Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.8600

Súmula 14/STF - - Servidor público. Concurso público. Limite de idade. CF/46, art. 184. Lei 6.334/1976. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 7º, XXX e CF/88, art. 37, I e II (cancelada).

(Cancelada). «Não é admissível, por meio de decreto ou instruções, a fixação dos limites de idade na inscrição para o provimento dos cargos públicos, segundo a forma e as condições estabelecidas em lei.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5200

Enunciado 11/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Aposentadoria especial. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523 -10, de 11/10/1996. Enunciado PS. Súmula U e Súmula U. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.

«O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é documento hábil à comprovação da efetiva exposição do segurado a todos os agentes nocivos, sendo dispensável o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para requerimentos feitos a partir de 01/1/2004, inclusive abrangendo períodos anteriores a esta data.

I - Poderá ser solicitado o LTCAT em caso de dúvidas ou divergências em relação às informações contidas no PPP ou no processo administrativo.

II - O LTCAT ou as demonstrações ambientais substitutas extemporâneos que informem quaisquer alterações no meio ambiente do trabalho ao longo do tempo são aptos a comprovar o exercício de atividade especial, desde que a empresa informe expressamente que, ainda assim, havia efetiva exposição ao agente nocivo.

III - Não se exigirá o LTCAT para períodos de atividades anteriores 14/10/1996, data da publicação da Medida Provisória 1.523/1996, facultando-se ao segurado a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por qualquer meio de prova em direito admitido, exceto em relação a ruído.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado PS.

Súmula U e Súmula U

STJ em Pedido de Uniformização de Jurisprudência (PET Acórdão/STJ)

AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015;

STJ, Resp Acórdão/STJ, Relator(a): Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2105;

Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.

PARECER CONJUR/MPS 616/10. Questão 13.

12/07/2020 DESPACHO 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional

Resolução Conselho Pleno 23/2017, 41/2017, 50/2017.

Memorando-Circular Conjunto no 50 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 9/9/16 referente à Ação Civil Pública nº 0802331-13.2016.4.05.8300 (21ª Vara Federal em Recife/PE).

  • Redação anterior : «Enunciado PS - (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. Benefício. Designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade. Falta que não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo. «Enunciado PS - A designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade, cuja falta não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 20, § 4º.
    Prejulgado 11-G.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.1200

Súmula 640/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Causas de alçada proferida por Juiz de primeiro grau. Turma recursal do juizado especial cível e criminal. Cabimento do extraordinário. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 102, III. Lei 7.244/84. Lei 6.830/1980, art. 34. Lei 9.099/1995, art. 41.

«É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3200

Súmula 660/STF - 09/10/2003 - Tributário. ICMS. Importação por pessoa física. Não incidência. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».

«Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.»

  • Republicada com o teor original (D.J. 29/03/2006).
  • Redação anterior : «660 - Até a vigência da Emenda Constitucional 33/2001, não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.» De acordo com a retificação publicada no DJ de 05/08/2004, 06/08/2004 e 09/08/2004.

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6900

Súmula 697/STF - 09/10/2003 - Crime hediondo. Liberdade provisória. Proibição que não veda o relaxamento da prisão por excesso de prazo. CF/88, art. 5º, LXV. Lei 8.072/1990 (CDC, art. 2º, II). CPP, art. 310 e CPP, art. 321.

«A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1000

Súmula 186/STJ - 24/04/1997 - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros compostos devidos somente por quem praticou o crime. CCB/1916, art. 1.544.

«Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2200

Súmula 34/TNU - 04/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Trabalhador rural. Início de prova material. Contemporâneidade à época dos fatos. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2500

Súmula 37/TNU - 20/06/2007 - Seguridade social. Pensão por morte. Menor que completa 21 anos. Pendência de curso universitário. Prorrogação. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 16 e Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II.

«A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4900

Súmula 21/trf1 - 16/02/1994 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Critérios de revisão. Súmula R. Aplicação (cancelada).

«Cancelada. O critério de revisão previsto na Súmula R, diverso do estabelecido no art. 58 do ADCT da CF/88, perdeu a eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/1987

  • Cancelada, com edição da Súmula F 1ª Região, pela 1ª Seção, por maioria (AC 93.01.25154-0, Rel. Des. Federal Amilcar Machado - J. em 22/02/2005.
  • Redação anterior : «21 - O critério de revisão previsto na Súmula R, diverso do estabelecido no art. 58, do ADCT da CF/88, é aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88, perdeu eficácia em 05/04/89.»
  • Eis o teor da ementa do acórdão que cancelou a súmula: «PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE REVISÃO DA SÚMULA 21. PERÍODO DE EFICÁCIA DA SÚMULA R - EXTINTO TFR. MINORAÇÃO. EDIÇÃO DO DEC.-LEI 2.335, DE 12/06/87. DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E REVISÃO DE PROVENTOS PELA URP. INEXISTÊNCIA DE PERDA EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS INSCRITOS NA SÚMULA 260 DO EX-TFR, NESSE PERÍODO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 21 DESTE TRF. EDIÇÃO DE NOVA SÚMULA. 1. Nos termos do Decreto-lei 2.335/1987, que regulamentou a forma de reajustamento do salário mínimo, dos salários, pensões e proventos pela variação da Unidade de Referência de Preços-URP, não se suporta a Súmula nº 21 deste TRF, que fixava a vigência do disposto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos até 04/04/89, quando os benefícios previdenciários passaram a ser revisados pelo critério inscrito no art. 58 do ADCT. 2. É anódina a aplicação da Súmula 260 do ex-TFR a partir de 12 de junho de 1987, data da edição do Decreto-lei 2.335, uma vez que não há perda a ser corrigida pela aplicação dos critérios nela inscritos - por aplicação de reajustamento proporcional ao mês da concessão do benefício previdenciário, ou por enquadramento nas faixa salariais de reajustamento de acordo salário mínimo anterior - tendo em vista que o próprio salário mínimo, que norteava a revisão segundo a citada súmula, passou a ser atualizado pela URP. 3. Cancelamento da Súmula 21 deste TRF - 1 e edição de nova súmula com o seguinte teor: «O critério de revisão previsto na Súmula 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do ADCT, da CF/88, perdeu eficácia a partir do Decreto-lei 2.335, de 12/06/87». (Rel. Des. Federal LUCIANO T. AMARAL).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8100

Súmula 20/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/1995, art. 19.

«A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.»

  • Redação anterior : «Súmula E - A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19/09/95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.»