Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Enunciado 3/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Prova material Súmula 149/STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Tema 297/STJ. Enunciado 4/CRPS.
«A comprovação do tempo de contribuição, mediante ação trabalhista transitada em julgado, somente produzirá efeitos para fins previdenciários quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos, constantes nos autos do processo judicial ou administrativo.
I - Não será admitida, para os fins previstos na legislação previdenciária, prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
II - Não será exigido início de prova material se o objeto da ação tabalhista for a reintegração ou a complementação de remuneração, desde que devidamente comprovado o vínculo anterior em ambos os casos.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 4/CRPS.
Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, bem como em vasta e robusta jurisprudêncida do STJ a partir do julgamento do Tema 297/STJ e da publicação da Súmula 149/STJ.
- Redação anterior : «(Enunciado 3/CRPS - Revogado Revogado pela Res. CRPS 1, de 28/06/1995. DOU de 03/07/1995).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Contribuição previdenciária. Expressão folhas de salário. Conceito. Enunciado 3/CRPS - Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, a expressão «folhas de salário» tem sentido amplo, sendo entendida como o total da remuneração paga pela empresa aos segurados empregados autônomos, avulsos, diretores, administradores, sócios e titulares de firma individual.»
Referências:
CF/88, art. 195, I.
Lei 7.787/1989, art. 3º.»
Enunciado 31/CRPS - 01/06/2007 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Lei 8.213/1991, art. 15 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 07/05/2007. D.O. 01/06/2007): «Enunciado 31/CRPS - Nos períodos de que trata a Lei 8.213/1991, art. 15 é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.»
Súmula 461/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Pagamento de salário. Dias de descanso. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 1º, Lei 605/1949, art. 7º, Lei 605/1949, art. 8º e Lei 605/1949, art. 9º.
«É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.»
Súmula 530/STF - 10/12/1969 - Seguridade social. Contribuição. 13º Salário.
«Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12/08/65, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26/08/60, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 08/11/63.»
Súmula 732/STF - 10/12/2003 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.
«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.»
Súmula Vinculante 4/STF-SVI - 08/05/2008 - Salário mínimo. Correção monetária. Indexador. Servidor público. Empregado. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV e XXIII, CF/88, art. 39, §§ 1º e 3º, CF/88, art. 42, § 1º, CF/88, art. 142, § 3º, X. CLT, art. 189.
«Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.»
Súmula Vinculante 6/STF-SVI - 16/05/2008 - Administrativo. Salário mínimo. Remuneração inferior ao mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Possibilidade. CF/88, art. 1º, III, 5º, caput, CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 142, § 3º, VIII (redação da Emenda Constitucional 18/1998), CF/88, art. 143, caput, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º
«Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.»
Súmula Vinculante 15/STF-SVI - 01/07/2009 - Servidor público. Salário mínimo. Cálculo. CF/88, art. 7º, IV.
«O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.»
Súmula 310/STJ - 23/05/2005 - Seguridade social. Salário-de-contribuição. Auxílio-creche. Não integração. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «s».
«O Auxílio-creche não integra o salário de contribuição.»
Súmula 24/trf2 - 07/03/2002 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Compensação. Descabimento. CF/88, art. 212, § 5º. ADCT da CF/88, art. 25. Decreto-lei 1.422/1975. Decreto 87.043/1982. Lei 9.024/1996.
«A contribuição do salário-educação é constitucional, posto que foi expressamente recepcionada pela CF/88, através do art. 212, § 5º, não cabendo, portanto, a sua compensação.»