Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.9400

Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 9.756/1998. Peça indispensável. Certidão de publicação do acórdão regional. Necessária a juntada, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista. CLT, art. 897.

«A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.0800

Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I - Transitória - 10/11/2004 - Recurso de revista. Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Condenação em diferenças. Matéria de defesa. Necessidade de exame no acórdão. Prequestionamento. CLT, art. 896.

«Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8100

Súmula 38/TST - - Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 896 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pela Súmula 337/TST): «Súmula 38 - Para comprovação na divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente a hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte de publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4200

Súmula 99/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Recurso. Deserção. Prazo. Depósito. CLT, art. 836 e CLT, art. 899, § 1º. CPC/1973, art. 485.

«Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula 99/TST - RA. 62/1980, DJ 11/06/80 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11/04/2002 e ex-OJ 117/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 110/2002 - DJ 11/04/2002. e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal.»
  • Redação anterior : «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, art. 899, § 1º).» (Res. 62, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0700

Súmula 164/TST - 11/10/1982 - Mandato. Procuração. Juntada. CPC/1973, art. 37. Lei 4.215/1963, art. 70. Lei 8.906/1994, art. 5º, §§ 1º e 2º (cancelada).

«CANCELADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/94 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.»

  • Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a súmula. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 164/TST - O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70, da Lei 4.215, de 27/04/63 e do art. 37 e parágrafo único, do CPC/1973, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-prejulgado 43/TST).

71 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0800

Súmula 165/TST - 11/10/1982 - Recurso. Depósito recursal. Conta vinculada. CLT, art. 899 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 87/98 - DJ 15/10/98).

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 165 - O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do Juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. TST - Proc. 9.899/73 - 13/02/74 - Rel. Min. Renato Gomes Machado - DJU de 15/02/74. Ex-Prejulgado 45/TST. Sobre o tema veja Inst. Norm. 15, de 08/10/98, que aprova normas relativas ao depósito recursal na Justiça do Trabalho).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2600

Súmula 183/TST - 19/10/1983 - Embargos. Recurso de revista. Despacho denegatório. Agravo de instrumento. Não cabimento. CLT, art. 896 e CLT, art. 897 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 195, 335 e 353/TST): «Súmula 183 - São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da CF/67.» (Redação dada pela Res. 1/84 - DJU 28/02/84. Redação original Res. 4, de 14/10/83 - DJU de 19/10/83).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4400

Súmula 201/TST - 11/07/1985 - Recurso ordinário. Mandado de segurança. Revisão da Súmula 154/TST. CLT, art. 893 e CLT, art. 895, «b». Lei 5.584/1970, art. 6º. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o TST, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4700

Súmula 204/TST - 11/07/1985 - Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Caracterização. Reexame de fatos. Inadmissibilidade. CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 102/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 204 - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 204 - As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º, da CLT, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, «b», da CLT.» (Referências: CLT, arts. 62, «b» e 224, § 2º. Res. 10/85 - DJU de 11/07/85. Republicada c/ correção no DJU de 07/10/85).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5100

Súmula 208/TST - 19/09/1985 - Recurso de revista. Admissibilidade. Interpretação de cláusula de natureza contratual. CLT, art. 896 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU DE 28/06/96).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 208 - A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.» (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/95. Súmula cancelada por dispor de forma contrária a Lei 7.701/88, que deu nova redação ao art. 896, da CLT).