Modelo de Recurso Extraordinário ao STF para Restabelecimento de Honorários Advocatícios com Base no Tema 1.255 – Violação a Princípios Constitucionais e ao CPC/2015
Publicado em: 16/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConstitucionalAO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]
OU
AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [REGIÃO]
(Conforme o caso concreto)
Para posterior remessa ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Nos termos do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente comprova o recolhimento do preparo e das custas processuais, conforme guia anexa, sendo requisito de admissibilidade do presente Recurso Extraordinário. Ressalta-se que eventual insuficiência será suprida no prazo legal, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.007, §2º.
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado a partir da publicação do acórdão recorrido em [data da publicação]. Assim, resta preenchido o requisito temporal para sua admissibilidade.
O recorrente, A. J. dos S., ajuizou ação em face de B. F. de S. L., visando [descrever sucintamente o objeto da ação, ex: a condenação ao pagamento de determinada quantia]. Após regular instrução, sobreveio sentença de procedência, fixando honorários advocatícios em valor correspondente a [x]% do valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.
Inconformado, o recorrido interpôs recurso, sustentando a necessidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, em razão do elevado valor da condenação. O Tribunal de origem, por sua vez, deu provimento ao recurso, fixando os honorários por equidade, com base no CPC/2015, art. 85, § 8º.
Ocorre que tal decisão viola dispositivos constitucionais, especialmente os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV), bem como afronta entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.255/STF, razão pela qual se interpõe o presente Recurso Extraordinário.
O Recurso Extraordinário é cabível contra acórdão proferido em última instância por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III, "a" e do CPC/2015, art. 1.035.
No caso em tela, o acórdão recorrido violou frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além de divergir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.255/STF), o que autoriza o manejo do presente recurso.
Ressalte-se que a matéria debatida possui repercussão geral reconhecida, conforme decisão no julgamento do Tema 1.255/STF, o que reforça a admissibilidade do presente recurso.
O acórdão recorrido, ao fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa, mesmo diante de elevado valor da condenação, contrariou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.255/STF, segundo o qual a fixação por equidade somente é admitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou ainda quando o valor da causa for muito baixo.
O CPC/2015, art. 85, § 2º, estabelece que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O §8º do mesmo artigo prevê a apreciação equitativa apenas em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a decisão recorrida afronta os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), pois desconsiderou os critérios legais para fixação dos honorários, em prejuízo do recorrente.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.255/STF, reconheceu a repercussão geral da matéria e firmou entendimento vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, III, sendo obrigatória sua observância pelos demais tribunais.
Assim, resta evidenciada a violação direta à Constituição Federal, notadamente aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão recorrido.
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