Modelo de Réplica à Contestação com Pedido de Reconhecimento de Sucessão Empresarial entre UNIMED/RIO e UNIMED/FERJ

Publicado em: 12/11/2024 CivelConsumidor
Modelo de réplica à contestação apresentada pela UNIMED/FERJ, visando o reconhecimento da sucessão empresarial da UNIMED/RIO e a manutenção dos serviços de saúde contratados pelo Autor. A peça processual fundamenta a existência da sucessão com base na transferência da carteira de clientes, autorizada pela ANS e pelo MP/RJ.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO]a VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo n.º [XXXXXXXXXXXX]

AUTOR: [Nome do Autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail do autor].

: UNIMED/FERJ, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede à [Endereço Completo], e-mail: [e-mail da ré].

I - DOS FATOS

O Autor ajuizou a presente demanda em face da UNIMED/FERJ, na qualidade de sucessora da UNIMED/RIO, que deixou de prestar atendimentos na cidade de Porto Alegre. Durante a audiência de conciliação não houve acordo, e, em sede de contestação, a UNIMED/FERJ negou a existência da sucessão, muito embora tenha admitido expressamente que recebeu a carteira de clientes da UNIMED/RIO, ficando claro que houve transferência de obrigações e de responsabilidades.

A sucessão da UNIMED/RIO pela UNIMED/FERJ foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), conforme reconhecido na própria contestação apresentada pela Ré, sendo inequívoca a transferência das responsabilidades pela prestação dos serviços de saúde.

II - DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.146, a transferência de um estabelecimento empresarial importa a sub-rogação do adquirente nas obrigações do alienante, salvo disposição em contrário expressa. No caso em tela, a Ré admitiu ter recebido a carteira de clientes da UNIMED/RIO, configurando-se, portanto, a sucessão empresarial e a transferência de todas as obrigações assumidas pela antecessora.

O CF/88, art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e das entidades prestadoras de serviços de saúde. A negativa de atendimento pela UNIMED/FERJ é ilegal e viola o direito à saúde do Autor, que contratou "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O Autor contratou um plano de saúde junto à UNIMED/RIO, que posteriormente teve sua carteira de clientes transferida para a UNIMED/FERJ, conforme autorizado pela ANS e pelo MP/RJ. Apesar de a UNIMED/FERJ ter admitido expressamente que recebeu a carteira de clientes da UNIMED/RIO, a mesma nega ser sucessora, recusando-se a prestar os serviços de saúde contratados pelo Autor.

O direito do Autor à saúde está assegurado pela CF/88, art. 196, sendo dever da Ré manter os serviços contratados, especialmente considerando que houve a sucessão empresarial, nos termos do CCB/2002, art. 1.146. A negativa de atendimento é ilegal e configura violação dos direitos do Autor.

DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA

A Ré poderá alegar que não houve sucessão empresarial, tentando desvincular-se das responsabilidades da UNIMED/RIO. Contudo, tal alegação não se sustenta, visto que a própria Ré admitiu ter recebido a carteira de clientes e que a sucessão foi autorizada pela ANS e pelo MP/RJ. Dessa forma, resta claro que a UNIMED/FERJ deve assumir todas as obrigações contratuais da UNIMED/RIO.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • Sucessão Empresarial: Transferência de direitos e obrigações de uma empresa para outra, que passa a ser responsável pelas atividades e pelos contratos firmados pela antecessora.

  • Carteira de Clientes: Conjunto de contratos e relações comerciais mantidas por uma empresa, que podem ser transferidos para outra em casos de sucessão empresarial.

  • Plano de Saúde: Contrato firmado entre o consumidor e uma operadora de plano de saúde, visando à prestação de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente réplica visa demonstrar a existência inequívoca de sucessão empresarial entre a UNIMED/RIO e a UNIMED/FERJ, conforme reconhecido pela própria Ré em sua contestação. A negativa de atendimento e de manutenção dos serviços contratados é ilegal e viola os direitos fundamentais do Autor, especialmente o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Desta forma, é imprescindível a intervenção judicial para assegurar a continuidade dos serviços de saúde ao Autor.



TÍTULO:
MODELO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE


1. Introdução

A presente réplica à contestação tem como objetivo refutar os argumentos apresentados pela UNIMED/FERJ, buscando o reconhecimento da sucessão empresarial ocorrida entre a UNIMED/RIO e a UNIMED/FERJ, além de garantir a continuidade dos serviços de saúde contratados pelo Autor. O processo está fundamentado na transferência da carteira de clientes, devidamente autorizada pela ANS e homologada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.116: Sucessão empresarial em caso de transferência de estabelecimento.

CDC, art. 6º, VI: Direito à reparação de danos e continuidade dos serviços.

Jurisprudência:

Sucessao empresarial unimed

Transferencia carteira clientes

Continuacao servicos saude


2. Plano de Saúde

Texto principal:

Os planos de saúde possuem natureza contratual e estão submetidos às disposições do CDC, que assegura a proteção ao consumidor em situações de mudança ou extinção de empresas. A sucessão empresarial entre UNIMED/RIO e UNIMED/FERJ implica na responsabilidade desta última em assegurar a manutenção dos serviços de saúde contratados pelo Autor.

