Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6000

Súmula 388/STF - 08/05/1964 - Ação penal. Representação. Casamento da vítima com quem não seja o ofensor. CCB/1916, art. 9º, § 1º, II. CPP, art. 24 e CPP, art. 25. CP, art. 102 e CP, art. 108, VIII (revogada).

(Revogada). «O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5012.1200

Súmula 388/STJ - 01/09/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Prestação de serviço. Cambial. Cheque. Simples devolução. Não caracterização do dano. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.»

1 Jurisprudências
Modelo de Petição de Rescisão Contratual c/c Danos Morais e Materiais para Condomínio Residencial

Modelo de Petição de Rescisão Contratual c/c Danos Morais e Materiais para Condomínio Residencial

Publicado em: 10/12/2023 Civel

Modelo de petição para a rescisão contratual com pedido de danos morais e materiais em decorrência do abandono de obra por empresa de reformas contratada por um condomínio residencial.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3100

Súmula 388/TST - 20/04/2005 - Falência. Verba rescisória. Multas. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade à massa falida. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.

«A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-OJs 201/TST-SDI-I - DJ 08/11/2000 e 314/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

13 Jurisprudências
Modelo de Petição para Não Reconhecimento de Dívida por Acidente de Trânsito com Parte Sob Influência de Álcool

Modelo de Petição para Não Reconhecimento de Dívida por Acidente de Trânsito com Parte Sob Influência de Álcool

Publicado em: 28/03/2024 Civel Trânsito

Este documento fornece um modelo de petição destinado a contestar alegações de dívida relacionadas a despesas de um acidente de trânsito, onde a parte requerente estava dirigindo sob a influência de álcool. Inclui argumentação baseada em fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, bem como pedidos específicos para o não reconhecimento da dívida.

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0300

Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 5º.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

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