Pesquisa de Súmulas: falencia habilitacao de credito
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Súmula 55/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro de candidatura. Carteira Nacional de Habilitação. Presunção da escolaridade.
«A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.»
Enunciado 70/FONAJE_FE - - Morte do segurado. Pagamento aos dependentes ou sucessores. Procedimento de habilitação simplificado. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 112.
«É compatível com o rito dos juizados Especiais Federais a aplicação da Lei 8.213/1991, art. 112, para fins de habilitação processual e pagamento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Modelo de Petição de Embargos de Declaração em Processo Extinto sem Resolução de Mérito
Publicado em: 12/06/2024 Processo CivilModelo de petição de embargos de declaração contra sentença que extinguiu processo sem resolução de mérito, argumentando omissão e erro material sobre o valor do pedido.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 720/STF - 09/10/2003 - Crime de trânsito. Direção sem habilitação. Perigo de dano. Necessidade. CTB, art. 161 e CTB, art. 309. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP).
«O art. 309 do CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.»
Súmula 266/STJ - 29/05/2002 - Servidor público. Habilitação legal. Diploma. Comprovação. Exigência. Posse. Inscrição no concurso público. CF/88, art. 37, II.
«O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.»
Súmula 350/STJ - 19/06/2008 - Tributário. ICMS. Serviço de habilitação de telefone celular. Não incidência. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.
«O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.»
Orientação Jurisprudencial 319/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Mandato. Representação regular. Estagiário. Habilitação posterior. CPC/1973, art. 38.
«Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.»
Súmula Vinculante 36/STF-SVI - 24/04/2014 - Competência. Justiça Federal Comum x Justiça Militar. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Caderneta de Inscrição e Registro - CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador - CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. Julgamento pela Justiça Federal Comum. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador - CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.»
Enunciado 39/CRPS - 17/04/2018 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Menor. Habilitação tardia. Pagamento. Data da Entrada do Requerimento - DAR (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata da união estável e da dependência econômica).
- Redação anterior (da Res. 25, de 27/02/2018. DOU de 17/04/2018): «Enunciado PS - A habilitação tardia de menores, sejam estes incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), sendo incabível a retroação da Data de Início do Pagamento (DIP) para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício.»
Súmula 147/STF - - Falência. Crime falimentar. Prescrição. Fluência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º e Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.
«A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.»
Súmula 417/STF - 08/07/1964 - Falência. Restituição. Dinheiro. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, Decreto-lei 7.661/1945, art. 78 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, § 2º.
«Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.»