Modelo de Réplica à contestação em ação de adjudicação compulsória de imóvel com fundamento no CCB/2002, art. 1.418 do Código Civil, requerendo procedência para expedição da carta de adjudicação contra sucessores do vendedor
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número]
Autor: [A. J. dos S.]
Réus: [M. F. dos S.] e [E. F. dos S.]
Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [inserir], profissão [inserir], inscrito no CPF sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado à [inserir endereço completo].
Réus: M. F. dos S., brasileira, estado civil [inserir], profissão [inserir], inscrita no CPF sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada à [inserir endereço completo]; e E. F. dos S., brasileira, estado civil [inserir], profissão [inserir], inscrita no CPF sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada à [inserir endereço completo].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
Os réus apresentaram contestação à presente ação de adjudicação compulsória, alegando, em síntese, a ausência de sequência registral do imóvel objeto da lide, bem como a falta de comprovação da quitação integral do preço pactuado à época da alienação, ocorrida por meio de alvará judicial na década de 1970. Sustentam, ainda, que não foi fornecida a escritura pública necessária para a averbação junto à matrícula do imóvel, e que o inventariante faleceu em 1995, restando apenas as duas irmãs como sucessoras, sendo uma delas portadora de doença de Alzheimer em estágio avançado. Por fim, alegam que a ausência de acordo em audiência de conciliação inviabiliza a pretensão do autor, requerendo a improcedência do pedido inicial.
4. DOS FATOS
O autor celebrou, na década de 1970, a compra do imóvel objeto desta demanda, cuja alienação foi autorizada judicialmente por meio de alvará expedido nos autos de inventário do antigo proprietário. O preço do imóvel foi integralmente quitado pelo autor, conforme documentos acostados aos autos, restando apenas a formalização da transferência da propriedade por meio de escritura pública, o que não foi realizado à época por razões alheias à vontade do autor.
Ocorre que, com o falecimento do inventariante em 1995, sobreviveram apenas duas irmãs como sucessoras, sendo que uma delas encontra-se acometida de doença de Alzheimer em estágio avançado, restando apenas uma herdeira plenamente lúcida. Apesar das tentativas de solução amigável, inclusive com a realização de audiência de conciliação, não foi possível obter a outorga da escritura definitiva, razão pela qual se ajuizou a presente ação de adjudicação compulsória.
Ressalta-se que, embora os réus aleguem ausência de sequência registral, tal fato não impede o reconhecimento do direito do autor, uma vez que a quitação do preço e a posse mansa e pacífica do imóvel são elementos suficientes para a procedência do pedido, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
Por fim, destaca-se que o autor sempre agiu de boa-fé, cumprindo integralmente suas obrigações contratuais, não podendo ser prejudicado por omissões ou dificuldades supervenientes à celebração do negócio jurídico.
5. DO DIREITO
5.1. DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E SEUS REQUISITOS
A ação de adjudicação compulsória encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.418, segundo o qual o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, e, em caso de recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Os requisitos para o deferimento da adjudicação compulsória são: (i) existência de compromisso de compra e venda de bem imóvel; (ii) quitação integral do preço; e (iii) recusa ou omissão do promitente vendedor quanto à outorga da escritura definitiva. Todos esses requisitos restam devidamente comprovados nos autos, especialmente pela documentação que atesta o pagamento integral do preço e a posse do imóvel pelo autor há várias décadas.
5.2. DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO
O autor juntou aos autos documentos que comprovam a quitação integral do preço ajustado, não havendo qualquer prova em sentido contrário por parte dos réus. Nos termos do C"'>...
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