Pesquisa de Súmulas: penal publica
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Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - 22/06/2004 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Transporte coletivo. Transporte de passageiros. Exceção aos condutores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte coletivo urbano de passageiros. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII (Cancelada e o item I convertido no item II da Súmula 437/TST).
«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. (item I convertido no item II da Súmula 437/TST)
II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Orientação com a redação dada pela Res. 159, de 16/11/2009 (D.Oe. de 20, 23 24/11/2009).
- Alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.»
Referências:
ERR 452.564/1998 - Min. Luciano de Castilho - DJ 06/06/2003 - Decisão por maioria.
ERR 439.149/1998 - Red. Min. João O. Dalazen - DJ 26/09/2003 - Decisão por maioria.
ERR 1.429/1998-071-15-00.2 - Min. Luciano de Castilho - DJ 03/10/2003 - Decisão unânime.
ERR 6.394/2002-900-02-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 21/11/2003 - Decisão por maioria.
ERR 488.883/1998 - Min. João O. Dalazen - DJ 16/04/2004 - Decisão por maioria.
ERR 795.587/2001 - Min. Lelio Bentes - DJ 04/06/2004 - Decisão unânime.
ERR 569.304/1999 - Min. Lelio Bentes - DJ 25/06/2004 - Decisão por maioria.
ERR 480.867/1998 - Min. Milton de Moura França - DJ 27/08/2004 - Decisão unânime.
RR 14.263/2002-004-11-00.1 - 2ª T. - Juiz Conv. Samuel Corrêa Leite - DJ 08/08/2003 - Decisão por maioria.
RR 6.394/2002-900-02-00.2 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 09/05/2003 - Decisão unânime.
RR 2.012/1998-071-15-00.7 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
RR 60.869/2002-900-02-00.6 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.»
Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Liminar concedida em ação civil pública. Cabimento. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 7.347/1985 , art. 12 (Incorporada à Súmula 414/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 414/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-II - É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública.»
Orientação Jurisprudencial 139/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Liminar em ação civil pública. Sentença de mérito superveniente. Perda de objeto. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 7.347/1985 , art. 12 (incorporada à Súmula 414/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 414/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 04/05/2004): «Orientação Jurisprudencial 139/TST-SDI-II - Perde objeto o mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública substituída por sentença de mérito superveniente.»
Súmula 390/TST - 20/04/2005 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41.
«I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. (ex-OJ 265/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002 e ex-OJ 22/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000).
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ 229/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 398/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. Coisa julgada. CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ 126 da SBDI-2 - DJ 09/12/2003)»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior : «Súmula 398/TST - Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ 126/TST-SDI-II - DJ 09/12/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 406/STJ - 24/11/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Penhora. Bem penhorado. Substituição por precatório. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade. CF/88, art. 100. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 15. CPC/1973, art. 543-C, CPC/1973, art. 655, XI e CPC/1973, art. 656.
«A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.»
Súmula 489/STJ - 01/08/2012 - Competência. Ação civil pública. Existência de outra ação civil pública. Relação de continência. Necessidade de reunião dos processos. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.347/1985, art. 2º. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 115.
«Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.»
Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Juros de mora ou moratórios. Responsabilidade subsidiária. Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista na Lei 9.494/1997, art. 1º-F.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.
Súmula 61/TNU - 03/07/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Juros de mora. Juros moratórios. Fazenda Pública. Lei 11.960/2009. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (Cancelada).
«Cancelada em 11/10/2013 - DOU 11/10/2013. As alterações promovidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado.»
- CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 09/10/2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da Súmula 61/TNU. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari.
Súmula 430/TST - 27/05/2011 - Administração pública indireta. Servidor público. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior. Privatização. Convalidação. Insubsistência do vício. CF/88, art. 37, II.
«Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.»
- Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (acrescenta a súmula).