Modelo de Réplica à Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação de Honorários Sucumbenciais contra Empresa de Construção
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS – SP
Processo nº: 1007858-69.2023.8.26.0322
C. G. DA S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de VICTÓRIA BRASIL – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO SPE LTDA., vem, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente
RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face da impugnação apresentada pela executada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, sustentando que a correspondência citatória teria sido enviada a endereço diverso de sua sede, o que teria ocasionado sua revelia e o julgamento antecipado da lide.
Contudo, tal alegação não merece prosperar. A citação foi regularmente realizada por meio de carta com AR, enviada ao endereço do representante legal da empresa, conforme consta nos autos, sendo este endereço válido e utilizado para notificações anteriores, inclusive em outros procedimentos extrajudiciais e judiciais.
Ademais, a empresa foi previamente notificada via cartório, tendo ciência inequívoca da demanda, o que afasta qualquer alegação de nulidade ou de cerceamento de defesa.
II – DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 239, § 1º, a citação válida é pressuposto de existência do processo. No entanto, no presente caso, a citação foi realizada de forma válida, no endereço do representante legal da empresa, conforme comprovado nos autos.
O CPC/2015, art. 248, § 1º dispõe que a citação será feita no domicílio do réu ou de seu representante legal. A jurisprudência reconhece como válida a citação realizada no endereço do representante da pessoa jurídica, especialmente quando este é utilizado para fins comerciais e consta em registros públicos ou em comunicações anteriores.
Além disso, a executada foi regularmente notificada por intermédio do cartório, o que demonstra sua ciência da ação e afasta qualquer alegação de nulidade. O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) impõe à parte o dever de colaborar com o andamento do processo, não podendo se beneficiar de eventual omissão quanto à atualização de seus dados cadastrais.
Importante destacar que a presente execução decorre de verba de sucumbência, fixada em 15% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º. Trata-se de verba de natureza alimentar, devida ao patrono da parte vencedora, cuja exigibilidade decorre do trânsito em julgado da sentença.
Assim, não há que se falar em nulidade da citação ou em extinção do cumprimento de sentença, devendo a impugnação ser rejeitada em sua integralidade.
III – JURISPRUDÊNCIAS
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