Pesquisa de Súmulas: penal condicionada
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Súmula 609/STF - 29/10/1984 - Ação penal. Crime de sonegação fiscal. CF/67, art. 8º, XVII, «b». CP, art. 25, CP, art. 51 e CP, art. 229. CPP, art. 92.
«É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.»
Súmula 700/STF - 09/10/2003 - Recurso. Agravo. Decisão do Juiz da execução penal. Prazo recursal de 5 dias. CPP, art. 586.
«É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.»
Súmula 701/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Processo penal. Impetração pelo Ministério Público. Citação do litisconsorte passivo. Necessidade. CF/88, art. 5º, LV.
«No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.»
Súmula 710/STF - 09/10/2003 - Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º.
«No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.»
Súmula 711/STF - 09/10/2003 - Crime continuado. Crime permanente. Hermenêutica. Lei penal mais grave. Aplicação se a vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. CP, art. 71.
«A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.»
Súmula Vinculante 9/STF-SVI - 20/06/2008 - Pena. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Constitucionalidade. Lei 7.210/1984, art. 127 (LEP). CF/88, art. 5º, XXXVI e XLVI.
«O disposto na Lei 7.210/1984, art. 127 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput da Lei 7.210/1984, art. 58.»
Súmula 38/STJ - - Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.
«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»
Súmula 338/STJ - 16/05/2007 - Menor. Prescrição penal. Medidas sócio-educativa. Aplicabilidade. CP, art. 109. ECA, art. 112 e ECA, art. 226.
«A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.»
Súmula 32/trf3 - 06/04/2009 - Competência. Conflito. Matéria penal. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 120, parágrafo único. CPP, art. 3º.
«É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do art. 120, parágrafo único do CPC autorizada pelo art. 3º do CPP.»
Súmula 33/trf3 - 06/04/2009 - Competência. «Perpetuatio jurisdictionis». Aplicação no processo penal. CPC/1973, art. 87. Aplicação analógica. CPP, art. 3º.
«Vigora no processo penal, por aplicação analógica do art. 87 do CPC autorizada pelo art. 3º do CPP, o princípio da «perpetuatio jurisdictionis».»