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Doc. LEGJUR 103.3262.5009.6600

Súmula 142/STJ - 31/12/1969 - Propriedade comercial. Abstenção de uso. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 5.772/1971, art. 59. CCB/1916, art. 177. (Cancelada no julgamento da AR Acórdão/STJ, J. em 12/05/1999, 2ª Seção).

«(CANCELADA. Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.)

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.6700

Súmula 143/STJ - - Propriedade comercial. Prazo prescricional. Prescrição. Perdas e danos. Responsabilidade civil. Lei 5.772/1971, art. 59. CCB/1916, art. 178, § 10, IX.

«Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1800

Súmula 194/STJ - 03/10/1997 - Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Construção. Prescrição. Indenização por defeito da obra. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II.

«Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.»

33 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.3400

Súmula 210/STJ - - FGTS. Prazo prescricional. Ação de cobrança. Prescrição trintenária. CTN, art. 173 e CTN, art. 174. Lei 3.807/1960, art. 144. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 9º.

«A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 anos.»

37 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.1500

Súmula 291/STJ - 13/05/2004 - Seguridade social. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Prazo prescricional. Prescrição em 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, II. Lei Complementar 109/2001, art. 75. Lei 8.213/1991, art. 103.

«A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.»

299 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.4700

Súmula 323/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • Redação dada pela 2ª Seção em 25/11/2009.
  • Redação anterior : «323 - A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2200

Súmula 398/STJ - 07/10/2009 - FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Prescrição. Juros progressivos. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/89). Lei 5.958/73, art. 1º. Súmula 85/STJ e Súmula 154/STJ e Súmula 210/STJ e Súmula 443/STF.

«A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.1500

Súmula 27/TNU - 22/06/2005 - Seguridade social. Previdenciário. Desemprego. Prova. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Comprovação por outros meios.

«A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4100

Súmula 13/trf1 - 06/08/1993 - Seguridade social. Benefícios previdenciários. Correção monetária. Atualização monetária. Prazo. Súmula 71/TFR (cancelada).

«Cancelada em 15/05/1996. A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula 71/TFR, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei 6.899/1981

  • Cancelada na na Ap. Cív. 92/01/10357- 3/MG, 1ª Seção, em 15/05/96 - DJU 24/06/1996.

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.8300

Súmula 6/trf2 - - Execução fiscal. Tributário. Suspensão. Execução suspensa com base na Lei 6.830/1980, art. 40. Impossibilidade de extinção.

«Execução fiscal suspensa com base na Lei 6.830/1980, art. 40 não pode ser julgada extinta, mas arquivada sem baixa na distribuição, após o término do prazo de suspensão.»