Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 199/STF - - Trabalhista. Férias. Cálculo. Empregado horista. CLT, art. 78 e CLT, art. 140, § 1º.
«O salário das férias do empregado horista corresponde a média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.»
Súmula 199/STJ - 21/10/1997 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Notificação. 2 avisos de cobrança. Lei 5.741/71, art. 2º, IV.
«Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, nos termos da Lei 5.741/1971, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.»

Modelo de Contrarrazões de Apelação apresentadas pelo Banco do Brasil S.A. em ação envolvendo contratos de empréstimo consignado
Publicado em: 11/03/2025 CivelProcesso CivilDocumento de contrarrazões de apelação interposto pelo Banco do Brasil S.A. em processo judicial onde o autor alegou irregularidades em contratos de empréstimo consignado. O documento reafirma a regularidade dos contratos, a inexistência de danos morais e a devolução de valores limitados ao que for comprovado. Fundamenta-se em dispositivos legais como o CPC/2015, art. 1.010, §1º, e jurisprudências que corroboram os argumentos apresentados. O pedido principal é a manutenção integral da sentença de primeiro grau, com a condenação do apelante às custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 199/TFR - 02/12/1985 - Competência. Justiça Militar Estadual. Policial Militar. Policiamento civil. Arma da corporação.
«Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os crimes cometidos por Policial Militar, mediante uso de arma de corporação, mesmo que se encontre no exercício de policiamento civil.»

Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Residencial com Cláusulas Detalhadas, Garantias e Rescisão Contratual
Publicado em: 30/01/2025 Civel Direito ImobiliárioModelo de contrato de locação de imóvel residencial entre locador e locatário, com cláusulas definidas sobre objeto do contrato, valor do aluguel, obrigações das partes, rescisão contratual e foro competente. O documento é fundamentado no Código Civil Brasileiro (arts. 421 e 422) e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), destacando direitos, deveres e garantias, incluindo depósito caução e laudo técnico de reparos no imóvel.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. CCB/1916, art. 82 e CCB/1916, art. 145. CLT, art. 3º.
«É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 199 - Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. CCB/1916, arts. 82 e 145.»
Súmula 199/TST - 10/05/1985 - Bancário. Horas extras. Pré-contratação. Invalidade. Prescrição qüinqüenal total a partir da data da supressão. CLT, art. 11 e CLT, art. 61. CF/88, art. 7º, XXIX.
«I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula 199/TST, Res 41/95, DJ 17/02/95 e ex-OJ 48/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96).
II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ 63/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (da Res. 41/95 - DJU 17/02/95 - mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 199 - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%.»
- Redação anterior (original): «Súmula 199 - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%.» (Res. 5, de 06/05/85 - DJU de 10/05/85).
Enunciado 199/FONAJE_FE - - Fraude de condições socioeconômicas desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos de miserabilidade. Improcedência de plano.
«Constatada fraude de condições socioeconômicas desfavoráveis, conclui-se que a parte autora não preencheu o requisito de miserabilidade, julgando-se improcedente de plano. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»