NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
No presente caso, o Executado está sendo demandado para pagamento de um débito em processo de execução. Contudo, em razão de dificuldades financeiras, ele não possui condições de quitar o valor integralmente, sendo necessária a solicitação de parcelamento. Tal medida é prevista no CPC/2015, art. 916, que permite ao devedor requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, desde que efetuado o pagamento de 30% do valor como entrada.
A execução tem como finalidade a satisfação do direito do credor, conforme o princípio da efetividade, previsto no CPC/2015, art. 797. Entretanto, essa satisfação não deve ocorrer de forma que comprometa a dignidade do devedor, razão pela qual o parcelamento é uma forma de conciliar o direito do credor com a possibilidade de cumprimento pelo devedor, observando também o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária:
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Alegação de Insuficiência de Garantia: O Exequente pode argumentar que o parcelamento proposto não garante a efetiva satisfação do crédito em razão de insuficiência de garantia ou atraso no pagamento das parcelas.
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Questionamento sobre a Capacidade Financeira: O Exequente pode contestar a alegação de dificuldades financeiras do Executado, exigindo provas mais robustas sobre a impossibilidade de quitação à vista do débito.
Conceitos e Definições:
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Parcelamento do Débito: O parcelamento é uma medida prevista no CPC/2015, art. 916, que permite ao devedor dividir o pagamento do valor devido, desde que feito o pagamento de uma entrada de 30%.
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: É um princípio constitucional que visa assegurar condições mínimas de existência para todos, incluindo a proteção contra medidas que possam comprometer a sobrevivência do devedor.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O parcelamento do débito é uma medida que visa compatibilizar o cumprimento da obrigação com as reais condições financeiras do devedor, garantindo, ao mesmo tempo, a satisfação do direito do credor de forma eficaz e justa. A aceitação do parcelamento por parte do Judiciário contribui para a efetividade da execução, sem que haja comprometimento da dignidade do devedor, promovendo uma solução justa para ambas as partes.
TÍTULO:
PETIÇÃO SOLICITANDO PARCELAMENTO DE DÉBITO EM EXECUÇÃO, CONFORME CPC/2015
- Introdução
O presente documento tem por objetivo solicitar o parcelamento de débito em execução, conforme previsto no CPC/2015, art. 916, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo executado. O parcelamento oferecido consiste no pagamento de 30% do valor total do débito à vista, como entrada, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas.
Essa medida busca equilibrar os interesses do credor e do devedor, assegurando a efetividade da execução, mas preservando a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional consagrado no CF/88, art. 1º, III. O parcelamento proposto também visa evitar a penhora excessiva de bens do executado, que poderia comprometer ainda mais sua situação financeira e gerar graves consequências para sua sobrevivência e de sua família.
Legislação:
CPC/2015, art. 916. Previsão de parcelamento de débitos em execução.
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 5º, LIV. Garantia do devido processo legal.
Jurisprudência:
Parcelamento de débito conforme CPC/2015
Princípio da dignidade da pessoa humana em execuções
Dificuldades financeiras e parcelamento de débito
- Parcelamento de Débito
O parcelamento de débitos em execução é uma prerrogativa garantida pelo CPC/2015, art. 916, que permite ao executado quitar sua dívida mediante o pagamento inicial de 30% do valor total, com o saldo remanescente pago em até 6 parcelas mensais. Tal medida possibilita que o devedor regularize sua situação de maneira menos onerosa e assegure o cumprimento da obrigação.
O objetivo é garantir que o executado, que enfrenta dificuldades financeiras, possa reorganizar sua vida sem que a execução se torne excessivamente prejudicial a sua subsistência. O parcelamento também beneficia o exequente, ao garantir a satisfação do crédito sem prolongamentos desnecessários da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 916. Permite o parcelamento da dívida em execução.
CF/88, art. 5º, XXXVI. Princípio da proteção ao ato jurídico perfeito.
CPC/2015, art. 805. Execução deve ser realizada da forma menos gravosa ao devedor.
