Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri
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Súmula 585/STF - 03/10/1977 - Tributário. Imposto de Renda - IR. Não incidência. Empresa não operante no Brasil. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 2º. Decreto-lei 1.418/75.
«Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.»
Súmula 674/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Anistia. Exclusão dos militares expulsos com base na legislação disciplinar, ainda que por motivação política. ADCT da CF/88, art. 8º.
«A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.»
Súmula 686/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Concurso público. Exame psicotécnico. Necessidade de instituição por lei. CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, I.
«Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.»
Súmula 704/STF - 09/10/2003 - Competência. Conexão. Continência. Prerrogativa de função de co-réu. Juiz natural, ampla defesa e devido processo legal não violados. CF/88, art. 5º, LIII, LIV e LV. CPP, art. 79.
«Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.»
Súmula 706/STF - 09/10/2003 - Competência. Prevenção. Nulidade decorrente da inobservância da competência por prevenção. Relatividade. CPP, art. 75, parágrafo único e CPP, art. 83.
«É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.»
Súmula Vinculante 5/STF-SVI - 16/05/2008 - Administrativo. Processo admininistrativo. Ampla defesa. Defesa técnica por advogado. Desnecessidade. CF/88, art. 5º, LV. Lei 8.906/1994.
«A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.»
Súmula Vinculante 11/STF-SVI - 22/08/2008 - Algemas. Uso. Hipóteses. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, III, X e XLIX. CP, art. 350. CPP, art. 284. CPPM, art. 234, § 1º. Lei 4.898/1965, art. 4º, «a».
«Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.»
Súmula 60/STJ - - Cambial. Mandato. Cláusula potestativa. Emissão por mandatário vinculado ao mutuante. CCB/1916, art. 115.
«É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.»
Súmula 171/STJ - 21/10/1996 - Pena. Substituição da pena privativa de liberdade por multa. Inadmissibilidade. CP, art. 12 e CP, art. 60, § 2º. Lei 6.368/1976, art. 16 (tóxicos).
«Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.»
Súmula 177/STJ - 11/12/1996 - Competência. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I, «b». Lei 1.533/1951, art. 1º.
«O STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.»