NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente Recurso Ordinário Trabalhista visa assegurar os direitos de A. G. S., dispensada durante o período de estabilidade gestacional e alvo de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão de primeira instância negou a reintegração e os danos morais, desconsiderando as provas apresentadas e o direito fundamental à estabilidade da empregada gestante. O objetivo é garantir o reconhecimento dos direitos constitucionais e trabalhistas da Reclamante, assegurando-lhe a proteção contra o assédio moral e a estabilidade no emprego.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de Recurso Ordinário Trabalhista foi elaborado para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e constitucionais da Reclamante, especialmente no que se refere à estabilidade gestacional e à indenização por danos morais em razão do assédio sofrido. A peça visa demonstrar a ilegalidade da dispensa e a necessidade de reparação dos danos causados.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA INTERPOSTO PELA TRABALHADORA A.G.S CONTRA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO, INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE GESTACIONAL E DANOS MORAIS
1. Introdução
O presente Recurso Ordinário Trabalhista visa reformar a decisão que julgou improcedente os pedidos formulados pela trabalhadora A.G.S., relativos à reintegração ao trabalho, indenização pela estabilidade gestacional, dano moral e outras verbas trabalhistas. A decisão recorrida não observou devidamente os princípios constitucionais e legais aplicáveis, principalmente no que tange à proteção da maternidade e à vedação do desrespeito aos direitos fundamentais da gestante.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XVIII – Direito à estabilidade da gestante no emprego.
ADCT/88, art. 10, II, b – Estabilidade da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Jurisprudência:
Estabilidade Gestacional
Recurso Ordinário Trabalhista
Reintegração ao Trabalho
2. Recurso Ordinário Trabalhista
O Recurso Ordinário Trabalhista é o meio processual adequado para atacar decisões de primeira instância que não observam os direitos fundamentais dos trabalhadores. No caso em análise, a improcedência dos pedidos relacionados à reintegração da trabalhadora gestante e ao dano moral fere não apenas os direitos específicos da gestante, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CF/88, art. 1º, III.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.013 – Princípio da devolutividade do recurso.
CLT, art. 895, I – Recurso ordinário no âmbito da Justiça do Trabalho.
Jurisprudência:
Recurso Ordinário
Decisão Improcedente
Proteção da Trabalhadora Gestante
3. Estabilidade Gestacional
A estabilidade gestacional é um direito garantido constitucionalmente e pela legislação trabalhista, sendo assegurada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do conhecimento do empregador acerca da gravidez. A negativa de indenização por estabilidade fere a jurisprudência consolidada, que reconhece que mesmo a rescisão contratual durante a gestação deve gerar o direito à reintegração ou à indenização substitutiva.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XVIII – Proteção à maternidade.
ADCT/88, art. 10, II, b – Estabilidade da gestante no emprego.
Jurisprudência:
Indenização por Estabilidade Gestacional
Estabilidade Gestacional
Despedida de Gestante
4. Assédio Moral
A trabalhadora A.G.S. sofreu assédio moral durante o período gestacional, com reiteradas ameaças de dispensa e situações vexatórias no ambiente de trabalho, violando sua dignidade e gerando sofrimento emocional, o que configura o direito à indenização por dano moral. O assédio moral caracteriza-se por comportamentos humilhantes e constrangedores praticados de forma repetitiva, degradando o ambiente de trabalho.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X – Direito à indenização por dano moral.
CLT, art. 483 – Rescisão indireta por atos lesivos à honra e à boa fama do empregado.
Jurisprudência:
Assédio Moral
Dano Moral
Trabalho Digno
5. Danos Morais
O dano moral é uma consequência direta da conduta ilícita do empregador, que impôs à trabalhadora gestante situações de humilhação e constrangimento, violando sua honra e dignidade. A compensação por danos morais, no presente caso, tem o objetivo de reparar o sofrimento causado e de dissuadir o empregador de futuras condutas lesivas aos direitos de seus empregados, principalmente em situações que envolvem a gestação.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X – Garantia do direito à indenização por dano moral.
CCB/2002, art. 186 – Ato ilícito e responsabilidade civil por danos morais.
Jurisprudência:
Indenização por Dano Moral
Dignidade da Pessoa Humana
Reparação de Danos
6. Direito do Trabalho
O direito do trabalho brasileiro é fortemente influenciado pelos princípios da proteção ao trabalhador e da função social do trabalho, sendo essencial que os empregadores respeitem os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em situações de vulnerabilidade como a gestação. A dispensa de uma trabalhadora gestante sem a observância dos seus direitos à estabilidade e à proteção contra atos abusivos configura uma violação grave aos preceitos legais e constitucionais.
Legislação:
CF/88, art. 7º, I – Proteção ao emprego contra a dispensa arbitrária.
ADCT/88, art. 10, II, b – Estabilidade gestacional.
Jurisprudência:
Proteção ao Trabalho
Estabilidade no Emprego
Dispensa Arbitrária
7. Modelo de Recurso
O modelo de recurso ordinário deve conter, além da exposição dos fatos e das provas, uma fundamentação robusta com base nos princípios constitucionais e nas normas trabalhistas que protegem a gestante e garantem seus direitos à reintegração ou à indenização por estabilidade. A peça processual precisa demonstrar o erro da decisão de primeiro grau e o direito líquido e certo da trabalhadora em face das violações cometidas pelo empregador.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.013 – Extensão do efeito devolutivo do recurso ordinário.
CLT, art. 482 – Justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Jurisprudência:
Modelo de Recurso Ordinário
Eficácia do Recurso
Proteção da Gestante
8. Reintegração ao Trabalho
A reintegração ao trabalho é o desdobramento natural do direito à estabilidade gestacional, quando a trabalhadora é demitida durante o período de garantia de emprego. Caso não seja possível a reintegração, a jurisprudência majoritária determina a concessão de uma indenização substitutiva. A não concessão desses direitos caracteriza ofensa direta às garantias constitucionais da trabalhadora gestante.
Legislação:
CLT, art. 489 – Obrigação de reintegração no caso de dispensa indevida.
CF/88, art. 7º, XVIII – Estabilidade provisória no emprego para gestantes.
Jurisprudência:
Reintegração ao Trabalho
Indenização Substitutiva
Estabilidade Provisória
9. Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias devidas à trabalhadora gestante incluem o pagamento de salários até o término da estabilidade, além das férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e FGTS com multa de 40%. A negativa dessas verbas por parte do empregador configura ato ilícito, devendo ser corrigido mediante a interposição de recurso ordinário para assegurar a aplicação correta das normas trabalhistas.
Legislação:
CLT, art. 477 – Pagamento das verbas rescisórias.
CF/88, art. 7º, I – Proteção ao emprego e direitos trabalhistas.
Jurisprudência:
Verbas Rescisórias
Pagamento na Rescisão
Multas de FGTS
10. Considerações Finais
Em face dos argumentos apresentados e das provas documentais anexadas, o presente Recurso Ordinário Trabalhista deve ser provido, com a reforma da decisão de primeiro grau, assegurando-se a reintegração da trabalhadora ou, subsidiariamente, a indenização por estabilidade gestacional, além da condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais. O recurso encontra respaldo na legislação trabalhista e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, o que confere robustez à pretensão da recorrente.