Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3500

Súmula 392/TST - 20/04/2005 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Competência. Sucessão. Dependência. Acidente de trabalho. Doença do trabalho. Sucessores e depedentes. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114, VI.

«Nos termos do art. 114, VI, da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. »

  • Res. 200, de 27/10/2015 (Nova redação a Súmula. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).
  • Redação anterior : «Súmula T - Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.»
  • Res. 193, de 11/12/2013 - DJ 13, 16 e 17/12/2013 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 11/12/2013).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula T - Nos termos do art. 114 da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ T-SDI-I - DJ 09/12/2003).»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5600

Súmula 413/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sentença de mérito. Inexistência. Decisão que não conhece recurso de revista com base em dissídio de jurisprudência. Violação da CLT, art. 896, «a». CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (nova redação em decorrência do CPC/2015).

«É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «Súmula T - É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, «a», da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (CPC/1973, art. 485). (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0300

Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido. Súmula T. CLT, art. 73, § 5º.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1400

Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I - Transitória - 11/06/2010 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Plano de cargos e salários. Progressão horizontal por antiguidade. Necessidade de deliberação da diretoria para comprovar o efetivo cumprimento dos requisitos do PCSS condição puramente potestativa para a concessão da promoção. Invalidade.

«A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.»

  • DJ 09, 10, 11/06/2010.

Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0600

Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Estabilidade provisória. Gestante. Seguridade social. Acidente de trabalho. CIPA. Cipeiro. Membro do CIPA. Sindicato. Dirigente sindical. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia de emprego. Abuso de direito no exercício do direito de ação. Não configuração. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXIV e XXIV. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 118. CLT, art. 543, § 5º.

«O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.»

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 106.2320.6000.0600

Súmula 461/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Sentença declaratória do direito à compensação de indébito tributário. Possibilidade de repetição por via de precatório ou requisição de pequeno valor. Faculdade do credor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 100. CTN, art. 165, I. Lei 8.383/97, art. 66, § 2º. Decreto 3.000/99 (RIR/99), art. 890, § 2º.

«O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.»

70 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0410

Súmula 426/TST - 27/05/2011 - Recurso de revista. Depósito recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatoriedade. CLT, art. 899, §§ 4º e 5º.

«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos da CLT, art. 899, §§ 4º e 5º, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.»

  • Súmula editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006.
  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

23 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 123.1371.4000.0000

Orientação Jurisprudencial 418/TST-SDI-I - 12/04/2012 - Equiparação salarial. Salário. Plano de cargos e salários. Convenção coletiva. Aprovação por instrumento coletivo. ausência de alternância de critérios de promoção por antiguidade e promoção por merecimento. CLT, art. 461, § 2º. CF/88, art. 7º, XXX.

«Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.»

  • DJe de 12, 13 e 16/04/2012.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6343.9000.0000

Súmula 449/TST - 21/05/2014 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. CLT, art. 58, § 1º (Conversão da Orientação Jurisprudencial T-SDI-I).

«I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial T-SDI-I).

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.»

55 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6385.8000.0000

Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. CLT, art. 896.

«A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, por violação da CLT, art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial T-SDI-I).
  • DEJT 16, 17, 18/11/2010.