Pesquisa de Súmulas: prestacao de servicos

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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.5700

Súmula 585/STF - 03/10/1977 - Tributário. Imposto de Renda - IR. Não incidência. Empresa não operante no Brasil. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 2º. Decreto-lei 1.418/75.

«Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.6000

Súmula 588/STF - 03/10/1977 - Tributário. ISS. Não incidência. Estabelecimentos bancários. CTN, art. 63 e CTN, art. 71.

«O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4300

Súmula 219/STJ - - Falência. Crédito privilegiado. Serviço prestado à massa falida. Remuneração do síndico. Lei 6.449/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, caput e Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III.

«Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8000

Súmula 356/STJ - 08/08/2008 - Consumidor. Telecomunicação. Telefonia fixa. Cobrança da tarifa básica. Admissibilidade. CDC, art. 6º, X. Lei 8.987/1995, art. 7º. Lei 9.472/1997, art. 3º, XI, Lei 9.472/1997, art. 5º e Lei 9.472/1997, art. 19, XVIII.

«É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.»

178 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.7100

Súmula 146/TFR - 05/12/1983 - Seguridade social. «Quota de previdência». Tarifas e preços públicos.

«A «quota de previdência» relativa aos serviços prestados pelos Estados, Municípios e suas autarquias incide sobre tarifas ou preços públicos, mesmo no regime anterior ao Decreto-lei 1.505/76, não atingindo, porém, as taxas, entendidas estas na restrita acepção de espécie do gênero tributo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3300

Súmula 5/trf1 - 27/11/1991 - Tributário. ATP. Incidência. Decreto 24.508/1934, art. 5º (cancelada).

«Cancelada em 19/10/1993. O Adicional de Tarifa Portuária - ATP, instituído pela Lei 7.700, de 21/12/88, incide sobre todos os serviços definidos no art. 5º, do Decreto 24.508, de 29/06/34

  • Cancelada na AMS 90.01.13223-5/BA, 2ª S, em 19/10/93 - DJ II de 08/11/93, p. 47.234.

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1700

Súmula 40/trf2 - 13/06/2005 - Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Julgamento pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual Comum. Hipóteses. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 225. Lei 9.605/1998. Súmula 91/STJ (cancelada).

«Em se tratando de crimes ambientais, a regra é a competência da Justiça Estadual, exceto se praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3200

Súmula 3/trf3 - - Tributário. ICMS. Importação. Liberação de mercadoria importada. Exigência de comprovação de recolhimento. Ilegalidade. Súmula 577/STF. CTN, art. 114. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, II. CF/88, art. 155, II.

«É ilegal a exigência da comprovação do prévio recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços como condição para a liberação de mercadorias importadas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.4200

Súmula 79/trf4 - 26/05/2009 - Denunciação da lide. Caixa Econômica Federal - CEF. Banco Meridional. Ex-procuradores. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 70.

«Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.4800

Súmula 6/trf5 - 14/10/1993 - Tributário. Seguridade social. FINSOCIAL. Inconstitucionalidade. Exceção. Prestadoras de serviço. Lei 7.887/1989. CF/88, art. 195, I. ADCT da CF/88, art. 56.

«Subsiste, até vigência e eficácia da Lei Complementar 70/1991, a cobrança do FINSOCIAL, com base no Decreto-lei 1.940, sendo inconstitucionais as alterações introduzidas pela Lei 7.887/89, ressalvada a situação das empresas prestadoras de serviços