Modelo de Requerimento de Alteração Contratual para Empresário Individual com Inclusão de Técnica de Engenharia Responsável com Base no CCB e Lei 5.194/1966
Publicado em: 27/04/2025 CivelProcesso CivilEmpresaREQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL COM TÉCNICO DE ENGENHARIA RESPONSÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
À Ilustríssima Senhora Presidente da Junta Comercial do Estado – Plenário,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE:
Nome: A. J. dos S.
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Empresário Individual
CPF: 123.456.789-00
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Endereço Eletrônico: [email protected]
Domicílio e Residência: Rua das Flores, nº 100, Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678
TÉCNICO RESPONSÁVEL:
Nome: M. F. de S. L.
Estado Civil: Casada
Profissão: Engenheira Civil
CREA: 123456/D
CPF: 987.654.321-00
Endereço Eletrônico: [email protected]
Domicílio e Residência: Av. dos Engenheiros, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 87654-321
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente é empresário individual regularmente inscrito na Junta Comercial do Estado, atuando no ramo de construção civil. Em razão da necessidade de adequação às exigências técnicas e legais para a execução de atividades que demandam responsabilidade técnica específica, deliberou-se pela alteração do registro empresarial, de modo a incluir a indicação de um Técnico de Engenharia Responsável, conforme determina a legislação vigente para o exercício de determinadas atividades no setor.
O profissional indicado, Sra. M. F. de S. L., engenheira civil regularmente habilitada junto ao CREA, aceitou assumir a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas pela empresa, conforme termo de compromisso anexo.
A presente alteração não implica modificação na titularidade do empresário individual, tampouco alteração de objeto social, mas visa tão somente atender às exigências legais e regulamentares para o exercício de atividades técnicas específicas, promovendo a regularização e a segurança jurídica das operações empresariais.
Diante disso, requer-se o arquivamento da alteração contratual, com a devida averbação da indicação do técnico responsável, para que produza seus efeitos perante terceiros e órgãos competentes.
4. DO DIREITO
O direito à alteração contratual e à averbação de modificações relevantes no registro de empresário individual encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.151, que dispõe sobre a obrigatoriedade de arquivamento na Junta Comercial das alterações referentes ao empresário individual.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, estabelece que as alterações contratuais só produzem efeitos perante terceiros após o devido arquivamento, o que reforça a necessidade de submissão do presente requerimento para regularização da situação empresarial.
No tocante à responsabilidade técnica, a legislação específica do setor de engenharia, notadamente a Lei 5.194/1966 e as normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), exigem que empresas atuantes em áreas técnicas mantenham profissional habilitado como responsável técnico, sob pena de sanções administrativas e civis.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao empresário o dever de observar as normas regulatórias pertinentes ao seu ramo de atuação, sendo a indicação de responsável técnico medida que visa não apenas a regularidade formal, mas também a proteção do interesse público e da coletividade.
Ressalta-se, ainda, que o procedimento de alteração contratual deve observar os requisitos do CPC/2015, art. 319, especialmente quanto à identificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas e demais elementos essenciais à instrução do feito.
Por fim, a boa-fé objetiva e a probidade (CCB/2002, art. 422) orientam a conduta do empresário no cumprimento das obrigações legais, sendo a presente alteração expressão do compromisso com a regularidade e a transparência das atividades empresariais.
Em síntese, a alteração ora requerida encontra amparo legal, atende ao intere"'>...
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