Pesquisa de Súmulas: penal publica
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Enunciado 2/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Litisconsórcio ativo. Cabimento. Fixação da competência. Consideração do valor individual. Limite de 60 salários mínimos
«É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Enunciado 10/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Julgamento em lote/lista. Admissibilidade. Requisito. Matéria exclusivamente de direito e repetitivo
«É admitido no Juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a matéria for exclusivamente de direito e repetitivo. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Enunciado 14/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Valor superior a 20 salários mínimos. Obrigatoriedade de assistência por advogado
«A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos [da Lei 9.099/1995, art. 9º, caput], aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Súmula 23/STF - - Desapropriação. Licenciamento de obra. Declaração de utilidade pública. Decreto-lei 3.365/1941, art. 7º, Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, parágrafo único.
«Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.»
Súmula 163/STF - - Juros moratórios. Fluência. Termo inicial. Fazenda Pública. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Lei 4.414/1964. Súmula 255/STF.
«Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.»
Súmula 255/STF - - Juros moratórios. Fazenda Pública. Autarquia. Contagem. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Súmula 163/STF. Lei 4.414/1964.
«Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.»
Súmula 506/STF - 10/12/1969 - Recurso. Mandado de segurança. Agravo do art. 4º da Lei 4.348/1964. Hipótese de cabimento (revogada). Lei 1.533/1951, art. 1º.
(Revogada). «O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26/06/64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança, não do que a denega.»
Súmula 643/STF - 09/10/2003 - Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Ensino. Reajuste de mensalidade escolar. CF/88, art. 129, III. Lei 8.078/90, art. 2º, parágrafo único. Lei 8.625/93, art. 25. Lei 7.347/1985 , art. 1º, II.
«O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.»
Súmula 694/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Servidor público. Exclusão de militar. Perda de patente ou função pública. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. RISTF, art. 188.
«Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.»
Súmula 85/STJ - - Prazo prescricional. Fazenda Pública. Trato sucessivo. Prescrição das prestações vencidas. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»