Narrativa de Fato e Direito sobre Resposta aos Embargos de Declaração
A presente peça tem por objetivo rebater os embargos de declaração apresentados pelo Executado, que alegou obscuridade na decisão de indeferimento da gratuidade processual e falta de oportunidade de manifestação sobre documentos juntados pela Exequente. A decisão embargada foi proferida com base em provas suficientes que comprovam a capacidade financeira do Executado e sua inadimplência quanto às prestações alimentares. Não há obscuridade a ser sanada, e os embargos têm claro caráter procrastinatório, configurando litigância de má-fé.
TÍTULO:
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA
- Introdução
Os embargos de declaração são recurso destinado a esclarecer contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais, conforme estabelece o CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, o embargante questiona a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a prisão civil por inadimplência das prestações alimentares. Todavia, a decisão atacada é clara e coerente, não havendo qualquer obscuridade, omissão ou contradição. A resposta aos embargos visa demonstrar a inexistência dos vícios alegados, contestando o argumento de ausência de contraditório sobre os documentos públicos e solicitando a condenação por litigância de má-fé, dado o caráter protelatório dos embargos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Lei 5.478/1968, art. 19: Prevê a prisão civil em caso de inadimplemento das obrigações alimentares.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração e Obscuridade
Indeferimento de Gratuidade de Justiça
- Resposta aos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração apresentados carecem de fundamentação válida, uma vez que a decisão embargada é clara e precisa, inexistindo qualquer obscuridade que justifique sua interposição. O embargante tenta reverter o mérito da decisão, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a prisão civil em decorrência da inadimplência de prestações alimentares. Não há omissão no que se refere à análise dos documentos públicos, como alegado, e a interposição dos embargos visa apenas protelar a execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Disciplina os requisitos dos embargos de declaração.
CCB/2002, art. 422: Impõe o dever de boa-fé processual, cuja violação pode ser punida com sanções por litigância de má-fé.
Jurisprudência:
Resposta a Embargos de Declaração
Embargos Protelatórios e Litigância de Má-Fé
- Indeferimento de Gratuidade de Justiça
A decisão que indeferiu a gratuidade de justiça foi devidamente fundamentada, com base nos documentos apresentados, que comprovaram a capacidade financeira do embargante para arcar com os custos processuais. A alegação de ausência de contraditório sobre documentos públicos é infundada, uma vez que o devido processo legal foi rigorosamente observado. O CPC/2015 prevê que a gratuidade da justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovarem efetiva necessidade, o que não foi o caso.
Legislação:
CPC/2015, art. 98: Dispõe sobre os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.
Lei 1.060/1950, art. 4º: Regulamenta o benefício da justiça gratuita, exigindo comprovação de hipossuficiência.
Jurisprudência:
Gratuidade de Justiça Indeferimento
Justiça Gratuita e Capacidade Financeira
- Prisão por Inadimplência de Alimentos
A prisão civil foi corretamente decretada em conformidade com a Lei 5.478/1968, art. 19, e com o CPC/2015, art. 528, diante do inadimplemento das prestações alimentares. O devedor de alimentos, ciente de sua obrigação, permaneceu inadimplente, e o uso dos embargos de declaração com o objetivo de evitar o cumprimento da sentença apenas demonstra o caráter protelatório da medida. A prisão civil é uma medida excepcional, mas justificada em casos de inadimplência como o presente, onde o devedor reiteradamente descumpre sua obrigação de prestar alimentos.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Trata da execução de alimentos e da possibilidade de prisão do devedor.
Lei 5.478/1968, art. 19: Estabelece a prisão como medida coercitiva pelo não pagamento de alimentos.
Jurisprudência:
Prisão por Inadimplência de Alimentos
Execução de Alimentos com Prisão
- Litigância de Má-Fé
Diante do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, torna-se imperativa a condenação por litigância de má-fé, conforme previsto no CPC/2015, art. 80. O embargante busca apenas retardar o cumprimento da decisão que determinou sua prisão civil, o que caracteriza abuso do direito de recorrer. A utilização dos embargos de forma indevida, sem fundamento jurídico plausível, prejudica o andamento processual e gera prejuízos à parte contrária.
Legislação:
CPC/2015, art. 80: Estabelece as hipóteses de condenação por litigância de má-fé.
CPC/2015, art. 81: Trata da responsabilidade pelo pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé.
Jurisprudência:
Litigância de Má-Fé em Embargos
Embargos Protelatórios e Multa por Má-Fé
- Prestações Alimentares
As prestações alimentares são obrigações de natureza alimentar, prioritárias no ordenamento jurídico brasileiro, e seu inadimplemento reiterado justifica a aplicação das sanções previstas em lei, como a prisão civil. O embargante, ciente de sua responsabilidade, utilizou os embargos de declaração como uma tentativa de adiar o cumprimento da decisão, sem apresentar argumentos válidos que justifiquem sua inadimplência. Tal conduta é repudiada pelo CPC/2015.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Disciplina a execução de alimentos, permitindo a decretação de prisão.
Lei 5.478/1968, art. 19: Estabelece a prisão civil pelo não pagamento de alimentos.
Jurisprudência:
Execução de Alimentos
Prestações Alimentares e Prisão
- Contestação de Embargos
A contestação aos embargos de declaração deve evidenciar a inexistência dos vícios apontados e reafirmar a validade da decisão embargada. No caso em questão, a decisão de indeferir a gratuidade de justiça e decretar a prisão civil por inadimplência de alimentos está fundamentada de forma clara, sem qualquer omissão, obscuridade ou contradição. A tentativa de reabrir a discussão via embargos demonstra um comportamento processual inadequado e de má-fé.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Prevê os requisitos dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 80: Regula a litigância de má-fé.
Jurisprudência:
Contestação de Embargos de Declaração
Embargos de Declaração e Inexistência de Obscuridade
- Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença que determina a prisão civil por inadimplência de alimentos deve ser executado de forma célere, de modo a garantir o direito do alimentando. O devedor, ao se utilizar dos embargos de declaração como manobra processual, busca impedir o cumprimento dessa sentença, o que não pode ser aceito. O sistema processual busca a efetividade e a proteção do direito fundamental à alimentação, sendo a prisão civil um meio legítimo para compelir o devedor a adimplir sua obrigação.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Trata da execução de alimentos e a possibilidade de prisão do devedor.
Lei 5.478/1968, art. 19: Estabelece a prisão civil como sanção para o não pagamento de alimentos.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença de Alimentos
Prisão na Execução de Sentença de Alimentos
- Considerações Finais
Diante da ausência de qualquer vício na decisão embargada, torna-se imperioso o reconhecimento da improcedência dos embargos de declaração apresentados, sendo devida a condenação do embargante por litigância de má-fé, dada a utilização do recurso com intuito claramente protelatório. A decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou a prisão civil deve ser mantida integralmente, para garantir a execução das prestações alimentares.
Legislação:
CPC/2015, art. 80: Estabelece a litigância de má-fé.
CPC/2015, art. 1.022: Define as hipóteses de embargos de declaração.
Jurisprudência:
Considerações Finais sobre Embargos e Má-Fé
Execução de Alimentos e Embargos