Jurisprudência:
Parcelamento de débito em execução
Direito ao parcelamento conforme CPC/2015
Execução menos gravosa ao devedor
- Execução de Dívida
A execução de dívida no direito processual civil visa à satisfação do crédito de maneira célere e efetiva. Entretanto, o CPC/2015 estabelece mecanismos que permitem ao executado condições menos gravosas para a quitação do débito, especialmente quando há comprovação de dificuldades financeiras.
O parcelamento da dívida, proposto nos termos do CPC/2015, art. 916 cumpre a função de atender ao interesse do credor, assegurando o adimplemento da obrigação, e ao interesse do devedor, evitando que a execução se transforme em um procedimento desproporcionalmente oneroso.
Legislação:
CPC/2015, art. 805. Execução menos gravosa ao devedor.
CPC/2015, art. 916. Direito ao parcelamento em execuções de dívidas.
CF/88, art. 5º, LIV. Devido processo legal na execução.
Jurisprudência:
Execução de dívida conforme CPC/2015
Execução menos gravosa
Devido processo legal na execução
- Pedido de Parcelamento
O pedido de parcelamento apresentado nesta peça, conforme previsão do CPC/2015, art. 916, §1º, fundamenta-se na situação financeira do executado. O pagamento de 30% do débito à vista, e o parcelamento do saldo em até 6 vezes, representam uma solução que respeita o princípio da dignidade da pessoa humana e garante o adimplemento da obrigação de maneira proporcional à capacidade financeira do executado.
Esse parcelamento tem o efeito de suspender temporariamente a execução, conforme o CPC/2015, art. 916, desde que as parcelas sejam pagas regularmente. Assim, o executado terá a oportunidade de regularizar sua situação sem o risco imediato de penhora de bens ou bloqueio de ativos.
Legislação:
CPC/2015, art. 916. Parcelamento de débitos em execução.
CPC/2015, art. 916, § 1º. Suspensão da execução durante o parcelamento.
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Pedido de parcelamento em execução
Suspensão da execução durante parcelamento
Parcelamento da dívida em execução
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, é um dos fundamentos centrais desta petição. A execução de uma dívida não deve comprometer a subsistência e os direitos fundamentais do executado. Ao permitir o parcelamento, o CPC/2015 possibilita uma solução justa e razoável, que respeita os limites da capacidade financeira do devedor sem sacrificar a eficácia da execução.
Esse princípio também sustenta a execução menos gravosa ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, onde a quitação da dívida deve ser alcançada sem gerar desproporcionalidade e desequilíbrio entre as partes.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III. Dignidade da pessoa humana.
CPC/2015, art. 805. Execução menos gravosa ao devedor.
CF/88, art. 5º, LIV. Garantia do devido processo legal.
Jurisprudência:
Dignidade da pessoa humana na execução
Execução menos gravosa e dignidade humana
Devido processo legal e dignidade na execução
- Suspensão de Execução
O parcelamento do débito proposto tem o efeito imediato de suspender a execução, conforme o CPC/2015art. 916, §1º, desde que o executado cumpra regularmente com o pagamento das parcelas. Isso significa que, ao aceitar o pedido, o processo de execução será paralisado, não havendo o risco de atos expropriatórios contra o executado, como penhoras, até que o parcelamento esteja inadimplente.
Essa suspensão reflete o equilíbrio buscado pela norma processual, onde a execução é conduzida de forma a garantir o direito do credor, mas também a preservar a viabilidade financeira e a subsistência do devedor.
Legislação:
CPC/2015, art. 916, § 1º. Suspensão da execução pelo parcelamento.
CPC/2015, art. 805. Execução menos gravosa ao devedor.
CF/88, art. 5º, LIV. Devido processo legal.
Jurisprudência:
Suspensão de execução por parcelamento
Parcelamento de dívida e suspensão de execução
Execução menos gravosa e suspensão de execução
Conclusão
Em vista do exposto, requer-se que seja concedido o parcelamento do débito, com o pagamento inicial de 30% do valor total, conforme proposto, e o saldo remanescente em 6 parcelas mensais, com a suspensão da execução durante o período do parcelamento, nos termos do CPC/2015, art. 916.
Assim, o presente pedido respeita os princípios da dignidade da pessoa humana e da execução menos gravosa, garantindo o direito do exequente ao recebimento de seu crédito sem comprometer a subsistência do executado.