Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 78/STF - - Tributário. Energia elétrica. Empresas. Imposto local. Isenção.
«Estão isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que respeita as suas atividades específicas.»
Súmula 78/STJ - - Competência. Policial Militar. Justiça Militar. Delito cometido em outra unidade da federação. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.»
Modelo de Parecer Jurídico sobre a Necessidade de Anuência dos Sócios para Venda da Empresa
Publicado em: 08/08/2024 EmpresaModelo de parecer jurídico detalhado que aborda a necessidade de anuência de todos os sócios para a venda da empresa, com base em cláusula pactuada no contrato social.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 78/TFR - 07/04/1981 - Prazo prescricional. Propositura da ação no prazo. Demora na citação.
«Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição.»
Modelo de Ação de Indenização por Inadimplemento Contratual e Cumprimento de Obrigação
Publicado em: 21/10/2024 Civel Direito ImobiliárioModelo de petição inicial para ação de indenização e cumprimento de obrigação contratual, envolvendo atraso na entrega de empreendimento imobiliário. Inclui fundamentos legais sobre o inadimplemento contratual e as consequências previstas em contrato, bem como pedidos de indenização e cumprimento forçado das obrigações.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 78/trf4 - 22/03/2006 - Crime contra a ordem tributária. Constituição definitiva do crédito tributário. Pressuposto para a persecução penal. Lei 8.137/1990, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 83.
«A constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1ª da Lei 8.137/90.»
Precedente Normativo 78/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Professor. Redução salarial não configurada (negativo).
«Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas. (Ex-PN 119).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de 6 horas. CLT, art. 58. CF/88, art. 7º, XIV (cancelada).
«(CANCELADA. Conversão na Súmula 360/TS T. - Res. 79/97, DJ 13/01/98).»
- Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 78 - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/88.» (Res. 79/97, DJU 13/01/98.).
Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão. Ação única. CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 326.
«É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-II - É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 78/TST - 26/05/1978 - Gratificação natalina. Décimo terceiro. Gratificação periódica. Integração. Lei 4.090/1962. CLT, art. 457, § 1º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 78 - A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei 4.090/62.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos à SDI contra decisão em recurso de revista não conhecido quanto aos pressupostos intrínsecos. Necessária a indicação expressa de ofensa a CLT, art. art. 896.
«Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação a CLT, art. art. 896.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 294/TST-SDI-I).
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Súmula 78/TNU - 17/09/2014 - (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU). Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Requerente de benefício é portador do vírus HIV.
«Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.» (Súmula revisada pelo Tema 274/TNU).