Modelo de Reiteração de Pedido de Cumprimento de Sentença em Ação de Divórcio

Publicado em: 13/03/2025 CivelProcesso Civil Público
Petição apresentada para reiteração de pedido de cumprimento de sentença em ação de divórcio, envolvendo as partes A. J. dos S. (requerente) e M. F. de S. L. (requerida), na Comarca de Garça/SP. O documento solicita a expedição do mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil e a certidão de honorários para as procuradoras, com base nos artigos 319, 4º, 77, IV, e 139, IV, do CPC/2015, e no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, destacando a necessidade de celeridade e cumprimento das decisões judiciais. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências e pedidos formais ao juízo.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GARÇA/SP

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

REQUERIMENTO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO

Nome da Parte Requerente: A. J. dos S.

Nome da Parte Requerida: M. F. de S. L.

Por intermédio de sua procuradora, devidamente constituída nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 319 do CPC/2015, requerer a reiteração do pedido de cumprimento da r. sentença, conforme segue:

PREÂMBULO

Trata-se de ação de divórcio, cujo trânsito em julgado da sentença ocorreu em data anterior, conforme consta às fls. 58/60 dos autos. A r. sentença determinou a expedição do mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil de Garça, via CRC-JUD, bem como a emissão de certidão de honorários às procuradoras das partes.

DOS FATOS

Em cumprimento à r. sentença, foi determinado o envio do mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil de Garça, conforme consta no ato ordinatório às fls. 58/60. Contudo, até o presente momento, não houve a efetiva expedição do referido mandado, o que impede a conclusão do procedimento de averbação e, consequentemente, a regularização do estado civil das partes.

Além disso, a certidão de honorários devidos às procuradoras das partes, conforme determinado às fls. 11 e 39, também não foi expedida, gerando prejuízo às patronas que aguardam o cumprimento da ordem judicial.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 4º, a duração razoável do processo é um direito fundamental das partes, devendo o Poder Judiciário adotar as providências necessárias para garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional. Ademais, o art. 139, IV, do CPC/2015, impõe ao magistrado o dever de zelar pelo cumprimento das decisões judiciais.

O descumprimento da ordem judicial proferida na sentença transitada em julgado viola o princípio da segurança jurídica, previsto no art. 5º, XXXVI, da CF/88, além de causar prejuízo às partes, que dependem da averbação do divórcio para regularizar sua situação civil.

Por fim, o art. 77, IV, do CPC/2015, estabelece que é dever das partes e de seus pro"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Excelentíssimo Senhor Desembargador

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Voto do Magistrado

Trata-se de recurso interposto pela parte Requerente, A. J. dos S., contra decisão que deixou de cumprir integralmente os comandos da r. sentença transitada em julgado proferida em ação de divórcio, ajuizada em face da parte Requerida, M. F. de S. L.. Conforme consta dos autos, a sentença determinou a expedição de mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil de Garça, via CRC-JUD, e a emissão de certidão de honorários às procuradoras das partes, providências estas ainda não concretizadas.

1. Dos Fatos

Verifica-se, pelos documentos acostados às fls. 58/60, que o trânsito em julgado da sentença ocorreu regularmente, tendo sido determinada a averbação do divórcio e a emissão da certidão de honorários. Contudo, até o presente momento, os atos processuais em questão não foram efetivados, resultando em prejuízo às partes e às respectivas procuradoras.

Tal inércia administrativa compromete a regularização do estado civil das partes e viola os direitos das procuradoras de receberem os honorários que lhes foram arbitrados judicialmente.

2. Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, é dever deste magistrado fundamentar a decisão, analisando os fatos e aplicando o Direito de maneira justa e célere.

Nos termos do art. 4º do Código de Processo Civil de 2015, \"as partes têm direito à solução integral do mérito, em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa\". Ademais, o art. 139, IV, do mesmo diploma legal, impõe ao magistrado o dever de zelar pelo cumprimento das decisões judiciais.

A omissão na expedição do mandado de averbação e da certidão de honorários constitui afronta ao princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF/88) e ao dever de cumprimento das decisões judiciais (art. 77, IV, do CPC/2015). É dever do Poder Judiciário adotar as providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões, evitando prejuízos às partes envolvidas.

3. Da Jurisprudência

A necessidade de cumprimento das decisões judiciais encontra respaldo em precedentes jurisprudenciais, os quais reforçam a importância de garantir a celeridade e eficácia das ordens judiciais:

  • TJSP (30ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"Considerando que a questão deste recurso já foi tratada em agravo de instrumento anterior e, mesmo assim, o i. Juízo a quo segue negando a providência deliberada por esta C. Câmara, faz-se necessário, novamente, deferir o pedido da agravante, a fim de que sejam expedidos e remetidos, pelo i. Ofício do i. Juízo a quo, os ofícios dirigidos aos cartórios extrajudiciais e às juntas comerciais descritas pela agravante. RECURSO PROVIDO.\"
  • TJRJ (16ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ: \"Deve ser facultada às partes a produção de todas as provas que se mostrarem necessárias à comprovação de suas alegações. Parte agravante que não pode ser prejudicada por informações incompletas do RCPN. Provas requeridas que se revelam essenciais para a solução da controvérsia. Provimento ao recurso.\"

4. Conclusão e Decisão

Em face do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 4º, 77, IV, e 139, IV, do CPC/2015, voto no sentido de dar procedência ao pedido da parte Requerente, para que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Determinação imediata da expedição do mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil de Garça, via CRC-JUD, conforme o comando da sentença transitada em julgado;
  2. Expedição da certidão de honorários às procuradoras das partes, conforme determinado nos autos;
  3. Intimação do cartório responsável para cumprimento imediato das determinações acima, sob pena de responsabilidade administrativa;
  4. Adotar quaisquer outras medidas que se façam necessárias para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.

Por ser medida de Justiça e de Direito, determino o imediato cumprimento das providências ora deliberadas.

Garça/SP, ___ de __________ de 2024.

Desembargador: ____________________________


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