Pesquisa de Súmulas: recuperacao judicial habilitacao de credito
Opção: Palavras Combinadas
240 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 473/STF - 10/12/1969 - Administração pública. Administrativo. Anulação dos próprios atos. Competência para anular atos próprios. Pressupostos.
«A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.»
Súmula 510/STF - 10/12/1969 - Recurso. Ato de autoridade. Competência delegada. Mandado de segurança. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 1º.
«Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.»
Súmula 538/STF - 10/12/1969 - Tributário. Imposto sobre o lucro imobiliário. Cálculo. Lei 3.470/58, art. 8º, parágrafo único.
«A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do imposto sobre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28/11/58, art. 8º, parágrafo único.»
Súmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.
«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»
Súmula Vinculante 4/STF-SVI - 08/05/2008 - Salário mínimo. Correção monetária. Indexador. Servidor público. Empregado. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV e XXIII, CF/88, art. 39, §§ 1º e 3º, CF/88, art. 42, § 1º, CF/88, art. 142, § 3º, X. CLT, art. 189.
«Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.»
Súmula 32/STJ - - Competência. Justiça Federal. Justificação judicial. Exclusividade de foro. CF/88, art. 109, I e §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 109. Lei 5.010/66, art. 15.
«Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5.010/66.»
Súmula 185/STJ - 31/03/1997 - Depósito judicial. Tributário. IOF. Não incidência. CTN, art. 97, I. Lei 8.033/1990, art. 1º.
«Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.»
Súmula 202/STJ - 02/04/1998 - Mandado de segurança. Impetração por terceiro. Desnecessidade de recurso específico. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 499, caput, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 5º.
«A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.»
Súmula 271/STJ - 21/08/2002 - Correção monetária. Depósito judicial. Desnecessidade de ação específica contra o banco depositário. Súmula 179/STJ.
«A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.»
Súmula 336/STJ - 07/05/2007 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Alimentos. Irrenunciabilidade. CCB/1916, art. 404. Súmula 64/TFR e Súmula 379/STF. CF/88, art. 201, V. Lei 8.213/1991, art. 76.
«A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.»