência de qualquer prejuízo estético reforça o argumento da defesa pela inaplicabilidade da condenação criminal, uma vez que não houve dano que comprometesse de forma relevante a aparência física da vítima. O Direito Penal deve ser aplicado com proporcionalidade, especialmente em situações em que o impacto da lesão é mínimo e não afeta significativamente a vítima.
Legislação:
CCB/2002, art. 951 - Prevê a reparação por danos estéticos apenas quando estes forem graves e duradouros.
CP, art. 129, §1º - Estabelece que o prejuízo estético é uma qualificadora para o crime de lesão corporal, o que não é o caso na presente situação.
8. Proporcionalidade Penal
A defesa fundamenta o presente recurso especial criminal no princípio da proporcionalidade penal, argumentando que a condenação pela prática de lesão corporal leve é desproporcional à gravidade do fato. A ausência de dano material, dano estético ou prejuízo financeiro justifica a aplicação do princípio da insignificância, afastando a necessidade de sanção penal.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV - Princípio do devido processo legal, que garante a proporcionalidade e razoabilidade das decisões judiciais.
CP, art. 29 - Aborda a proporcionalidade da pena em relação ao dano causado.
9. Considerações Finais
Por fim, a defesa requer que seja dado provimento ao recurso especial criminal, para reformar a decisão anterior e aplicar o princípio da insignificância ao caso, afastando a condenação pela prática de lesão corporal leve. A ausência de prejuízo financeiro, dano estético ou qualquer impacto significativo na vida da vítima tornam a punição desproporcional e contrária aos princípios que regem o Direito Penal, especialmente a proporcionalidade e a insignificância.