Modelo de Recurso Extraordinário Contra Acórdão que Validou Contrato Bancário com Analfabeto sem Observância de Formalidades Legais
Publicado em: 09/10/2024 CivelConstitucionalConsumidorRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, analfabeto, aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de Penápolis/SP, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo, firmado a rogo, com duas testemunhas, conforme exigência legal), com endereço eletrônico profissional [email protected], vem, com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, da CF/88, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
contra o acórdão proferido pela Colenda 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Cível nº 1009716-78.2023.8.26.0438, que manteve a validade de contrato bancário firmado com analfabeto, sem a observância das formalidades legais exigidas pelo ordenamento jurídico, violando preceitos constitucionais fundamentais.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O acórdão recorrido foi publicado em 24/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 25/06/2024, sendo este recurso protocolado dentro do prazo legal.
O cabimento do Recurso Extraordinário se justifica pela existência de violação direta a preceitos constitucionais, especialmente aos arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana), 5º, XXXV (acesso à justiça), LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa) da CF/88, tendo em vista a convalidação de contrato firmado com analfabeto sem observância das formalidades legais, o que compromete a higidez do negócio jurídico e o exercício pleno do direito de defesa.
4. DOS FATOS
O Recorrente, pessoa idosa e analfabeta, foi surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de empréstimo consignado que alega jamais ter firmado. Ao tomar ciência dos descontos, procurou orientação jurídica e ajuizou ação de nulidade contratual, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais.
Na petição inicial, sustentou que jamais contratou o referido empréstimo, requerendo a realização de perícia grafotécnica e a declaração de nulidade do contrato, por ausência de assinatura válida e por não ter sido observado o procedimento legal para contratação com analfabeto, previsto no CCB/2002, art. 595.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, entendendo que o contrato apresentado pela instituição financeira seria suficiente para comprovar a regularidade da contratação. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, mesmo diante da ausência de assinatura a rogo com duas testemunhas e da inexistência de leitura do contrato por tabelião ou pessoa de confiança do Recorrente.
5. DO DIREITO
O acórdão recorrido violou frontalmente diversos dispositivos constitucionais, especialmente os arts. 1º, III; 5º, XXXV, LIV e LV da CF/88. A dignidade da pessoa humana, princípio fundante da República, exige que o ordenamento jurídico proteja os mais vulneráveis, como é o caso do Recorrente, pessoa idosa e analfabeta.
A contratação de empréstimo com pessoa analfabeta exige a observância de formalidades específicas, como a assinatura a rogo com duas testemunhas ou a lavratura por instrumento público, conforme dispõe o CCB/2002, art. 595. A ausência dessas formalidades compromete a validade do contrato, tornando-o nulo de pleno direito.
Além disso, o indeferimento da perícia grafotécnica requerida pelo Recorrent"'>...