Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7700

Súmula 205/STF - - Trabalhista. Salário. Menor aprendiz. CLT, art. 80.

«Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.2900

Súmula 205/STJ - 20/04/1998 - Penhora. Execução. Hermenêutica. Impenhorabilidade do bem de família. Lei 8.009/90. Aplicação imediata.

«A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.»

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Modelo de Alegações Finais de Defesa com Pedido de Absolvição por Legítima Defesa em Ação Penal de Lesão Corporal – Comarca de Catende/PE

Modelo de Alegações Finais de Defesa com Pedido de Absolvição por Legítima Defesa em Ação Penal de Lesão Corporal – Comarca de Catende/PE

Publicado em: 15/04/2025 Direito Penal Processo Penal

Modelo de alegações finais apresentado pela defesa em ação penal por lesão corporal, com base no CPP, art. 403, § 3º, requerendo a absolvição do réu sob o fundamento da legítima defesa (CP, art. 25). A peça destaca os fatos, a prova pericial que comprova a agressão injusta sofrida pelo acusado, a proporcionalidade da reação, fundamentos constitucionais e jurisprudência favorável. Inclui pedidos principais e subsidiários, além de documentos anexos pertinentes. Aplicável a casos de defesa criminal em que se sustenta excludente de ilicitude.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.3000

Súmula 205/TFR - 10/04/1986 - Servidor público. Reajuste semestral. Inaplicabilidade.

«O reajuste semestral de salário não se aplica ao servidor público regido pela CLT.»

Modelo de Pedido de Homologação de Acordo para Parcelamento de Débito Alimentar com Suspensão de Medidas Coercitivas

Modelo de Pedido de Homologação de Acordo para Parcelamento de Débito Alimentar com Suspensão de Medidas Coercitivas

Publicado em: 22/02/2025 CivelProcesso Civil Familia

Ação de Acordo de Alimentos proposta por J. C. B., visando à homologação judicial de um acordo para parcelamento de débito alimentar no valor de R$ 870,00, referente a pensões atrasadas. O pedido fundamenta-se no princípio do binômio necessidade-possibilidade e na boa-fé do requerente em regularizar a dívida, evitando medidas coercitivas como prisão civil. O documento apresenta os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências e solicita a suspensão de medidas coercitivas, intimação da parte contrária e, se necessário, os benefícios da Justiça Gratuita.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1700

Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I - - Competência. Administração pública. Servidor público. Contratação irregular. Desvirtuamento do regime especial. Contratação para atendimento de necessidade temporária. CF/88, art. 37, IX e CF/88, art. 114 (Cancelada).

«(Cancelada pelo Pleno do TST em 23/04/2009 - Res. 156, de 23/04/2009 - DJe 27, 28 e 29/04/2009).

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 205 - I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício.
    II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 205 - Existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico entre o Estado e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista. CF/67, art. 106 e CF/88, art. 37, IX.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4800

Súmula 205/TST - 11/07/1985 - Grupo econômico. Execução trabalhista. Solidariedade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 205 - O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.» (Referências: CLT, art. 2º, § 2º. CCB/1916, art. 896. CPC/1973, arts. 47, 80, 128, 460, 468, 471, 472, 568, I, 583 e 592. CLT, art. 889 c/c Lei 6.830/1980, arts. 2º, § 8º e 4º, V. Res. 11, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85.

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