A transferência da carteira de clientes, autorizada pela ANS, reforça a obrigatoriedade de continuidade dos serviços, garantindo ao consumidor o direito ao tratamento digno e contínuo.

Legislação:

CDC, art. 6º, II: Direito à informação adequada e clara sobre os serviços.

Lei 9.656/1998, art. 30: Regulamentação dos contratos de planos de saúde em casos de transferência.

Jurisprudência:

Planos saude sucessao

Continuacao servicos planos saude

Cdc planos saude consumidor


3. Réplica à Contestação

Texto principal:

A contestação apresentada pela UNIMED/FERJ tenta afastar sua responsabilidade quanto à sucessão empresarial, alegando a inexistência de vínculo jurídico entre a carteira de clientes transferida e os serviços prestados ao Autor. Contudo, a transferência da carteira de clientes, autorizada pela ANS, é prova inequívoca da continuidade da prestação de serviços.

A omissão na prestação do serviço fere os direitos do consumidor, conforme o CDC, além de configurar prática ilícita segundo o CCB/2002, art. 186, que responsabiliza aquele que causa dano a outrem.

Legislação:

CDC, art. 14: Responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor.

CCB/2002, art. 186: Obrigação de reparação por ato ilícito.

Jurisprudência:

Replica contestacao planos saude

Continuacao servico transferencia clientes

Cdc responsabilidade fornecedor


4. Sucessão Empresarial

Texto principal:

A sucessão empresarial ocorre quando uma empresa assume, total ou parcialmente, o acervo de outra, incluindo obrigações e direitos relacionados aos contratos. No caso, a transferência da carteira de clientes da UNIMED/RIO para a UNIMED/FERJ caracteriza a sucessão, nos termos do CCB/2002, art. 1.116.

Essa transferência foi autorizada pela ANS e homologada pelo MP/RJ, reforçando a responsabilidade da sucessora pela continuidade dos serviços de saúde contratados. Negar tal sucessão implicaria violação aos direitos do consumidor e à boa-fé contratual.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.116: Sucessão empresarial e transferência de direitos e obrigações.

CDC, art. 51, IV: Proibição de cláusulas que impliquem renúncia a direitos do consumidor.

Jurisprudência:

Sucessao empresarial direitos obrigacoes

Transferencia cliente responsabilidade

Continuacao obrigacoes sucessora


5. Direito do Consumidor

Texto principal:

O Autor, enquanto consumidor, tem direito à continuidade e à qualidade dos serviços contratados, conforme garantido pelo CDC. A negativa da UNIMED/FERJ em reconhecer a sucessão empresarial configura prática abusiva, proibida pelo CDC, art. 51, IV, que protege o consumidor de alterações contratuais que prejudiquem seus direitos.

A transferência da carteira de clientes deve ser acompanhada da manutenção integral das condições contratuais, assegurando ao consumidor o pleno exercício de seus direitos.

Legislação:

CDC, art. 6º, IV: Proteção contra práticas e cláusulas abusivas.

CDC, art. 51, IV: Nulidade de cláusulas contratuais abusivas.

Jurisprudência:

Cdc direito consumidor saude

Abusividade negativa planos saude

Continuacao contrato consumidor


6. Carteira de Clientes

Texto principal:

A carteira de clientes transferida pela UNIMED/RIO à UNIMED/FERJ representa o núcleo da sucessão empresarial. A ANS, ao autorizar tal transferência, confirmou a continuidade das relações contratuais, obrigando a UNIMED/FERJ a manter os serviços contratados, sob pena de violação ao CDC e ao princípio da boa-fé objetiva.

A ausência de prestação de serviços configura dano ao consumidor, devendo ser reparado conforme determina a legislação aplicável.

Legislação:

Lei 9.656/1998, art. 1º: Regulamentação dos contratos de planos de saúde.

CCB/2002, art. 421: Princípio da função social do contrato.

Jurisprudência:

Transferencia carteira direitos cliente

Sucessao empresarial carteira clientes

Continuacao servicos transferencia cliente


7. Continuidade dos Serviços de Saúde

Texto principal:

A continuidade dos serviços de saúde é um direito básico do consumidor, especialmente em casos de sucessão empresarial. A interrupção ou negativa dos serviços contratados viola o CDC e gera prejuízo irreparável ao Autor, que depende dos serviços de saúde para manter sua qualidade de vida.

A UNIMED/FERJ, ao suceder a carteira de clientes, assumiu a responsabilidade de honrar os contratos vigentes, garantindo o pleno acesso do Autor aos serviços de saúde.

Legislação:

CDC, art. 22: Responsabilidade dos fornecedores de serviços essenciais.

CF/88, art. 196: Direito à saúde como dever do Estado e da iniciativa privada.

Jurisprudência:

Continuacao servicos saude

Direito saude contratos consumidor

Continuidade servicos saude planos


8. Considerações Finais

A presente réplica à contestação busca refutar os argumentos apresentados pela UNIMED/FERJ e assegurar o reconhecimento da sucessão empresarial entre as operadoras de saúde. A continuidade dos serviços contratados é fundamental para garantir o direito do Autor à saúde e à proteção integral, conforme assegurado pela legislação brasileira.

Legislação:

CDC, art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor.

CF/88, art. 196: Direito universal à saúde.

Jurisprudência:

Replica contestacao saude

Continuacao contrato saude

Sucessao empresarial direitos consumidor


 

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